Processo 1054520-10.2025.8.26.0100

Interdição, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 01/09/2026.

Última atualização

01/09/2026

Publicação: Intimação em 01/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 01/09/2026, Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões):

Íntegra da publicação

Processo 1054520-10.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.A.A.B.N. - - C.A.B.P. - - R.A.B. - Ciência do laudo juntado. Manifestem-se os interessados no prazo de 10 dias. - ADV: FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 148607/SP), FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 148607/SP), FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 148607/SP)

Intimação de 07/07/2026

Processo 1054520-10.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.A.A.B.N. - - C.A.B.P. - - R.A.B. - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação ora juntada, no prazo de 15 dias. - ADV: FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 148607/SP), FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 148607/SP), FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 148607/SP)

Intimação de 26/06/2026

Processo 1054520-10.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.A.A.B.N. - - C.A.B.P. - - R.A.B. - Vistos. Considerando os documentos que instruíram a petição inicial e o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 246), revestida de fé pública, no sentido de que a parte interditanda estaria sem condições de compreender o ato citatório, mantenho a dispensa da realização da entrevista, que se destina apenas a uma prévia aferição perfunctória da higidez mental do interditando, providência esta que se tornou desnecessária, na esteira do que já foi decidido em acórdão publicado na RJTJSP 179/66. Intime-se a Defensoria Pública, por e-mail (regional.central@defensoria.sp.def.br), para atuação como curadora especial do interditando ou para indicação de profissional conveniado para o exercício do múnus, já se manifestando sobre todo o processado, apresentando quesitos e indicando assistente(s) técnico(s) para as provas já determinadas, se entender conveniente, sob pena de preclusão. Serve a presente decisão como ofício. Defiro desde já a produção de prova pericial psiquiátrica para avaliação das condições mentais da parte interditanda. Para a perícia judicial, nomeio a Dra. Débora Pastore Bassitt, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Observado o grau de especialidade e complexidade da perícia, bem como o conteúdo econômico da causa, fixo os honorários em valor certo, na quantia de R$ 2.200,00. O ônus econômico para a produção da prova recairá à parte requerente, interessada na produção da prova. No prazo de quinze dias deverá ser realizado o depósito pela parte. A parte, no prazo legal, poderá indicar assistente técnico (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Caso formule quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso, deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Feito o depósito, comunique-se o perito (por e-mail) para que sejam iniciados os trabalhos. Apresentado o laudo, com o formulário preenchido, expeça-se a MLE em favor da perita, no valor do depósito, com os acréscimos legais, intimem-se as partes para manifestação e, com a juntada das petições, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para parecer. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 148607/SP), FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 148607/SP), FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 148607/SP)

Intimação de 18/05/2026

Processo 1054520-10.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.A.A.B.N. - - C.A.B.P. - - R.A.B. - Vistos. Trata-se de pedido de interdição de José Augusto de Arruda Botelho Júnior formulado por seus filhos José Augusto de Arruda Botelho Neto e Carolina Arruda Botelho Pinheiro com a nomeação dos requerentes como curadores provisórios (fls. 146/147). A filha R.A.B. se habilitou nos autos a fls. 167. A fls. 234/236 os curadores pediram alvará para outorga de procuração para que R.S.G. e o contador do curatelado e R.A.B (filha), para a administração direta do patrimônio do interditando e a livre movimentação das suas contas bancárias. O Ministério Público, em parecer lançado a fls. 242/245, consignou apontamentos de suma importância acerca do tema: "...a curatela constitui munus público, personalíssimo e indelegável em sua essência, incumbindo aos curadores a responsabilidade direta pela administração do patrimônio do interditado, bem como pela prática de atos da vida civil em seu nome. A eventual possibilidade de delegação de atos específicos, prevista no artigo 1.743 do Código Civil, não afasta a responsabilidade integral dos curadores, tampouco autoriza a substituição do encargo por terceiros alheios ao processo." E ainda: "No caso concreto, o pedido formulado extrapola os limites da mera delegação técnica ou instrumental, na medida em que pretende conferir poderes amplos e irrestritos a terceiros, inclusive para movimentação integral de contas, realização de investimentos, transferências e levantamentos de valores, o que, na prática, importa em verdadeira transferência da gestão patrimonial do curatelado a pessoas que não foram nomeadas pelo juízo e que não se submetem aos deveres legais inerentes à curatela (fls. 237/238)." Nesse passo, acolho integralmente o parecer ministerial e indefiro o pedido de alvará para outorga de procuração conforme pretendido pelos curadores, devendo estes exercerem diretamente a administração do patrimônio sob a fiscalização do Juízo da interdição, com o dever legal de prestação de contas. No mais, ante a certidão do oficial de justiça juntada a fls. 246, aguarde-se a apresentação da contestação ou decurso de prazo e tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 148607/SP), FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 148607/SP), FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 148607/SP)

Intimação de 13/04/2026

Processo 1054520-10.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.A.A.B.N. - - C.A.B.P. - - R.A.B. - Vistos. Fls. 226/227: Cite-se o interditando nos termos da decisão de fls. 146/147. Diligência recolhida a fls. 228/229. Intimem-se. - ADV: FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 148607/SP), FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 148607/SP), FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 148607/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
01/09/2026IntimaçãoForo Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
07/07/2026IntimaçãoForo Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
26/06/2026IntimaçãoForo Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
18/05/2026IntimaçãoForo Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
13/04/2026IntimaçãoForo Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
12/01/2026IntimaçãoForo Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
03/10/2025IntimaçãoForo Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
15/09/2025IntimaçãoForo Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
11/08/2025IntimaçãoForo Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
05/06/2025IntimaçãoForo Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.