Processo 1064592-64.2022.8.26.0002
Procedimento Comum Cível sobre Indenização por Dano Moral, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: 12 CIVEL DE SANTO AMARO.
Situação
Encerrado (baixado ou arquivado)
Baixa Definitiva em 05/09/2025.
Última atualização
14/09/2026
Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 14/09/2026.
Valor da causa
R$ 24.240,00
Valor da ação registrado no e-SAJ do TJSP.
Ajuizado em
19/09/2022
1º grau · SAJ · 72 movimentações
Onde tramita
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Foro
- Foro Regional II - Santo Amaro
- Vara
- 12ª Vara Cível
- Juiz
- Rafael Saviano Pirozzi
- Distribuição
- 19/09/2022 às 08:00 - Livre
- Área
- Cível
- Assunto
- Indenização por Dano Moral
Consulta pública do e-SAJ do TJSP em 19/09/2026.
Partes
Requerente
- Massayoshi TateishiSansão Felix
Requerido
- Banco Mercantil do Brasil S.A.Bernardo Parreiras de Freitas
Partes e representantes como constam na consulta pública do e-SAJ do TJSP. Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Indenização por Dano Moral.
Última publicação (Intimação, 14/09/2026, Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível):
Íntegra da publicação
Processo 1064592-64.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Massayoshi Tateishi - Banco Mercantil do Brasil S/A - Pretendendo o desarquivamento destes autos, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa respectiva para o ato, nos termos da Lei Estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 46,57 (quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Na ocasião, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Categoria "Petições Diversas" - tipo de petição Pedido de Desarquivamento). No silêncio, os autos permanecerão arquivados. ATENÇÃO: Nos termos do Provimento Conjunto 326/2025, e considerando o processo de migração para o sistema EPROC, todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no referido sistema, sob pena de não recebimento de intimações pelo DJEN. Vale lembrar que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf). - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), SANSÃO FELIX (OAB 466807/SP)
Intimação de 12/08/2025
Processo 1064592-64.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Massayoshi Tateishi - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu, alegando contradição na sentença que julgou parcialmente procedente a demanda, especialmente quanto à determinação de devolução de valores que, segundo o embargante, já teriam sido estornados. Os embargos de declaração têm cabimento nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso em exame, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença proferida. O juízo manifestou-se expressamente quanto aos valores que devem ser devolvidos de forma simples, inclusive fazendo ressalva à devolução daqueles que porventura vierem a ser indevidamente descontados no curso da ação e comprovados em sede de cumprimento de sentença, o que evidencia o caráter condicional e futuro dessa restituição. Verifica-se, assim, que o embargante busca rediscutir matéria de mérito, o que é inviável por meio de embargos de declaração. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas os rejeito, por inexistirem vícios a serem sanados, mantendo-se a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: SANSÃO FELIX (OAB 466807/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG)
Intimação de 06/06/2025
Processo 1064592-64.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Massayoshi Tateishi - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. A teor do disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, diga a parte embargada, em 05 dias, sobre os embargos de declaração opostos. Int. - ADV: SANSÃO FELIX (OAB 466807/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Duração até o encerramento
2 anos e 11 meses
Do ajuizamento em 19/09/2022 até 05/09/2025.
Primeira sentença ou julgamento
2 anos e 6 meses após o ajuizamento
Procedência em Parte, em 31/03/2025.
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 14/09/2026 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 2134/2026 Data da Publicação: 15/09/2026 |
| 11/09/2026 | Remetido ao DJE Relação: 2134/2026 Teor do ato: Pretendendo o desarquivamento destes autos, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa respectiva para o ato, nos termos da Lei Estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 46,57 (quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Na ocasião, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Cat… |
| 11/09/2026 | Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor Pretendendo o desarquivamento destes autos, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa respectiva para o ato, nos termos da Lei Estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 46,57 (quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Na ocasião, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Categoria "Petições Diversas" - tip… |
| 09/07/2026 | Petição Juntada Nº Protocolo: WSTA.26.70327896-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/07/2026 14:50 |
| 05/09/2025 | Arquivado Provisoriamente |
| 05/09/2025 | Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 05/09/2025 | Trânsito em Julgado às partes - com Baixa |
| 05/09/2025 | Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 12/08/2025 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 1054/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 | Remetido ao DJE Relação: 1054/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu, alegando contradição na sentença que julgou parcialmente procedente a demanda, especialmente quanto à determinação de devolução de valores que, segundo o embargante, já teriam sido estornados. Os embargos de declaração têm cabimento nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso em exame, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença proferida. O juízo manifestou-se expressamente quanto aos valores que dev… |
| 11/08/2025 | Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu, alegando contradição na sentença que julgou parcialmente procedente a demanda, especialmente quanto à determinação de devolução de valores que, segundo o embargante, já teriam sido estornados. Os embargos de declaração têm cabimento nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso em exame, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença proferida. O juízo manifestou-se expressamente quanto aos valores que devem ser devolvidos de forma simpl… |
| 27/07/2025 | Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/07/2025 | Conclusos para Decisão |
| 09/06/2025 | Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSTA.25.70542888-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/06/2025 17:01 |
| 06/06/2025 | Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1064592-64.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Massayoshi Tateishi - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. A teor do disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, diga a parte embargada, em 05 dias, sobre os embargos de declaração opostos. Int. - ADV: SANSÃO FELIX (OAB 466807/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG) |
| 05/06/2025 | Remetido ao DJE Relação: 0471/2025 Teor do ato: Vistos. A teor do disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, diga a parte embargada, em 05 dias, sobre os embargos de declaração opostos. Int. Advogados(s): Bernardo Parreiras de Freitas (OAB 109797/MG), Sansão Felix (OAB 466807/SP) |
| 05/06/2025 | Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. A teor do disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, diga a parte embargada, em 05 dias, sobre os embargos de declaração opostos. Int. |
| 03/06/2025 | Conclusos para Decisão |
| 07/04/2025 | Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSTA.25.70329702-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/04/2025 22:31 |
| 02/04/2025 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 0276/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 | Remetido ao DJE Relação: 0276/2025 Teor do ato: Ante o exposto, promovendo a extinção da fase de conhecimento do processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para, assim: (i) declarar a inexigibilidade da dívida originada do contrato nº 0045130630001 em nome do autor, competindo ao banco réu afastar toda e qualquer cobrança, juros e encargos, devendo se abster de realizar cobranças contra o acionante relacionadas ao referido contrato, garantindo assim a cessação de qualquer ônus financeiro; (ii) condenar o requerido na devolução, na fo… |
| 31/03/2025 | Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, promovendo a extinção da fase de conhecimento do processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para, assim: (i) declarar a inexigibilidade da dívida originada do contrato nº 0045130630001 em nome do autor, competindo ao banco réu afastar toda e qualquer cobrança, juros e encargos, devendo se abster de realizar cobranças contra o acionante relacionadas ao referido contrato, garantindo assim a cessação de qualquer ônus financeiro; (ii) condenar o requerido na devolução, na forma simples, de todos os valores… |
| 17/01/2025 | Conclusos para Sentença |
| 13/01/2025 | Conclusos para Despacho |
| 13/01/2025 | Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
Movimentações da consulta pública do e-SAJ do TJSP; textos como o tribunal publica, sem edição.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 14/09/2026 | Intimação | Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível |
| 12/08/2025 | Intimação | Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível |
| 06/06/2025 | Intimação | Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível |
Consultar no tribunal
Consulta pública do e-SAJ do TJSP em 19/09/2026: abrir no tribunal (nova aba). Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 14/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.