Processo 1064592-64.2022.8.26.0002

Procedimento Comum Cível sobre Indenização por Dano Moral, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: 12 CIVEL DE SANTO AMARO.

Situação

Encerrado (baixado ou arquivado)

Baixa Definitiva em 05/09/2025.

Última atualização

14/09/2026

Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 14/09/2026.

Valor da causa

R$ 24.240,00

Valor da ação registrado no e-SAJ do TJSP.

Ajuizado em

19/09/2022

1º grau · SAJ · 72 movimentações

Onde tramita

Tribunal
Tribunal de Justiça de São Paulo
Foro
Foro Regional II - Santo Amaro
Vara
12ª Vara Cível
Juiz
Rafael Saviano Pirozzi
Distribuição
19/09/2022 às 08:00 - Livre
Área
Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral

Consulta pública do e-SAJ do TJSP em 19/09/2026.

Partes

Requerente

Requerido

Partes e representantes como constam na consulta pública do e-SAJ do TJSP. Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Indenização por Dano Moral.

Última publicação (Intimação, 14/09/2026, Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível):

Íntegra da publicação

Processo 1064592-64.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Massayoshi Tateishi - Banco Mercantil do Brasil S/A - Pretendendo o desarquivamento destes autos, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa respectiva para o ato, nos termos da Lei Estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 46,57 (quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Na ocasião, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Categoria "Petições Diversas" - tipo de petição Pedido de Desarquivamento). No silêncio, os autos permanecerão arquivados. ATENÇÃO: Nos termos do Provimento Conjunto 326/2025, e considerando o processo de migração para o sistema EPROC, todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no referido sistema, sob pena de não recebimento de intimações pelo DJEN. Vale lembrar que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf). - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), SANSÃO FELIX (OAB 466807/SP)

Intimação de 12/08/2025

Processo 1064592-64.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Massayoshi Tateishi - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu, alegando contradição na sentença que julgou parcialmente procedente a demanda, especialmente quanto à determinação de devolução de valores que, segundo o embargante, já teriam sido estornados. Os embargos de declaração têm cabimento nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso em exame, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença proferida. O juízo manifestou-se expressamente quanto aos valores que devem ser devolvidos de forma simples, inclusive fazendo ressalva à devolução daqueles que porventura vierem a ser indevidamente descontados no curso da ação e comprovados em sede de cumprimento de sentença, o que evidencia o caráter condicional e futuro dessa restituição. Verifica-se, assim, que o embargante busca rediscutir matéria de mérito, o que é inviável por meio de embargos de declaração. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas os rejeito, por inexistirem vícios a serem sanados, mantendo-se a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: SANSÃO FELIX (OAB 466807/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG)

Intimação de 06/06/2025

Processo 1064592-64.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Massayoshi Tateishi - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. A teor do disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, diga a parte embargada, em 05 dias, sobre os embargos de declaração opostos. Int. - ADV: SANSÃO FELIX (OAB 466807/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Duração até o encerramento

2 anos e 11 meses

Do ajuizamento em 19/09/2022 até 05/09/2025.

Primeira sentença ou julgamento

2 anos e 6 meses após o ajuizamento

Procedência em Parte, em 31/03/2025.

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
14/09/2026Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2134/2026 Data da Publicação: 15/09/2026
11/09/2026Remetido ao DJE
Relação: 2134/2026 Teor do ato: Pretendendo o desarquivamento destes autos, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa respectiva para o ato, nos termos da Lei Estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 46,57 (quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Na ocasião, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Cat…
11/09/2026Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Pretendendo o desarquivamento destes autos, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa respectiva para o ato, nos termos da Lei Estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 46,57 (quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Na ocasião, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Categoria "Petições Diversas" - tip…
09/07/2026Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70327896-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/07/2026 14:50
05/09/2025Arquivado Provisoriamente
05/09/2025Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614
05/09/2025Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
05/09/2025Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
12/08/2025Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2025 Data da Publicação: 13/08/2025
11/08/2025Remetido ao DJE
Relação: 1054/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu, alegando contradição na sentença que julgou parcialmente procedente a demanda, especialmente quanto à determinação de devolução de valores que, segundo o embargante, já teriam sido estornados. Os embargos de declaração têm cabimento nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso em exame, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença proferida. O juízo manifestou-se expressamente quanto aos valores que dev…
11/08/2025Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu, alegando contradição na sentença que julgou parcialmente procedente a demanda, especialmente quanto à determinação de devolução de valores que, segundo o embargante, já teriam sido estornados. Os embargos de declaração têm cabimento nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso em exame, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença proferida. O juízo manifestou-se expressamente quanto aos valores que devem ser devolvidos de forma simpl…
27/07/2025Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados

Movimentações da consulta pública do e-SAJ do TJSP; textos como o tribunal publica, sem edição.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
14/09/2026IntimaçãoForo Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível
12/08/2025IntimaçãoForo Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível
06/06/2025IntimaçãoForo Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível

Consultar no tribunal

Consulta pública do e-SAJ do TJSP em 19/09/2026: abrir no tribunal (nova aba). Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 14/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.