Processo 1065507-11.2025.8.26.0002
Procedimento comum cível, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara da Família e Sucessões.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 01/09/2026.
Última atualização
01/09/2026
Publicação: Intimação em 01/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Advogados
- Sansão FelixOAB 466807/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 01/09/2026, Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara da Família e Sucessões):
Íntegra da publicação
Processo 1065507-11.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.I.F.N. - Cuida-se de ação de exoneração de alimentos, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por J. I. F. N. em face de I. S. F.. Em síntese, aduziu o requerente que, nos autos da reclamação pré-processual nº 0030983-20.2016.8.26.0002, que teve curso perante este Foro Regional, foi fixada pensão alimentícia no importe de 33% (trinta e três por cento) de seus rendimentos líquidos, a ser rateada igualmente entre os dois filhos: I. S. F., ora réu, e K. S. F., ainda menor. Informou, ainda, que o requerido atingiu a maioridade civil e não frequenta instituição de ensino superior. Requereu, assim, a exoneração do encargo alimentar fixado em favor do requerido (fls. 01/06). Com a inicial, vieram aos autos procuração e documentos (fls. 07/26). A tutela de urgência foi indeferida (fls. 27). Citado pessoalmente (fls. 47), o requerido deixou decorrer in albis o prazo para oferta de contestação (fls. 48). O autor pugnou pela decretação da revelia e pela procedência do pedido (fls. 51). É o relatório. De atenta análise dos autos, nota-se que a pensão alimentícia foi fixada em benefício do requerido e também do filho ainda menor, K. S. F (fls. 15/16), ou seja, em favor de dois beneficiários, sem definição da cota parte de cada alimentando e sem previsão de direito de acrescer (fls. 19/20). Nesse contexto, eventual redução em razão da maioridade de um dos beneficiários da pensão pode, eventualmente, prejudicar o outro, ainda menor, o qual, portanto deve necessariamente integrar a lide, sob pena de nulidade. Tata-se de hipótese de litisconsório necessário. Dessa forma, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para aditar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de incluir o outro filho beneficiário dos alimentos no polo passivo e qualifica-lo para permitir sua citação. Deverá o autor ainda, anexar aos autos cópia da sentença homologatória do acordo de fls. 19/20 e certidão de transito em julgado. - ADV: SANSÃO FELIX (OAB 466807/SP)
Intimação de 21/05/2026
Processo 1065507-11.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.I.F.N. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o(a) requerido(a) apresentasse defesa. Destarte, manifeste-se o(a) autor(a) requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 dias, observando-se o artigo 485, inciso III. Em caso de inércia, proceder-se-á conforme determinado no §1º do mesmo dispositivo legal, c/c com o artigo 274, parágrafo único, ambos do CPC/2015. - ADV: SANSÃO FELIX (OAB 466807/SP)
Intimação de 11/02/2026
Processo 1065507-11.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.I.F.N. - Fls. 40: expeça-se mandado para o endereço indicado. - ADV: SANSÃO FELIX (OAB 466807/SP)
Intimação de 16/01/2026
Processo 1065507-11.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.I.F.N. - Manifeste-se a parte interessada, por peticionamento eletrônico através de seu advogado, sobre a diligência negativa retro, fornecendo o atual endereço a diligenciar ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o artigo 485, inciso III. Em caso de inércia, proceder-se-á conforme determinado no §1º do mesmo dispositivo legal, c/c com o artigo 274, parágrafo único, ambos do CPC/2015. - ADV: SANSÃO FELIX (OAB 466807/SP)
Intimação de 07/10/2025
Processo 1065507-11.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.I.F.N. - 1) Defiro ao requerente a assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. Anote-se. 2) Ausentes os pressupostos legais, ao menos por enquanto, indefiro o pedido de tutela antecipada. Com efeito, a maioridade não acarreta a cessação automática da obrigação alimentar, mostrando-se indispensável a prévia oitiva do alimentando. Nesse sentido, a Súmula nº 358 do Superior Tribunal de Justiça: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. 3) Cite-se e intime-se, por carta, ciente o requerido do prazo de quinze dias para apresentação de defesa, e isso sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial. 4) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 5) Caso frustrada a tentativa de citação por carta, providencie-se a tentativa de citação por mandado. - ADV: SANSÃO FELIX (OAB 466807/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 01/09/2026 | Intimação | Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara da Família e Sucessões |
| 21/05/2026 | Intimação | Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara da Família e Sucessões |
| 11/02/2026 | Intimação | Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara da Família e Sucessões |
| 16/01/2026 | Intimação | Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara da Família e Sucessões |
| 07/10/2025 | Intimação | Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara da Família e Sucessões |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.