Processo 1079794-73.2025.8.26.0100
Interdição, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: 11ª Vara da Família e Sucessões - Foro Central Cível.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 04/09/2026.
Última atualização
04/09/2026
Publicação: Edital em 04/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem)
Advogados 2
- Jane Pires de Oliveira MartinsOAB 132595/SP
- Defensoria Pública do Estado de São PauloOAB 99999DN/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Edital, 04/09/2026, 11ª Vara da Família e Sucessões - Foro Central Cível):
Íntegra da publicação
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Intimação de 04/09/2026
Processo 1079794-73.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.A.P.A. - Comprove a parte interessada o recolhimento das custas devidas para publicação do edital: R$ 524,52 (quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos), na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9. - ADV: JANE PIRES DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 132595/SP)
Intimação de 25/08/2026
Processo 1079794-73.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.A.P.A. - Vistos. Vera Adorinda Pinto Arantes requereu a interdição de Marlene Rodrigues Pinto que, em virtude de grave moléstia, encontra-se impossibilitada de exercer os atos da vida civil, necessitando, portanto, de um Curador. Postulou, ao final, a procedência da ação. Juntou documentos (fls. 01/25). Deferida a curatela provisória (fl. 31), a requerida foi citada e entrevistada (fl. 88). Foi nomeada Curadora Especial à requerida, que impugnou o pedido por negativa geral (fls. 126/131). Laudo pericial às fls. 158/165, com manifestação da autora às fls. 172/173 e da Curadora Especial à fl. 176. Opinou o representante do Ministério Público pela procedência do pedido (fls. 180/182). É o relatório. Decido. O pedido de interdição é procedente. A prova pericial aponta que a interditanda padece de "demência na doença de Alzheimer mista", condição que a incapacita para os atos negociais da vida civil. Diante do disposto na Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), reputo ser a interdição parcial a medida adequada ao caso em tela, inclusive nos termos do art. 4º, inciso III, do Código Civil, impondo-se a nomeação de Curador para proteger sua pessoa e reger os seus bens, em consonância com o disposto no art. 1.767, I, do mesmo diploma legal. E a autora apresenta-se como a pessoa mais indicada a exercer tal função, posto que, há relevante período, vem dispensando os devidos cuidados à relativamente incapaz. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição parcial de Marlene Rodrigues Pinto, brasileira, solteira, RG nº 11.298.642-0, CPF nº 028.190.058-29, natural de São Paulo-SP, filha de Manuel Rodrigues Pinto e Nair Augusto Rodrigues Pinto, declarando-a, em virtude de padecer de demência na doença de Alzheimer mista, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (artigo 85 da lei n. 13.146/2015 c/c artigo 1.782 do Código Civil). Com fundamento no artigo 1.775, § 3º, do Código Civil, nomeio Vera Adorinda Pinto Arantes, brasileira, divorciada, RG nº 4389956, CPF nº 281.138.028-00, para exercer a função de Curadora. Mantenho a determinação de prestação de contas pela Curadora, de forma anual, em autos apartados (fl. 102). Esta sentença produz efeitos desde logo (art. 1.012, § 1º, inciso VI, do CPC). As custas e despesas processuais deverão ser suportadas pela autora. Transitada em julgado, inscreva-se a presente no Registro Civil, bem como publique-se no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interdita e da Curadora, a causa da interdição e os limites da curatela. Esta sentença servirá como edital, publicando-se seu dispositivo pelo órgão oficial. Esta sentença servirá como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como Curadora. P.R.I. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: JANE PIRES DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 132595/SP)
Intimação de 16/07/2026
Processo 1079794-73.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.A.P.A. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da Perita, Dra. Débora Pastore Bassitt, no tocante aos honorários periciais, observado o formulário MLE acostado à fl. 166, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, manifestem-se os interessados e a Curadora Especial acerca do laudo médico pericial de fls. 158/165, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: JANE PIRES DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 132595/SP)
Intimação de 28/05/2026
Processo 1079794-73.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.A.P.A. - Vistos. Fls. 144/152: Aprovo os quesitos formulados, sendo certo que a expert, em momento próprio, gozando de qualificação técnica específica, poderá melhor avaliar a pertinência/utilidade de tais quesitos relativamente ao objeto da avaliação. Dê-se ciência. Diante da comprovação de depósito dos honorários periciais, intime-se a Perita para que dê início aos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Int. - ADV: JANE PIRES DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 132595/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 04/09/2026 | Edital | 11ª Vara da Família e Sucessões - Foro Central Cível |
| 04/09/2026 | Intimação | Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões |
| 25/08/2026 | Intimação | Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões |
| 16/07/2026 | Intimação | Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões |
| 28/05/2026 | Intimação | Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões |
| 23/04/2026 | Intimação | Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões |
| 25/03/2026 | Intimação | Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões |
| 18/02/2026 | Intimação | Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões |
| 21/01/2026 | Intimação | Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões |
| 15/08/2025 | Intimação | Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões |
| 21/07/2025 | Intimação | Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões |
| 23/06/2025 | Intimação | Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.