Processo 1098691-28.2020.8.26.0100

Execução de título extrajudicial, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro Central Cível - 22ª Vara Cível.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 23/04/2026.

Última atualização

23/04/2026

Publicação: Intimação em 23/04/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Polo passivo (contra quem) 2

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 23/04/2026, Foro Central Cível - 22ª Vara Cível):

Íntegra da publicação

Processo 1098691-28.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - C.A.S.P. - T.F.V. - Vistos. Ciência acerca da interposição de agravo de instrumento, ficando a decisão atacada mantida, por seus próprios fundamentos. Deferido o pedido de efeito suspensivo pela R. Decisão da Superior Instância colacionada às fls. 335-337, ora observada integralmente, a fim de evitar o desconto de valores até o seu julgamento. Aguarde-se informação quanto ao julgamento final do recurso em tela, sempre com absoluto respeito às R. Decisões de lavra da Superior Instância, com fulcro nos preceitos da legalidade e do duplo grau de jurisdição. Intime-se. - ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), REGINALDO FERNANDES CARVALHO (OAB 210520/SP)

Intimação de 18/03/2026

Processo 1098691-28.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - C.A.S.P. - T.F.V. - Assim, defiro o pedido para determinar a penhora de 10% do salário da parte executada, até o limite da dívida (R$ 33.030,14 - fl. 279). Servirá a presente como ofício à São Paulo Previdência (SPPrev) para fins de efetivação da referida penhora, depositando nos autos os pertinentes valores. O encaminhamento do ofício compete à parte exequente, que deverá instruí-lo com as informações necessárias para a qualificação da parte executada, comprovando-se nos autos com informações sobre recebedor e data de protocolo. Prazo para resposta: 30 (trinta) dias, a qual deverá ser encaminhada ao e-mail sp22cv@tjsp.jus.br Com a resposta, deverá a parte interessada se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, caso se trate de processo no módulo processual de conhecimento sem formação da relação jurídica processual, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, §1°, do Código de Processo Civil. Caso se trate de processo que se encontra no módulo processual de cumprimento de sentença ou de execução de título extrajudicial com penhora nos autos os autos aguardarão provocação em arquivo provisório. Servirá a presente como ofício - mandado. - ADV: REGINALDO FERNANDES CARVALHO (OAB 210520/SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP)

Intimação de 19/12/2025

Processo 1098691-28.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - C.A.S.P. - T.F.V. - Ciência às partes do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento. - ADV: REGINALDO FERNANDES CARVALHO (OAB 210520/SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP)

Intimação de 18/11/2025

Processo 1098691-28.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - C.A.S.P. - T.F.V. - Fls. 276-279: Antes de apreciar o pedido de penhora salarial, deverá a parte exequente esclarecer quais medidas constritivas de patrimônio já foram efetivadas, tudo em conformidade com o princípio da menor onerosidade (artigo 805, do Código de Processo Civil) e com a ordem preferencial de penhora (artigo 835, do Código de Processo Civil). Além disso, deverá a parte exequente juntar planilha de débitos atualizada. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), REGINALDO FERNANDES CARVALHO (OAB 210520/SP)

Intimação de 27/08/2025

Processo 1098691-28.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - C.A.S.P. - T.F.V. - Fls. 249-255/270-272: Reporto-me à decisão de fls. 203-204. Compulsando os autos, verifica-se que não houve a concretização da prescrição intercorrente, pois, ao contrário das alegações da parte executada, o processo não ficou paralisado por 3 anos e 2 meses. Ainda, conforme já apontado anteriormente, o prazo prescricional da presente execução não é trienal, mas sim quinquenal. No mais, indefiro o pedido para que o executado indique bens à penhora, nos termos do artigo 774, do Código de Processo Civil, uma vez ausentes indicativos de ocultação de bens. Demais disso, como reforço argumentativo, impende destacar a pouca utilidade prática e também o fato de que compete ao credor diligenciar na busca de bens passíveis de penhora. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, ao arquivo. - ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), REGINALDO FERNANDES CARVALHO (OAB 210520/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
23/04/2026IntimaçãoForo Central Cível - 22ª Vara Cível
18/03/2026IntimaçãoForo Central Cível - 22ª Vara Cível
19/12/2025IntimaçãoForo Central Cível - 22ª Vara Cível
18/11/2025IntimaçãoForo Central Cível - 22ª Vara Cível
27/08/2025IntimaçãoForo Central Cível - 22ª Vara Cível
07/07/2025IntimaçãoForo Central Cível - 22ª Vara Cível
30/05/2025IntimaçãoForo Central Cível - 22ª Vara Cível

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 23/09/2026, última mudança nas movimentações em 23/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.