Processo 1101624-35.2024.8.26.0002

Interdição, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: 1ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional II - Santo Amaro.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 10/09/2026.

Última atualização

10/09/2026

Publicação: Edital em 10/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Polo passivo (contra quem)

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Edital, 10/09/2026, 1ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional II - Santo Amaro):

Íntegra da publicação

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Edital de 25/08/2026

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Intimação de 12/06/2026

Processo 1101624-35.2024.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.G.M.R. - (TEOR PARCIAL) Posto isso, acolho o pedido inicial a fim de reconhecer a INCAPACIDADE RELATIVA e decretar a INTERDIÇÃO de Gisele Gomes Marinho, portadora de esquizofrenia - CID F20, transtorno esquizoafetivo tipo maníaco - CID F25 e outros transtornos mentais não specificados - CID F29, afetando todos os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nomeando-lhe curadora Selene Gomes Marinho Rodrigues, supra qualificadas. Em obediência ao disposto no §3º do artigo 755 do Código de Processo Civil, serve o dispositivo da presente sentença como edital, a ser publicada por três vezes na imprensa oficial, com intervalo de dez dias, uma vez na imprensa local, na rede mundial de computadores no sítio deste Tribunal de Justiça) e na plataforma do Conselho Nacional de Justiça. A publicação na imprensa local deve ser providenciada pela curadora, no prazo máximo de quinze dias, comprovando nos autos, sob pena de destituição e responsabilização pessoal. Caso a parte tenha sido beneficiada com a gratuidade judicial, a publicação na imprensa local fica dispensada (art. 98, III, do CPC). Serve ainda esta sentença, desde acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como mandado para registro da interdição no Cartório de Registro Civil competente a fim de que o Sr. Oficial da Unidade de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento. Deverá a parte interessada providenciar o seu encaminhamento, comprovando-se nos autos em 05 dias. Esta sentença, assinada digitalmente, servirá também como termo de compromisso e certidão de curatela, válidos por tempo indeterminado, independentemente de assinatura do curador (art. 759, I, do CPC), para todos os fins legais. Deverá a curadora imprimí-la diretamente no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça, sem necessidade de comparecimento em cartório. Ante a ausência de patrimônio vultoso de titularidade da interditada, bem como a presumida idoneidade da curadora, dispensa-se a prestação de caução para o exercício da curatela (art. 1.745 e art. 1.774, do CC). Fica ainda a curadora dispensada da prestação de contas com relação ao benefício assistencial recebido pela interdita, eis que, diante do baixo valor, será necessariamente empregado com exclusividade para sua sobrevivência, ficando vedada a prática de disposições de bens e direitos da incapaz sem autorização deste Juízo de interdição, com fulcro nos artigos 1.748, 1.749, 1.750 e 1.781 do CC. Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: BRUNO MOREIRA SECAF (OAB 377812/SP)

Intimação de 03/03/2026

Processo 1101624-35.2024.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.G.M.R. - Posto isso, acolho o pedido inicial a fim de reconhecer a INCAPACIDADE RELATIVA e decretar a INTERDIÇÃO de Gisele Gomes Marinho, portadora de esquizofrenia - CID F20, transtorno esquizoafetivo tipo maníaco - CID F25 e outros transtornos mentais não especificados - CID F29, afetando todos os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nomeando-lhe curadora Selene Gomes Marinho Rodrigues, supra qualificadas. - ADV: BRUNO MOREIRA SECAF (OAB 377812/SP)

Intimação de 08/01/2026

Processo 1101624-35.2024.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.G.M.R. - Fls. 300/302: manifestem-se os interessados. - ADV: BRUNO MOREIRA SECAF (OAB 377812/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
10/09/2026Edital1ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional II - Santo Amaro
25/08/2026Edital1ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional II - Santo Amaro
12/06/2026IntimaçãoForo Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões
03/03/2026IntimaçãoForo Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões
08/01/2026IntimaçãoForo Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões
13/11/2025IntimaçãoForo Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões
31/10/2025IntimaçãoForo Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões
22/10/2025IntimaçãoForo Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões
10/10/2025IntimaçãoForo Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões
10/09/2025IntimaçãoForo Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 22/09/2026, última mudança nas movimentações em 22/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.