Processo 1107492-54.2025.8.26.0100
Alimentos - lei especial nº 5.478/68, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 19/08/2026.
Última atualização
19/08/2026
Publicação: Intimação em 19/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo passivo (contra quem)
Advogados 3
- Denize Miranda Tavares CalladoOAB 354501/SP
- Otavio Celso RodegueroOAB 207456/SP
- Janaína Pereira MartinOAB 373389/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 19/08/2026, Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões):
Íntegra da publicação
Processo 1107492-54.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.K.P. - L.R.P. - Fls. 262: Em reiteração à requisição de fls. 248, oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que, no prazo de até 30 (trinta) dias, encaminhe os extratos completos de movimentação bancária, de investimentos e faturas do cartão de crédito, dos últimos 12 (doze) meses, em nome do requerido, sob pena de aplicação das medidas cabíveis por desobediência à ordem judicial. Concedo o prazo adicional de 5 (cinco) dias para comprovação do encaminhamento do ofício de fls. 258, sob pena de preclusão da prova. - ADV: DENIZE MIRANDA TAVARES CALLADO (OAB 354501/SP), JANAÍNA PEREIRA MARTIN (OAB 373389/SP), OTAVIO CELSO RODEGUERO (OAB 207456/SP)
Intimação de 31/07/2026
Processo 1107492-54.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.K.P. - L.R.P. - Fls. 258: Ofício expedido, devendo a parte requerente encaminhá-lo, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: OTAVIO CELSO RODEGUERO (OAB 207456/SP), DENIZE MIRANDA TAVARES CALLADO (OAB 354501/SP), JANAÍNA PEREIRA MARTIN (OAB 373389/SP)
Intimação de 01/07/2026
Processo 1107492-54.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.K.P. - L.R.P. - Fls. 254: Em reiteração à requisição de fls. 248, oficie-se ao Banco Bradesco S/A para que, no prazo de até 30 (trinta) dias, encaminhe os extratos de movimentação bancária, de investimentos e faturas do cartão de crédito, dos últimos 12 meses, em nome do requerido, sob pena de aplicação das medidas cabíveis por desobediência à ordem judicial. - ADV: OTAVIO CELSO RODEGUERO (OAB 207456/SP), DENIZE MIRANDA TAVARES CALLADO (OAB 354501/SP), JANAÍNA PEREIRA MARTIN (OAB 373389/SP)
Intimação de 18/06/2026
Processo 1107492-54.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.K.P. - L.R.P. - Ciência das respostas das pesquisas realizadas, observada a certidão supra. Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: OTAVIO CELSO RODEGUERO (OAB 207456/SP), DENIZE MIRANDA TAVARES CALLADO (OAB 354501/SP), JANAÍNA PEREIRA MARTIN (OAB 373389/SP)
Intimação de 14/05/2026
Processo 1107492-54.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.K.P. - L.R.P. - Vistos em saneador. Após a juntada das peças da contestação e da réplica, passo a sanear o feito. Partes legítimas e bem representadas, com interesse de agir. Passo a deliberar acerca das preliminares suscitadas. Concedo ao requerido os benefícios da gratuidade processual, pois os documentos juntados com a contestação demonstram a alegada hipossuficiência (fls. 82/96). Ademais, a impugnação apresentada pelo autor em réplica não veio acompanhada de elementos concretos aptos a infirmar a presunção de veracidade da declaração de pobreza ou a demonstrar alteração na situação financeira do requerido, limitando-se a alegações genéricas, insuficientes para afastar o benefício ora concedido. Anote-se. Ademais, quanto ao atual domicílio do autor, tendo em vista que os documentos colacionados às fls. 31/36 demonstram encerramento do contrato de locação na data de 15 de setembro de 2025, determino que o requerente indique seu domicílio atualizado, em 15 dias. No mesmo prazo, deverá o autor apresentar tradução dos documentos juntados em língua estrangeira, sob pena de desentranhamento. Por fim, rejeito a preliminar de inépcia da inicial, pois a transação homologada por sentença, juntada às fls. 29, remanesce em plena vigência. Remeto o réu à redação da minuta do acordo: "A partir do ano de 2024 não será necessário o pagamento das despesas acimas descritas, começando a vigorar o pagamento da pensão alimentícia devida ao filho que o autor concorde em pagar o valor depositando diretamente na conta bancária em nome do filho. O autor concorde em fornecer ao filho 50% dos rendimentos líquidos provenientes de seu vínculo empregatício, desde que esse valor nunca seja inferior a um salário mínimo vigente. No caso de desemprego do autor, este concorde em continuar fornecendo ao filho um valor igual a pelo menos um salário mínimo vigente como suporte financeiro durante o período de desemprego". Não havendo nulidades e vícios a sanar nem outras preliminares a enfrentar, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido o binômio necessidade-possibilidade. Quanto à dilação probatória, sendo controvertido o binômio necessidade-possibilidade, defiro as pesquisas de renda e patrimônio em nome do requerido, pelo sistema Sisbajud, para vinda de extratos bancários e de investimentos, e faturas do cartão de crédito, tudo dos últimos 12 meses, e pelo sistema Infojud para exibição das declarações de ajuste do imposto de renda dos três últimos exercícios. Já a prova oral é impertinente. A pertinência das demais provas pretendidas será deliberada após o resultado das pesquisas ora deferidas. Intime-se. - ADV: OTAVIO CELSO RODEGUERO (OAB 207456/SP), DENIZE MIRANDA TAVARES CALLADO (OAB 354501/SP), JANAÍNA PEREIRA MARTIN (OAB 373389/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 19/08/2026 | Intimação | Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 31/07/2026 | Intimação | Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 01/07/2026 | Intimação | Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 18/06/2026 | Intimação | Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 14/05/2026 | Intimação | Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 23/02/2026 | Intimação | Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 31/10/2025 | Intimação | Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 17/09/2025 | Intimação | Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 02/09/2025 | Intimação | Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões |
| 25/08/2025 | Intimação | Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 22/09/2026, última mudança nas movimentações em 22/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.