Processo 1201635-69.2024.8.26.0100
Tutela cautelar antecedente, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 03/09/2026.
Última atualização
03/09/2026
Publicação: Intimação em 03/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Advogados 4
- Gustavo Andrade Oliveira FontanaOAB 292229/SP
- Débora Guelso Probst AriasOAB 85005/RS
- Rafaela Karine FilterOAB 76700/RS
- Rodrigo Tubino VelosoOAB 131728/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 03/09/2026, Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões):
Íntegra da publicação
Processo 1201635-69.2024.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Guarda - P.P.C. - R.B. - Vistos. 1. Acolho os embargos de declaração de fls. 1.536/1.539 quanto ao alcance da intimação das peritas. A ordem do item 1 da decisão de fls. 1.531/1.532 abrangia todos os quesitos elucidativos recebidos, de uma e de outra parte, e não apenas os de fls. 1.328 e 1.395/1.396: o dever de esclarecimento não é seletivo (art. 477, § 2º, I, do Código de Processo Civil). Reconheço prejudicada a providência: as peritas já responderam aos quesitos da parte requerida a fls. 1.540/1.543 e 1.544/1.549. Mantenho, no mais, o indeferimento da reavaliação da redação das recomendações do laudo social. 2. Acolho os embargos quanto à omissão sobre a avocação da competência da ação de alimentos nº 1019761-51.2024.8.26.0004. Indefiro o requerimento de fls. 1.240/1.241: guarda, convivência e alimentos não têm pedido nem causa de pedir comuns (art. 55, caput, do Código de Processo Civil). Nem se apontou risco de decisões conflitantes entre os dois feitos (art. 55, § 3º, do mesmo Código). O art. 147, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente fixa competência pelo domicílio dos pais, e nada nos autos indica a sua violação. 3. Acolho os embargos quanto à omissão sobre a requisição à operadora de telefonia. Indefiro o requerimento de fls. 1.241: não se demonstrou como a identificação do titular da linha influiria na guarda ou na convivência. A diligência é inútil ao julgamento (art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 4. Das determinações à Serventia. a) intimar as partes dos esclarecimentos periciais de fls. 1.540/1.543 e 1.544/1.549, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil); b) decorrido o prazo da alínea a, abrir às partes prazo comum de 15 (quinze) dias para alegações finais; c) decorrido o prazo da alínea b, dar vista ao Ministério Público para parecer final; d) certificar o decurso dos prazos e vir os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: DÉBORA GUELSO PROBST ARIAS (OAB 85005/RS), RAFAELA KARINE FILTER (OAB 76700/RS), GUSTAVO ANDRADE OLIVEIRA FONTANA (OAB 292229/SP), RODRIGO TUBINO VELOSO (OAB 131728/SP)
Intimação de 21/08/2026
Processo 1201635-69.2024.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Guarda - P.P.C. - R.B. - Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: GUSTAVO ANDRADE OLIVEIRA FONTANA (OAB 292229/SP), RODRIGO TUBINO VELOSO (OAB 131728/SP), RAFAELA KARINE FILTER (OAB 76700/RS), DÉBORA GUELSO PROBST ARIAS (OAB 85005/RS)
Intimação de 28/07/2026
Processo 1201635-69.2024.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Guarda - P.P.C. - R.B. - Vistos. 1. Acolho os embargos de declaração de fls. 1.451/1.455 e integro a decisão de fls. 1.442, tornando sem efeito o encerramento da instrução (art. 1.022, II, do CPC); intimem-se as peritas psicóloga e social para responderem, em 15 (quinze) dias, aos quesitos elucidativos de fls. 1.328 e 1.395/1.396 (art. 477, § 2º, I e II, do CPC); prejudicado o efeito suspensivo (art. 1.026, § 1º, do CPC). 2. Acolho os embargos de fls. 1.445/1.447 para suprir a omissão e indefiro a tutela de urgência, ausentes os requisitos e prejudicado o pedido quanto às férias de inverno pelo decurso do período (art. 300 do CPC). 3. Mantenho o regime de convivência vigente e indefiro os pernoites em dias úteis, recomendada pela prova técnica a ampliação progressiva (art. 300, § 3º, do CPC). 4. Recebo os quesitos elucidativos de fls. 1.397/1.441 e indefiro o requerimento de reavaliação da redação das recomendações do laudo social (art. 477, § 2º, do CPC). 5. Indefiro o ofício à instituição escolar, as multas, a compensação de períodos e o plano de parentalidade de fls. 1.419/1.421 (art. 370, parágrafo único, do CPC). 6. Julgo prejudicados os pedidos relativos à carteira de vacinação, juntada a fls. 1.490/1.491, e ao acompanhamento psicológico, já iniciado, e indefiro a multa e a discussão sobre a escolha da profissional. 7. Difiro para a sentença a apreciação da alegada alienação parental (art. 2º da Lei nº 12.318/2010) e a valoração dos documentos de fls. 1.497/1.513, exercido o contraditório a fls. 1.525/1.530. 8. Advirto ambas as partes de que devem abster-se de envolver a criança no litígio, inclusive mediante gravações e exibição de peças processuais (art. 1.634 do Código Civil). 9. Das determinações à Serventia. (i) intimar as peritas psicóloga e social quanto ao item 1; (ii) intimar a parte autora P.P.C. e a parte ré R.B. quanto aos itens 3 e 8; (iii) certificar os prazos. 10. Prestados os esclarecimentos, intimem-se as partes por 15 (quinze) dias comuns; após, abra-se prazo comum de 15 (quinze) dias para alegações finais; em seguida, vista ao Ministério Público e, certificado o decurso, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANDRADE OLIVEIRA FONTANA (OAB 292229/SP), RAFAELA KARINE FILTER (OAB 76700/RS), DÉBORA GUELSO PROBST ARIAS (OAB 85005/RS), RODRIGO TUBINO VELOSO (OAB 131728/SP)
Intimação de 08/07/2026
Processo 1201635-69.2024.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Guarda - P.P.C. - R.B. - Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos de declaração opostos pela respectiva contraparte. Nada Mais. - ADV: DÉBORA GUELSO PROBST ARIAS (OAB 85005/RS), RAFAELA KARINE FILTER (OAB 76700/RS), GUSTAVO ANDRADE OLIVEIRA FONTANA (OAB 292229/SP), RODRIGO TUBINO VELOSO (OAB 131728/SP)
Intimação de 02/07/2026
Processo 1201635-69.2024.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Guarda - P.P.C. - R.B. - Vistos. Fls. 1397/1441: vista à parte requerente. Concluída a produção das provas, declaro encerrada a instrução. Apresentem as partes alegações finais no prazo comum de quinze dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público para que apresente parecer final. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: RODRIGO TUBINO VELOSO (OAB 131728/SP), GUSTAVO ANDRADE OLIVEIRA FONTANA (OAB 292229/SP), RAFAELA KARINE FILTER (OAB 76700/RS), DÉBORA GUELSO PROBST ARIAS (OAB 85005/RS)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 03/09/2026 | Intimação | Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões |
| 21/08/2026 | Intimação | Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões |
| 28/07/2026 | Intimação | Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões |
| 08/07/2026 | Intimação | Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões |
| 02/07/2026 | Intimação | Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões |
| 11/06/2026 | Intimação | Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões |
| 26/05/2026 | Intimação | Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões |
| 25/05/2026 | Intimação | Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões |
| 20/05/2026 | Intimação | Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões |
| 04/05/2026 | Intimação | Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões |
| 27/04/2026 | Intimação | Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões |
| 08/04/2026 | Intimação | Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões |
| 27/02/2026 | Intimação | Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões |
| 22/12/2025 | Intimação | Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões |
| 18/11/2025 | Intimação | Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões |
| 09/10/2025 | Intimação | Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões |
| 30/09/2025 | Intimação | Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões |
| 22/09/2025 | Intimação | Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões |
| 11/08/2025 | Intimação | Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões |
| 02/07/2025 | Intimação | Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões |
| 28/05/2025 | Intimação | Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões |
| 22/05/2025 | Intimação | Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.