Processo 1500003-63.2025.8.26.0434
Ação penal - procedimento ordinário, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), comarca de Pedregulho - Vara Única. Órgão: Foro de Pedregulho - Vara Única.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 08/09/2026.
Última atualização
08/09/2026
Publicação: Intimação em 08/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem) 3
Advogados
- Elisângela Aparecida dos SantosOAB 270746/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 08/09/2026, Foro de Pedregulho - Vara Única):
Íntegra da publicação
Processo 1500003-63.2025.8.26.0434 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - R.G.N. - Vistos. O MP pugna pela extinção da pena de multa mesmo sem o seu pagamento, eis que o valor a ser cobrado é irrisório e o sentenciado é comprovadamente pobre. Decido. Conforme manifestação do D.D. Representante do Ministério Público, o valor da multa aplicada (R$ 1.075,68) é irrisório, sendo forçoso considerar que não subsiste interesse em sua execução. Pelo que consta dos autos, o condenado declarou à página 6 estar desempregado. Além disso, não possui advogado constituído, sendo ora assistido pela Defensoria Pública através de advogada dativa. Assim, resta certo que o sentenciado não possui condições de recolher a pena de multa sem prejuízo de seu sustento. Isto influencia também no exercício de seus direitos políticos, revelando-se a manutenção da sanção algo desproporcional. Já decidiu o STJ no Tema 931: Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. É o caso dos autos. Ante o exposto, com fundamento no artigo 66, inciso II, da Lei 7210/84, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta à RENATO GONÇALVES DAS NEVES, pela hipossuficiência financeira do executado e pela falta de interesse processual no ajuizamento da execução. Façam-se as comunicações de praxe, inclusive para o Cartório Eleitoral e Juízo responsável pela Execução de Sentença. Cumpra-se, cientificando o Ministério Público. Oportunamente, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos com as movimentações e anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: ELISÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 270746/SP)
Intimação de 24/04/2026
Processo 1500003-63.2025.8.26.0434 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - R.G.N. - Vistos. Acórdão de fls. 199/208 transitado(a) em julgado, conforme certidão de fls. 213 e 218. Expeça-se carta de guia definitiva. Antes da expedição, deverá a serventia verificar se trata-se de novo executado efetuando pesquisa junto a VEC e SAG/SGC, bem como a Tabela de competência em vigor para a remessa da execução. Encaminhe-se cópia da guia ao estabelecimento prisional respectivo, se o caso. Arbitro os honorários ao Advogado nomeado em fls. 38 em 30% do valor previsto em Tabela, expedindo-se a respectiva certidão. No caso de condenação à pena de multa aplicada cumulativamente e sendo abatido o valor da fiança, deverá o juízo de conhecimento: dar ciência ao Juízo da Execução Penal competente para promover a execução da pena privativa de liberdade ou pena restritiva de direitos, uma vez que esse juízo é o competente para extinguir a pena de multa; emitir certidão de cartório com a informação de abatimento do valor da fiança na pena de multa; enviar referida certidão de cartório junto à guia de recolhimento; oficiar a instituição bancária para a transferência do valor à entidade beneficiária pelo recebimento da multa; lançar no histórico de partes o evento 63 Multa Paga. Caso não haja fiança recolhida ou em caso de fiança abatida, ser insuficiente o valor, deverá a Serventia expedir a certidão de sentença para que o Ministério Público possa ajuizar ação de execução da pena de multa no juízo da execução, o qual será competente para processar e extinguir a pena. Havendo comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal pelo Representante do Ministério Público, o juízo de conhecimento procederá a anotação no histórico de partes inserindo o evento Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa. Nos termos do PROVIMENTO CG Nº 11/2025, que alterou o caput e parágrafo único do art. 399 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, expeça-se carta digital com aviso de recebimento e senha de acesso do processo à vítima ou, sendo o caso, aos seus familiares, dando-lhes ciência da sentença condenatória com trânsito em julgado proferida. Caso tenha o ofendido optado pela comunicação por e-mail, encaminhe-se a respectiva senha de acesso do processo para endereço eletrônico indicado por ele ou seus familiares. Atente-se ainda a Serventia que, antes de promover o arquivamento dos autos, deverá certificar se houve o pagamento integral da taxa judiciária (art. 1.098, NSCGJ) ou é beneficiário da Justiça Gratuita, bem como a liberação ou destinação finais das armas, objetos e veículos apreendidos (art. 520, NSCGJ). Oportunamente, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação". Intimem-se. - ADV: ELISÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 270746/SP)
Intimação de 26/01/2026
Processo 1500003-63.2025.8.26.0434 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - R.G.N. - Autos recebidos do Tribunal de Justiça. Para fins de estatística deverá a serventia incluir a movimentação acima no sistema SAJ. Cumpra-se o V. Acórdão e respectiva carta de ordem, intimando-se o(a)(s) defensor(es) do(a)(s) réu(s), para interposição de recurso, na forma determinada, caso queira(m), com urgência, nos termos do Provimento CSM 1180/06. Com o decurso do prazo, certifique-se e comunique-se ao Egrégio Tribunal de Justiça. Por este despacho fica(m) o(s) Defensor(es) intimado(s) a comparecer(em) em cartório para tomar ciência do V. Acórdão, no prazo de 5 dias. Intimem-se. - ADV: ELISÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 270746/SP)
Intimação de 19/11/2025 (Intimação de acórdão)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500003-63.2025.8.26.0434 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Pedregulho - Apelante: R. G. das N. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Rodrigues Torres - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Elisângela Aparecida dos Santos (OAB: 270746/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
Intimação de 08/07/2025 (Distribuídos)
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 1500003-63.2025.8.26.0434; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 13ª Câmara de Direito Criminal; RODRIGUES TORRES; Foro de Pedregulho; Vara Única; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500003-63.2025.8.26.0434; Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência; Apelante: R. G. das N.; Advogada: Elisângela Aparecida dos Santos (OAB: 270746/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 08/09/2026 | Intimação | Foro de Pedregulho - Vara Única |
| 24/04/2026 | Intimação | Foro de Pedregulho - Vara Única |
| 26/01/2026 | Intimação | Foro de Pedregulho - Vara Única |
| 19/11/2025 | Intimação (Intimação de acórdão) | Processamento 7º Grupo - 13ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 10º andar |
| 08/07/2025 | Intimação (Distribuídos) | Distribuição de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 13 - Ipiranga |
| 01/07/2025 | Intimação (Entrados) | Entrada de Autos de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 11 - Ipiranga |
| 30/05/2025 | Intimação | Foro de Pedregulho - Vara Única |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.