Processo 1500078-30.2024.8.26.0146

Ação penal - procedimento sumário, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), comarca de Cordeirópolis - Vara Única. Órgão: Foro de Cordeirópolis - Vara Única.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 01/09/2026.

Última atualização

01/09/2026

Publicação: Intimação em 01/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem)

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 01/09/2026, Foro de Cordeirópolis - Vara Única):

Íntegra da publicação

Processo 1500078-30.2024.8.26.0146 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - V.P. - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: ELISABETH APARECIDA CAMARGO SILVA (OAB 96821/SP)

Edital de 03/06/2026

body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VALDECI DOS PASSOS, PROCESSO Nº 1500078‑30.2024.8.26.0146, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cordeirópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIANA SILVA FREITAS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) V. F. de M. P., vítima nos autos em epígrafe. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva para (i) condenar VALDECI DOS PASSOS pela prática da contravenção penal do art. 21 do Decreto‑Lei n.º 3.688/1941 à pena de 19 (dezenove) dias de prisão simples e (ii) condenar VALDECI DOS PASSOS pela prática do crime do art. 147, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) mês e 10 (dezesseis) dias de detenção em regime inicial semiaberto. No mais, é possível no caso em tela a declaração da extinção da punibilidade. O acusado está preso preventivamente há cerca de nove meses, desde 03 de março de 2024. Assim, por se afigurar a hipótese de cumprimento integral da reprimenda, reconheço, no caso em concreto, a aplicação do instituto da detração para o fim de declarar extinta a punibilidade da agente. Ante o exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado pelo cumprimento integral da reprimenda, nos termos do art. 66, II, da Lei de Execuções Penais. Por consectário lógico, REVOGO a prisão preventiva decretada neste processo. Expeça‑se alvará de soltura clausulado. Sem prejuízo, MANTENHO as medidas protetivas de urgência concedidas em benefício da ofendida, quais sejam, afastamento do lar, proibição de aproximação e proibição de contato (processo nº 1500551‑50.2023.8.26.0146). Observe‑se o disposto no artigo 21 da Lei 11.340/2006 (Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público). Deixo de aplicar o §2º, do artigo 387, do Código de Processo Penal, com esteio nos princípios constitucionais da igualdade, da individualização da pena e do juiz natural, sob o fundamento de que compete ao Juízo das Execuções Penais proceder à unificação das penas, bem como à apreciação dos pedidos de progressão de regime (Artigo 66 c.c artigos 111 e 112, da LEP). Além disso, a fixação da pena e do regime inicial de cumprimento estão previstos nos artigos 33 e 68, ambos do Código Penal, norma de direito material, valendo também notar que, sendo a Lei de Execuções Penais lei especial, suas disposições prevalecem sobre as da lei geral. Assim, não se mostra possível a concessão de regime mais brando de cumprimento de pena aos Réus, na sentença, sem a avaliação dos requisitos de caráter subjetivo imposta pela Lei de Execuções Penais. Providencie‑se, também após o trânsito em julgado, a expedição da guia execução definitiva, as comunicações de estilo ao IIRGD e à Justiça Eleitoral (artigo 15, inciso III, da Constituição). Condeno o Réu a arcar com as custas judiciais, nos termos do artigo 4º, § 9º, da Lei

Intimação de 04/11/2025

Processo 1500078-30.2024.8.26.0146 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - V.P. - "Fica(m) a(s) Defesa(s) intimada(s) que a Certidão de Honorários se encontra disponível para impressão". - ADV: ELISABETH APARECIDA CAMARGO SILVA (OAB 96821/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
01/09/2026IntimaçãoForo de Cordeirópolis - Vara Única
03/06/2026EditalVara Única - Cordeirópolis
04/11/2025IntimaçãoForo de Cordeirópolis - Vara Única

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.