Processo 1500684-21.2025.8.26.0438
Medidas protetivas de urgência (lei maria da penha) criminal, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Penápolis - 3ª Vara.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 27/08/2026.
Última atualização
27/08/2026
Publicação: Intimação em 27/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados
- Louriane de Jesus Goes dos SantosOAB 502346/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 27/08/2026, Foro de Penápolis - 3ª Vara):
Íntegra da publicação
Processo 1500684-21.2025.8.26.0438 (apensado ao processo 1500761-30.2025.8.26.0438) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - O.G.S. - Trata-se de autos de representação por medidas protetivas. A vítima, devidamente intimada (fl. 61) para manifestar-se acerca da necessidade da manutenção das medidas protetivas deferidas às fls. 16/18, quedou-se inerte (fl. 62). O Ministério Público requereu a revogação das medidas às fls. 65/66. É o relatório. Decido. As medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006 possuem natureza jurídica autônoma e satisfativa, devendo produzir efeitos enquanto perdurar a situação de risco que justificou sua concessão. Com efeito, o artigo 19, § 6º, da Lei nº 11.340/2006 estabelece que as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir a situação de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida. No caso em análise, contudo, verifica-se que a vítima, mesmo após regular intimação, deixou de se manifestar, de modo que não há, neste momento, elementos que indiquem a persistência da situação de risco. Assim, diante da ausência de elementos que demonstrem a persistência da situação de risco e considerando, ainda, a manifestação favorável do Ministério Público, mostra-se adequada a revogação das medidas protetivas anteriormente concedidas. Ante o exposto, REVOGO as medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas em favor da ofendida, nos termos da fundamentação supra. Comunique-se ao IIRGD. Intimem-se as partes com urgência. A presente decisão assinada digitalmente servirá como mandado. - ADV: LOURIANE DE JESUS GOES DOS SANTOS (OAB 502346/SP)
Intimação de 31/07/2025
Processo 1500684-21.2025.8.26.0438 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - O.G.S. - Fls. 42/50: Observo que a petição foi juntada nos autos diverso do citado na mesma. Fica a defensora intimada a fazer o peticionamento no processo correto nº 1501293-04.2025.8.26.0438, da 2ª Vara local. - ADV: LOURIANE DE JESUS GOES DOS SANTOS (OAB 502346/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 27/08/2026 | Intimação | Foro de Penápolis - 3ª Vara |
| 31/07/2025 | Intimação | Foro de Penápolis - 3ª Vara |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.