Processo 1500684-21.2025.8.26.0438

Medidas protetivas de urgência (lei maria da penha) criminal, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Penápolis - 3ª Vara.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 27/08/2026.

Última atualização

27/08/2026

Publicação: Intimação em 27/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo passivo (contra quem) 2

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 27/08/2026, Foro de Penápolis - 3ª Vara):

Íntegra da publicação

Processo 1500684-21.2025.8.26.0438 (apensado ao processo 1500761-30.2025.8.26.0438) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - O.G.S. - Trata-se de autos de representação por medidas protetivas. A vítima, devidamente intimada (fl. 61) para manifestar-se acerca da necessidade da manutenção das medidas protetivas deferidas às fls. 16/18, quedou-se inerte (fl. 62). O Ministério Público requereu a revogação das medidas às fls. 65/66. É o relatório. Decido. As medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006 possuem natureza jurídica autônoma e satisfativa, devendo produzir efeitos enquanto perdurar a situação de risco que justificou sua concessão. Com efeito, o artigo 19, § 6º, da Lei nº 11.340/2006 estabelece que as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir a situação de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida. No caso em análise, contudo, verifica-se que a vítima, mesmo após regular intimação, deixou de se manifestar, de modo que não há, neste momento, elementos que indiquem a persistência da situação de risco. Assim, diante da ausência de elementos que demonstrem a persistência da situação de risco e considerando, ainda, a manifestação favorável do Ministério Público, mostra-se adequada a revogação das medidas protetivas anteriormente concedidas. Ante o exposto, REVOGO as medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas em favor da ofendida, nos termos da fundamentação supra. Comunique-se ao IIRGD. Intimem-se as partes com urgência. A presente decisão assinada digitalmente servirá como mandado. - ADV: LOURIANE DE JESUS GOES DOS SANTOS (OAB 502346/SP)

Intimação de 31/07/2025

Processo 1500684-21.2025.8.26.0438 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - O.G.S. - Fls. 42/50: Observo que a petição foi juntada nos autos diverso do citado na mesma. Fica a defensora intimada a fazer o peticionamento no processo correto nº 1501293-04.2025.8.26.0438, da 2ª Vara local. - ADV: LOURIANE DE JESUS GOES DOS SANTOS (OAB 502346/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
27/08/2026IntimaçãoForo de Penápolis - 3ª Vara
31/07/2025IntimaçãoForo de Penápolis - 3ª Vara

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.