Processo 1501021-18.2024.8.26.0576
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal sobre Decorrente de Violência Doméstica, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMLIAR CONTRA A MULHER DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.
Situação
Em andamento
Ato ordinatório em 15/12/2024.
Última atualização
16/01/2026
Movimentação: Ato ordinatório. Publicação: Intimação em 16/01/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
25/01/2024
1º grau · SAJ · 41 movimentações
Partes
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados
- Augusto de Souza BarbozaOAB 353479/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Decorrente de Violência Doméstica.
Última publicação (Intimação, 16/01/2026, Foro de São José do Rio Preto - Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher):
Íntegra da publicação
Processo 1501021-18.2024.8.26.0576 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - F.B.S.C. - Diante da manifestação da vítima (fls. 114) e da concordância do Ministério Público (fls. 118), REVOGO as medidas protetivas concedidas em favor da ofendida e determino o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO da presente cautelar. Intime-se à vítima acerca da revogação das medidas e comunique-se o IIRGD, à Delegacia de Defesa da Mulher, à Guarda Civil Municipal (Patrulha Maria da Penha) e o 17º BPMI, servindo à presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Caso a vítima não seja localizada, tendo em vista que a intimação por edital mostra-se inócua ao fim colimado, arquivem-se os autos com as anotações e formalidades de praxe. Int. - ADV: AUGUSTO DE SOUZA BARBOZA (OAB 353479/SP)
Intimação de 02/06/2025
Processo 1501021-18.2024.8.26.0576 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - FERNANDO BUTINHOLLE DE SOUZA CASTRO - Vistos. Fls. 103: ciente. Trata-se de medida protetiva deferida em favor da vítima em 25/01/2024, sem notícia de descumprimento ou de novos atos de violência até a presente data. Assim, considerando o lapso temporal desde o deferimento e que as medidas protetivas de urgência restringem direitos fundamentais e, por isso, não podem vigorar de forma indeterminada no tempo, INTIME-SE a vítima para que informe ao(a) Oficial(a) de Justiça se permanece a situação de risco e se pretende a manutenção das medidas protetivas deferidas, justificando suas alegações. Fica a vítima ADVERTIDA que, concordando com a revogação não haverá nova intimação. Fica, ainda, ADVERTIDA que, manifestando-se pela manutenção das medidas protetivas, decorrido 01 (um) ano após a manifestação de vontade, sem que compareça em juízo (cartório ou setor técnico) solicitando nova manutenção, as medidas protetivas serão revogadas independente de nova intimação. Servirá cópia digitalizada do presente despacho como Mandado. Intime-se. - ADV: AUGUSTO DE SOUZA BARBOZA (OAB 353479/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 15/12/2024 | Ato ordinatório |
| 08/11/2024 | Documento |
| 08/11/2024 | Expedição de documento |
| 08/11/2024 | Publicação |
| 07/11/2024 | Remessa |
| 06/11/2024 | Mero expediente |
| 30/10/2024 | Conclusão |
| 30/10/2024 | Petição |
| 30/10/2024 | Ato ordinatório |
| 30/10/2024 | Expedição de documento |
| 30/10/2024 | Documento |
| 23/08/2024 | Documento |
| 23/08/2024 | Mandado |
| 17/07/2024 | Publicação |
| 17/07/2024 | Expedição de documento |
| 17/07/2024 | Expedição de documento |
| 17/07/2024 | Remessa |
| 16/07/2024 | Indeferimento |
| 14/06/2024 | Conclusão |
| 14/06/2024 | Petição |
| 13/06/2024 | Expedição de documento |
| 13/06/2024 | Ato ordinatório |
| 13/06/2024 | Petição |
| 07/06/2024 | Mandado |
| 21/05/2024 | Expedição de documento |
| 21/05/2024 | Expedição de documento |
| 20/05/2024 | Mero expediente |
| 20/05/2024 | Conclusão |
| 30/01/2024 | Mandado |
| 30/01/2024 | Documento |
| 30/01/2024 | Mandado |
| 30/01/2024 | Documento |
| 30/01/2024 | Documento |
| 25/01/2024 | Expedição de documento |
| 25/01/2024 | Documento |
| 25/01/2024 | Expedição de documento |
| 25/01/2024 | Expedição de documento |
| 25/01/2024 | Expedição de documento |
| 25/01/2024 | Medida protetiva |
| 25/01/2024 | Conclusão |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 16/01/2026 | Intimação | Foro de São José do Rio Preto - Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
| 02/06/2025 | Intimação | Foro de São José do Rio Preto - Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 15/12/2024; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.