Processo 1501061-41.2026.8.26.0378

Pedido de prisão preventiva, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Juiz das Garantias - 10ª RAJ - Vara Regional das Garantias - 10ª RAJ - Sorocaba.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 23/04/2026.

Última atualização

23/04/2026

Publicação: Intimação em 23/04/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo passivo (contra quem)

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 23/04/2026, Juiz das Garantias - 10ª RAJ - Vara Regional das Garantias - 10ª RAJ - Sorocaba):

Íntegra da publicação

Processo 1501061-41.2026.8.26.0378 (apensado ao processo 1501166-55.2025.8.26.0571) - Pedido de Prisão Preventiva - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - N.B.P. - Vistos. Trata-se de procedimento cautelar instaurado com a finalidade de apurar o cometimento de ato(s) ilícito(s). É o relatório. Passo a decidir. Por tudo que dos autos transparece, denota-se que a medida atingiu seu desiderato, exaurindo sua finalidade, motivo pelo qual DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES. O desfecho das investigações deverá ocorrer exclusivamente no feito principal, 1501166-55.2025, já apensado aos presentes. Eventuais pedidos das partes e/ou juntadas de documentos/laudos pendentes relacionados a objetos apreendidos deverão ser feitos diretamente nos principais, onde haverá a resolução final da demanda. Levante-se eventual sigilo, mantendo-se o segredo de justiça. Atualize-se o cadastro de partes, se necessário. Promova-se o devido andamento nos autos principais, se o caso. Por fim, baixe-se a presente medida, inserindo-se a movimentação necessária (cód. 61615), encaminhando-se, em seguida, ao arquivo. Int e cumpra-se. - ADV: GUILHERME JOSÉ VIEIRA CHIAVEGATO (OAB 366341/SP)

Intimação de 23/03/2026

Processo 1501061-41.2026.8.26.0378 (apensado ao processo 1501166-55.2025.8.26.0571) - Pedido de Prisão Preventiva - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - N.B.P. - Vistos. Trata-se de análise acerca de eventual excesso de prazo na condução do presente, no qual se apura a prática, em tese, dos crimes tráfico de drogas e associação criminosa. Primeiramente, cumpre salientar que o prazo para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, devendo ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, a justificar eventual relaxamento da prisão cautelar. Isso porque o transcurso do tempo até o presente momento revela-se compatível com a complexidade objetiva e subjetiva dos fatos investigados, bem como com a necessidade de adoção de medidas cautelares de elevada complexidade, cuja efetivação demanda tempo razoável por parte das autoridades competentes. É imprescindível a análise das peculiaridades do caso concreto. No presente feito, verifica-se que a marcha processual não se encontra paralisada por inércia do Juízo, mas sim em razão da necessidade de realização de diligências essenciais à completa elucidação dos fatos, as quais se mostram imprescindíveis para a adequada formação da convicção judicial e para a preservação da efetividade da persecução penal. Observa-se que a Autoridade Policial, informou que no feito nº 1501166-55.2025.8.26.0571, houve o deferimento da quebra de sigilo do aparelho celular apreendido, portanto, diligencia em andamento. Assim, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas não são suficientes, conforme constou da decisão de fls.82/88, de forma que a medida é adequada e proporcional aos fatos sob investigação. Acolho, portanto, o parecer Ministerial(fl.159), que adoto, como razão de decidir, uma vez que bem fundamentado e por que comungo do mesmo entendimento, pois que demonstrada que a liberdade do investigado, por ora, representa risco à ordem pública e prejudica as investigações correntes. A gravidade concreta da conduta e o risco efetivo de reiteração delitiva demonstram a necessidade da custódia cautelar, revelando-se inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do CPP. Cumpre consignar, ainda, que a manutenção da prisão preventiva, no caso em exame, não configura antecipação de pena, mas medida excepcional e proporcional, devidamente fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos. Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva de Noel Benedito de Paiva,por permanecerem hígidos os fundamentos que ensejaram sua decretação. Sem prejuízo cobre-se a autoridade policial, via e-mail, para que informe o andamento das investigações, no prazo de 05 dias. Ciência ao Ministério Público. À Delegacia de origem: em TODOS os peticionamentos intermediários realizados no sistema ESAJ, deverão ser utilizados APENAS as seguintes nomenclaturas abaixo, VEDADAS quaisquer utilizações de tipos diferentes: Código Tipo de Petição 38013 Pedido de Prazo 8869 Relatório Final 708 Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) 7568 Pedido de Segredo de Justiça - (DELPOL) 7748 Manifestação DelPol ao Juiz - ADV: GUILHERME JOSÉ VIEIRA CHIAVEGATO (OAB 366341/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
23/04/2026IntimaçãoJuiz das Garantias - 10ª RAJ - Vara Regional das Garantias - 10ª RAJ - Sorocaba
23/03/2026IntimaçãoJuiz das Garantias - 10ª RAJ - Vara Regional das Garantias - 10ª RAJ - Sorocaba

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.