Processo 1504674-24.2026.8.26.0393
Inquérito policial, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Juiz das Garantias - 6ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 6ª Região Administrativa Judiciária - Ribeirão Preto.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 29/06/2026.
Última atualização
29/06/2026
Publicação: Intimação em 29/06/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo passivo (contra quem)
Advogados
- Letycia AntinoriOAB 412645/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 29/06/2026, Juiz das Garantias - 6ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 6ª Região Administrativa Judiciária - Ribeirão Preto):
Íntegra da publicação
Processo 1504674-24.2026.8.26.0393 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - R.G.N. - Diante da manifestação do Promotor de Justiça, encaminhe-se o Inquérito Policial ao arquivo (nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal). Observo que cumpre ao Ministério Público efetuar as comunicações de praxe nos termos da legislação correlata e da Resolução nº 1.920/2024-PGJ em São Paulo. Considerando promoção de arquivamento, revogo as medidas cautelares que estejam em vigor. Solicite-se a devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento, caso tenha sido expedida. Proceda-se à regularização do BNMP, com baixa no mandado de acompanhamento das medidas cautelares, caso haja respectiva pendencia em vigor. Caso exista: droga apreendida; contraprova de entorpecentes reservada; e, por fim, apetrechos derivados do manuseio de entorpecentes, determino destruição de referidas apreensões pela Autoridade Policial com as cautelas de praxe. Ante a promoção de arquivamento apresentada pelo Ministério Público, determino que celulares, eletroeletrônicos e demais objetos apreendidos sejam restituídos pela Autoridade Policial aos proprietários ou aqueles que tinham a posse regular do bem na data da apreensão. Instrumentos do crime, já periciados, bem ainda, objetos de pequeno valor eventualmente aprendidos e sem qualquer valor de mercado, deverão ser encaminhados à destruição com as cautelas de praxe. Caso tenha se verificado indiciamento do(a) averiguado(a), comunique-se o IIRGD sobre o arquivamento do feito nos termos do artigo 18 do CPP. Cumpra-se. Esta decisão, servirá como oficio dirigido à Autoridade Policial de Origem com nossas homenagens. Aguarde no prazo por 60 dias e tornem à conclusão para, saneados autos, deliberações relativas à movimentação unitária de arquivamento (constar da observação de fila: "ARQ MOV". - ADV: LETYCIA ANTINORI (OAB 412645/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 29/06/2026 | Intimação | Juiz das Garantias - 6ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 6ª Região Administrativa Judiciária - Ribeirão Preto |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.