Processo 1504674-24.2026.8.26.0393

Inquérito policial, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Juiz das Garantias - 6ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 6ª Região Administrativa Judiciária - Ribeirão Preto.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 29/06/2026.

Última atualização

29/06/2026

Publicação: Intimação em 29/06/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo passivo (contra quem)

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 29/06/2026, Juiz das Garantias - 6ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 6ª Região Administrativa Judiciária - Ribeirão Preto):

Íntegra da publicação

Processo 1504674-24.2026.8.26.0393 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - R.G.N. - Diante da manifestação do Promotor de Justiça, encaminhe-se o Inquérito Policial ao arquivo (nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal). Observo que cumpre ao Ministério Público efetuar as comunicações de praxe nos termos da legislação correlata e da Resolução nº 1.920/2024-PGJ em São Paulo. Considerando promoção de arquivamento, revogo as medidas cautelares que estejam em vigor. Solicite-se a devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento, caso tenha sido expedida. Proceda-se à regularização do BNMP, com baixa no mandado de acompanhamento das medidas cautelares, caso haja respectiva pendencia em vigor. Caso exista: droga apreendida; contraprova de entorpecentes reservada; e, por fim, apetrechos derivados do manuseio de entorpecentes, determino destruição de referidas apreensões pela Autoridade Policial com as cautelas de praxe. Ante a promoção de arquivamento apresentada pelo Ministério Público, determino que celulares, eletroeletrônicos e demais objetos apreendidos sejam restituídos pela Autoridade Policial aos proprietários ou aqueles que tinham a posse regular do bem na data da apreensão. Instrumentos do crime, já periciados, bem ainda, objetos de pequeno valor eventualmente aprendidos e sem qualquer valor de mercado, deverão ser encaminhados à destruição com as cautelas de praxe. Caso tenha se verificado indiciamento do(a) averiguado(a), comunique-se o IIRGD sobre o arquivamento do feito nos termos do artigo 18 do CPP. Cumpra-se. Esta decisão, servirá como oficio dirigido à Autoridade Policial de Origem com nossas homenagens. Aguarde no prazo por 60 dias e tornem à conclusão para, saneados autos, deliberações relativas à movimentação unitária de arquivamento (constar da observação de fila: "ARQ MOV". - ADV: LETYCIA ANTINORI (OAB 412645/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
29/06/2026IntimaçãoJuiz das Garantias - 6ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 6ª Região Administrativa Judiciária - Ribeirão Preto

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.