Processo 1505207-92.2023.8.26.0229
Ação penal - procedimento ordinário, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), comarca de Hortolândia. Órgão: Foro de Hortolândia - 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 01/09/2026.
Última atualização
01/09/2026
Publicação: Intimação em 01/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Advogados
- Tania Aparecida EstevesOAB 321204/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 01/09/2026, Foro de Hortolândia - 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia):
Íntegra da publicação
Processo 1505207-92.2023.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.A.B. - Vistos. 1 - Recebo o recurso interposto pelo sentenciado nos termos do artigo 600, § 4º, do CPP, às fls. 359. 23 - Certificada a regularidade, subam os autos, com as nossas homenagens, ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal, para o processamento do recurso interposto. Intime-se e dê-se ciência. - ADV: TANIA APARECIDA ESTEVES (OAB 321204/SP)
Intimação de 27/08/2026
Processo 1505207-92.2023.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.A.B. - Ciência às partes acerca do(s) documento(s) retro juntado(s), para, querendo, manifestarem-se, no prazo legal. Fls. 349/352. - ADV: TANIA APARECIDA ESTEVES (OAB 321204/SP)
Intimação de 25/08/2026
Processo 1505207-92.2023.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.A.B. - Nesta data, faço remessa dos autos com vista, para ciência da sentença proferida nos autos, bem como manifestar(em) eventual interesse recursal, no prazo legal. - ADV: TANIA APARECIDA ESTEVES (OAB 321204/SP)
Intimação de 24/08/2026
Processo 1505207-92.2023.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.A.B. - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na denúncia para CONDENAR o réu RICARDO ALEXANDRE BORGES, qualificado nos autos, como incurso das penas do art. 217-A, caput, cc 226, II, ambos do Código Penal, fixando-lhe a pena privativa de liberdade de18 (dezoito) anos, 7 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado. No tocante à reparação mínima dos danos prevista no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, os fatos apurados revelem inequívoca gravidade e potencial lesivo à esfera moral da vítima, tendo sido o pedido indenizatório formulado já na denúncia (fls. 69), circunstância que possibilitou o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa sobre a pretensão reparatória. Assim, respeitado o devido processo legal, em consonância com o Tema Repetitivo nº 983, do STJ, fixo indenização em favor da ofendida no patamar de R$ 5.000,00, quantia que se revela razoável e proporcional às circunstâncias do caso concreto. Não obstante eventual hipossuficiência financeira do apelante, nada impede que este requeira perante o Juízo competente, por ocasião da execução, a suspensão da exigibilidade do pagamento da indenização ou eventual parcelamento dos valores com base na sua condição socioeconômica. O réu respondeu ao processo em liberdade, inexistindo período de custódia cautelar a ser computado que possibilite alteração do regime inicial ora fixado. Por estarem presentes os motivos que autorizaram o réu a responder à instrução em liberdade, deixo de decretar sua prisão cautelar nestes autos, podendo, via de consequência, recorrer desta sentença sem recolher-se à prisão: I. Tendo o réu respondido ao processo em liberdade, o seu direito de apelar nesta condição somente lhe pode ser denegado se evidenciadas quaisquer hipóteses previstas no art. 312 do CPP, quando da prolação da sentença (Precedentes). II. Inexiste motivação convincente se não foi indicado qualquer fato novo que justifique a expedição de mandado de prisão (Precedentes). (...) Writ concedido. (STJ, 5ª Turma, HC nº 51609/SP, Rel. Min. Felix Fischer, j. 04/05/06, DJ 19/06/06, p. 161); 1. A necessidade de recolhimento dos réus à prisão pra recorrer deve estar devidamente motivada, sendo insuficiente a mera consideração acerca do caráter hediondo ou da gravidade do delito. Precedentes do STJ e do STF. 2. Ordem concedida para garantir aos pacientes o direito de apelar em liberdade, expedindo-se alvará de soltura se por outro motivo não estiverem presos. (STJ, 5ª Turma, HC nº 46035/BA, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 15/12/05, DJ 10/04/06, p. 243). Mantenho, por ora, as medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas em favor da vítima, por persistirem os fundamentos que ensejaram sua concessão, sem prejuízo de futura reavaliação pelo juízo competente, caso sobrevenha alteração do quadro fático. Após o trânsito em julgado oficie-se ao TRE, para fins do disposto no artigo 15, III da Constituição Federal; expeça-se guia de execução definitiva e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.I.C. - ADV: TANIA APARECIDA ESTEVES (OAB 321204/SP)
Intimação de 23/07/2026
Processo 1505207-92.2023.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.A.B. - Vista à Defesa para apresentar memoriais escritos, no prazo legal. - ADV: TANIA APARECIDA ESTEVES (OAB 321204/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 01/09/2026 | Intimação | Foro de Hortolândia - 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia |
| 27/08/2026 | Intimação | Foro de Hortolândia - 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia |
| 25/08/2026 | Intimação | Foro de Hortolândia - 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia |
| 24/08/2026 | Intimação | Foro de Hortolândia - 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia |
| 23/07/2026 | Intimação | Foro de Hortolândia - 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia |
| 03/07/2026 | Intimação | Foro de Hortolândia - 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia |
| 02/07/2026 | Intimação | Foro de Hortolândia - 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia |
| 01/06/2026 | Intimação | Foro de Hortolândia - 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia |
| 25/02/2026 | Intimação | Foro de Hortolândia - 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia |
| 26/09/2025 | Intimação | Foro de Hortolândia - 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia |
| 01/09/2025 | Intimação | Foro de Hortolândia - 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia |
| 13/08/2025 | Intimação | Foro de Hortolândia - 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia |
| 10/07/2025 | Intimação | Foro de Hortolândia - 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 18/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.