Processo 1510610-47.2024.8.26.0604

Ação penal - procedimento ordinário, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Sumaré - 1ª Vara Criminal.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 20/08/2026.

Última atualização

20/08/2026

Publicação: Intimação em 20/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo passivo (contra quem) 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 20/08/2026, Foro de Sumaré - 1ª Vara Criminal):

Íntegra da publicação

Processo 1510610-47.2024.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.L.J. - Vistos. À fl. 307, JOSÉ LUCAS JÚLIO requereu a restituição do aparelho celular apreendido, juntando documento comprobatório de sua propriedade e manifestando interesse em retirá-lo pessoalmente. O Ministério Público, à fl. 311, manifestou-se favoravelmente ao levantamento do aparelho. Diante disso, DEFIRO a restituição do aparelho celular a JOSÉ LUCAS JÚLIO, que poderá proceder à retirada pessoalmente perante a autoridade responsável pela custódia do bem, mediante apresentação de documento de identificação e observadas as cautelas de praxe. Expeça-se o necessário. Por força do princípio da duração razoável do processo, para garantia da necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: DENISE MARIA DE JESUS KUSSABA NOMOTO (OAB 430924/SP)

Intimação de 07/08/2026

Processo 1510610-47.2024.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.L.J. - Vistos. Trata-se de manifestação apresentada pela defesa do acusado às fls. 296/300, requerendo a apreciação do pedido anteriormente formulado, no qual se insurge quanto ao laudo pericial de fls. 276/286, sustentando que a autoridade policial teria apenas elaborado relatório com menção a mensagens, contatos e locais relacionados ao aparelho celular apreendido, sem disponibilizar o conteúdo para análise judicial. Requer, assim, o retorno dos autos para realização de diligências complementares e, ao final, a restituição do aparelho celular, sob o argumento de se tratar de bem novo, adquirido pelo acusado, com respectiva nota fiscal. O pedido de destinação do objeto apreendido foi formulado pela autoridade policial às fls. 291, referente ao aparelho celular Redmi, cor azul, identificado pelo lacre nº 0007920 (relacrado sob lacre SPTC nº 0105836), objeto dos laudos periciais nº 306.559/2024 e complementar nº 416.807/2024. O Ministério Público, às fls. 294, manifestou-se pela intimação do acusado para que proceda ao levantamento do aparelho celular, pessoalmente ou por terceiro habilitado, sob pena de destruição. À fl. 297, foi determinada a intimação do acusado para manifestação acerca do interesse na restituição do bem, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de autorização de destruição, decisão esta proferida justamente para resguardar eventual direito do réu sobre o objeto apreendido. Pois bem. Inicialmente, verifica-se que o aparelho celular já foi submetido à análise pericial, conforme laudos acostados aos autos, inexistindo, neste momento, elementos concretos que indiquem a imprescindibilidade de novas diligências ou complementação da prova técnica, especialmente considerando que a defesa não apontou qualquer vício específico no exame realizado, limitando-se a questionar a forma de apresentação das informações constantes do relatório policial. Eventuais requerimentos relacionados à análise da prova produzida deverão ser apreciados oportunamente, no momento processual adequado, não havendo justificativa, por ora, para suspender a destinação do bem apreendido. Quanto ao aparelho celular, considerando que se trata de objeto com proprietário identificado e visando preservar eventual interesse do acusado, deverá ser observado o quanto já determinado à fl. 297. Assim, mantenho a decisão de fl. 297 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o cumprimento da intimação do acusado para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse e providencie o levantamento do aparelho celular apreendido, pessoalmente ou por terceiro devidamente autorizado. Para fins de celeridade processual, servirá a presente como MANDADO e OFÍCIO. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DENISE MARIA DE JESUS KUSSABA NOMOTO (OAB 430924/SP)

Intimação de 06/08/2026

Processo 1510610-47.2024.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.L.J. - Vistos. Trata-se de pedido de destinação de objeto apreendido, formulado pela autoridade policial no ofício de fl. 291, referente a aparelho celular Redmi, cor azul, identificado pelo lacre nº 0007920 (relacrado sob lacre SPTC nº 0105836), conforme laudo pericial nº 306.559/2024 e complementar nº 416.807/2024. O Ministério Público, à fl. 294, requereu a intimação do réu para que proceda ao levantamento do aparelho celular, pessoalmente ou por terceiro habilitado, sob pena de destruição. Assim, considerando que o objeto possui proprietário identificado e visando resguardar eventual interesse do acusado, intime-se o réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse e providencie o levantamento do aparelho celular apreendido, pessoalmente ou por terceiro devidamente autorizado, sob pena de, no silêncio, ser autorizada sua destruição. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Para fins de celeridade processual, servirá a presente como MANDADO. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DENISE MARIA DE JESUS KUSSABA NOMOTO (OAB 430924/SP)

Intimação de 30/06/2026

Processo 1510610-47.2024.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.L.J. - DECISÃO Processo Digital nº: 1510610-47.2024.8.26.0604 Classe - Assunto Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro Autor: Justiça Pública Indiciado: JOSE LUCAS JULIO Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARCELO FORLI FORTUNA Vistos. Para evitar futura nulidade processual, converto o julgamento em diligência e determino o integral cumprimento das medidas estabelecidas na audiência de instrução, debates e julgamento, inclusive oficio à prestadora de telefônica como determinado no termo. No que tange aos exames médicos da vítima, e considerando a informação de que a genitora não foi localizada para apresentá-los, oficie-se ao Conselho Tutelar competente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve acompanhamento do caso e se dispõe de laudos ou prontuários médicos referentes à menor. No mais, verifica-se que o laudo pericial no aparelho celular do réu não foi integralmente produzido (conforme manifestação da d. Autoridade Policial fls, 226), pelo fato de o dispositivo se encontrar bloqueado. Todavia, considerando que o réu voluntariamente entregou o aparelho desde a fase policial, e a fim de evitar cerceamento de defesa e garantir a amplitude de defesa, determino que o réu compareça à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Sumaré, no prazo de 5 (cinco) dias, para o fornecimento da respectiva senha de desbloqueio. Comunique-se, com urgência, a d. Autoridade Policial da DDM de Sumaré sobre esta determinação, a fim de que viabilize o recebimento da senha e a subsequente realização do laudo de extração de dados no aparelho. Cumpra-se, servindo o presente como ofício/mandado. Intime-se. Sumaré, 29 de junho de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DENISE MARIA DE JESUS KUSSABA NOMOTO (OAB 430924/SP)

Intimação de 19/06/2026

Processo 1510610-47.2024.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.L.J. - Manifeste-se a defesa em alegações finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias. - ADV: DENISE MARIA DE JESUS KUSSABA NOMOTO (OAB 430924/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
20/08/2026IntimaçãoForo de Sumaré - 1ª Vara Criminal
07/08/2026IntimaçãoForo de Sumaré - 1ª Vara Criminal
06/08/2026IntimaçãoForo de Sumaré - 1ª Vara Criminal
30/06/2026IntimaçãoForo de Sumaré - 1ª Vara Criminal
19/06/2026IntimaçãoForo de Sumaré - 1ª Vara Criminal
07/05/2026IntimaçãoForo de Sumaré - 1ª Vara Criminal
22/10/2025IntimaçãoForo de Sumaré - 1ª Vara Criminal
21/10/2025IntimaçãoForo de Sumaré - 1ª Vara Criminal
12/08/2025IntimaçãoForo de Sumaré - 1ª Vara Criminal

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.