Processo 1513170-03.2025.8.26.0385

Inquérito Policial sobre Roubo, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), comarca de Garantias - Santos. Órgão: Vara Regional das Garantias - Santos.

Situação

Em andamento

Expedição de documento em 28/01/2026.

Última atualização

21/09/2026

Movimentação: Expedição de documento. Publicação: Intimação em 21/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

03/11/2025

1º grau · SAJ · 17 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem) 5

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Roubo.

Última publicação (Intimação, 21/09/2026, Foro de Santos - 2ª Vara Criminal):

Íntegra da publicação

Processo 1513170-03.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - NIVALDO SANTOS DOMINGUES - - CHRISTIAN CELSO SERRADAS BARROS DOS SANTOS e outros - Em observância ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a revisar a prisão preventiva, procedendo à prudente análise da necessidade e pertinência da manutenção do acusado em cárcere, a depender das circunstâncias do caso concreto e de sua peculiar situação. No vertente caso, entendo que o decreto de prisão preventiva deve ser mantido, haja vista que o crime de roubo em apuração foi praticado mediante violência e grave ameaça contra a pessoa, com restrição de liberdade da vítima, em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo, o que enseja maior gravidade à conduta, justificando a manutenção do cárcere. Faz-se necessária, pois, a medida extrema, remanescendo inalterado o panorama fático que ensejou o decreto prisional, nos termos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. Destaco, ainda, que a audiência de instrução foi designada para o próximo dia 28. Por tais razões reiterando, ainda, os fundamentos já esposados nas anteriores decisões, mantenho a prisão preventiva decretada. Tendo em vista a fundamentada revisão da situação prisional do acusado nesta data, registro a interrupção do prazo de 90 (noventa) dias, iniciando-se a contagem de novo interregno a partir da presente. Intime-se. Santos, 18 de setembro de 2026. - ADV: THIAGO CESAR DOS SANTOS (OAB 373370/SP), MARCOS VINÍCIUS ALVES PEREIRA (OAB 522448/SP)

Intimação de 11/09/2026

Processo 1513170-03.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - NIVALDO SANTOS DOMINGUES - - CHRISTIAN CELSO SERRADAS BARROS DOS SANTOS e outros - Fl. 458: homologo a desistência manifestada pela Defesa do réu Alex acerca da vítima Renato, não localizada para intimação pessoal, conforme fl. 452. Fl. 462: defiro. Expeça-se mandado de intimação à vítima Renato, com presteza, no endereço informado à fl. 463, fazendo constar, inclusive, o celular e e-mail informados. Deverá o Sr. Oficial de Justiça diligenciar em todos os meios. Instrua o mandado com cópia desta determinação. Sem prejuízo, providencie-se o Gabinete anotação na pauta acerca dos dados da vítima. Ciência às partes. - ADV: THIAGO CESAR DOS SANTOS (OAB 373370/SP), MARCOS VINÍCIUS ALVES PEREIRA (OAB 522448/SP)

Intimação de 04/09/2026

Processo 1513170-03.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - NIVALDO SANTOS DOMINGUES - - CHRISTIAN CELSO SERRADAS BARROS DOS SANTOS e outros - Fl. 429: defiro. Intime-se a testemunha Marcela Soares em sua atual lotação, qual seja, 3º DP de Cubatão, conforme informado na certidão de fl. 413. Não havendo notícia acerca do retorno da testemunha, proceda-se nova tentativa de intimação de Rafael Martins, à medida que a audiência está designada para o dia 28/09/2026. Cobre-se devolução do mandado nº 562.2026/031330-3 (fls.389/390) para intimação da testemunha Renato, haja vista seu prazo ter se esgotado em 14/08/2026. Cumpra-se o ato ordinatório de fl. 411, expedindo-se novo mandado de intimação à testemunha Lídio. Aguarde-se retorno do ofício à 3ª Vara de Registro, já reiterado às fls. 431/432, com a vinda das certidões solicitadas. Solicite-se ao Setor de Atendimento desta UPJ a juntada da certidão dos autos 1504235-71.2025.8.26.0385, da 3ª Vara Criminal de Santos, requerida à fl. 374. No mais, aguarde-se a realização do ato. Intime-se. - ADV: THIAGO CESAR DOS SANTOS (OAB 373370/SP), MARCOS VINÍCIUS ALVES PEREIRA (OAB 522448/SP)

Intimação de 03/09/2026

Processo 1513170-03.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - NIVALDO SANTOS DOMINGUES - - CHRISTIAN CELSO SERRADAS BARROS DOS SANTOS e outros - 1. Como os réus CHRISTIAN CELSO SERRADAS BARROS DOS SANTOS e WENDER LOURES, citados por edital, não compareceram, nem constituíram advogado, ficam suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, na forma do art. 366 do Código de Processo Penal. Providencie o lançamento do evento nº 315 no histórico de partes e dos códigos nº 263 e nº 60975 na movimentação unitária. Em cumprimento ao Comunicado CG n.º 504/2025, providencie-se, oportunamente, o lançamento do evento n.º 898 no histórico de partes em 20/07/2038 para o crime de associação criminosa, e 20/07/2046 em relação ao crime e de roubo, para reinício da contagem do prazo prescricional no sistema informatizado. Anote-se, como pendência, para controle. Comunique o IIRGD. Encaminhe os autos para fila própria e inclua a tarja respectiva. Prazo prescricional em dobro: 22/04/2050 (associação criminosa) e 22/04/2066 (roubo). Anote-se. No mais, cumpra-se o determinado no art. 402 das NSCGJ, juntando aos autos folha de antecedentes e pesquisa CRC-Jud a cada 12 meses contados da decisão de suspensão. 2. Apresentadas as respostas à acusação às fls. 236/237, pelo réu ALEX BERNARDO DE AZEVEDO DA SILVA e às fls. 246/250, pelo réu NIVALDO SANTOS DOMINGUES, não se constata a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, ou excludente da culpabilidade dos réus, nem que o fato narrado evidentemente não constitua crime, ou que seja caso de extinção da punibilidade. Defiro as provas testemunhais pleiteadas em comum pelas partes, em relação ao réu Alex, e pela acusação, no tocante ao réu Nivaldo. Embasado em disciplina já estabelecida pela Corregedoria Geral da Justiça, designo a AUDIÊNCIA VIRTUAL de instrução, debates e julgamento, para o dia 28 de setembro de 2026, às 13:30 horas, pelo sistema Microsoft Teams, via computador ou smartphone, a partir de link para acesso ao aplicativo, a ser enviado pela unidade judicial. Ministério Público e Defesa devem acessar o lobby, no mínimo, cinco minutos antes do horário designado para o início da audiência. Providencie o gabinete a expedição de certidão com link e QR Code para acesso ao ato. Referida certidão, além das instruções para acesso, deverá acompanhar todas as intimações e requisições. Requisite-se o(a)(s) acusado(a)(s), encaminhando-se link de acesso à audiência virtual ao estabelecimento prisional. Se houver, intime(m)se e requisite(m)-se o(s) policial(ais) civil(is) e requisite(m)-se o(s) policial(ais) militar(es) arrolado(s) como testemunha(s), solicitando que informe(m), com urgência, eletrônico para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, caso deva ser encaminhado para outro endereço eletrônico que não o constante do oficio de requisição. Intime(m)-se vítima(s)s/testemunha(s), devendo o(a) sr(a) oficial(a) de justiça, com urgência, colher telefone de contato e e-mail da(s) pessoa(s) intimada(s), para possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência virtual e questioná-la(s) se prefere(m) prestar depoimento sem a presença do(a) acusado(a), certificando. Os mandados deverão ser expedidos observando-se as determinações contidas no Comunicado SPI 299/2024. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 05 dias antes da audiência. Abra-se vista ao Ministério Público e intime-se a(s) defesa(a), solicitando-se apresentação de endereço eletrônico para que lhes sejam enviados link de acesso, caso não conste dos autos. Na mesma oportunidade, dê ciência à Defesa que, nos termos do art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal, as testemunhas de meros antecedentes não serão ouvidas em Juízo. Esclareço que poderá a Defesa, no entanto, juntar declarações por escrito até a data designada para o ato, nas quais deverá constar, expressamente, que o declarante está ciente de que, caso seja falso

Intimação de 02/09/2026

Processo 1513170-03.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - NIVALDO SANTOS DOMINGUES - - CHRISTIAN CELSO SERRADAS BARROS DOS SANTOS e outros - Fl. 418: homologo a desistência manifestada pela Defensoria Pública acerca da oitiva das testemunhas Marcela e Rafael, não localizadas para intimação pessoal, conforme fls. 412 e 413. No mais, aguarde-se manifestação do Ministério Público. Intime-se. Santos, 31 de agosto de 2026. - ADV: THIAGO CESAR DOS SANTOS (OAB 373370/SP), MARCOS VINÍCIUS ALVES PEREIRA (OAB 522448/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Tramitando há

10 meses

Do ajuizamento em 03/11/2025 até hoje.

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
28/01/2026Expedição de documento
28/01/2026Ato ordinatório
28/01/2026Petição
20/01/2026Conclusão
20/01/2026Petição
19/01/2026Expedição de documento
19/01/2026Ato ordinatório
14/01/2026Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
14/01/2026Expedição de documento
14/01/2026Expedição de documento
14/01/2026Expedição de documento
14/01/2026Ato ordinatório

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
21/09/2026IntimaçãoForo de Santos - 2ª Vara Criminal
11/09/2026IntimaçãoForo de Santos - 2ª Vara Criminal
04/09/2026IntimaçãoForo de Santos - 2ª Vara Criminal
03/09/2026IntimaçãoForo de Santos - 2ª Vara Criminal
02/09/2026IntimaçãoForo de Santos - 2ª Vara Criminal
12/08/2026IntimaçãoForo de Santos - 2ª Vara Criminal
31/07/2026IntimaçãoForo de Santos - 2ª Vara Criminal
26/06/2026IntimaçãoForo de Santos - 2ª Vara Criminal
17/06/2026Edital2ª Vara Criminal - Santos
17/06/2026Edital2ª Vara Criminal - Santos

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 28/01/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.