Processo 2178406-04.2026.8.26.0000

Habeas Corpus Criminal sobre Tráfico de Drogas e Condutas Afins, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: 6ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL.

Situação

Em andamento

Expedida/certificada em 28/07/2026.

Última atualização

02/09/2026

Movimentação: Expedida/certificada. Publicação: Intimação em 02/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

15/07/2026

2º grau · SAJ · 20 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Tráfico de Drogas e Condutas Afins.

Última publicação (Intimação, 02/09/2026, Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal):

Íntegra da publicação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2178406-04.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São José dos Campos - Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Paciente: Alana Evangelista de Jesus - Magistrado(a) Gilberto Cruz - Denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 10º andar

Intimação de 18/08/2026 (Despacho)

DESPACHO Nº 2178406-04.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São José dos Campos - Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Paciente: Alana Evangelista de Jesus - Habeas Corpus Criminal Processo nº 2178406-04.2026.8.26.0000 Relator(a): GILBERTO CRUZ Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 27/08/2026 às 00:01 Número da pauta: 25 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 10º andar

Intimação de 21/07/2026 (Despacho)

DESPACHO Nº 2178406-04.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São José dos Campos - Impetrante: Defensoria Publica Estado de São Paulo - Paciente: Alana Evangelista de Jesus - Vistos, Trata-se de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com pedido liminar, em favor de Alana Evangelista de Jesus, sob a alegação de que esta sofre constrangimento ilegal por ato do MM. Juízo de Direito da Vara Regional das Garantias 9ª RAJ da Comarca de São José dos Campos, nos autos nº 1500749-97.2026.8.26.0626. Aduz, em síntese, que a paciente primária foi presa em flagrante no dia 10.07.2026 pelo crime de tráfico de drogas e, não obstante a ausência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, teve a segregação convertida em preventiva durante a audiência de custódia. Argumenta que a r. decisão carece de fundamentação idônea, porquanto genérica, lastreada na gravidade abstrata do delito, sem a análise circunstanciada do caso concreto. Ressalta a desproporcionalidade da providência extrema de caráter excepcional no ordenamento jurídico pátrio em homenagem ao princípio da presunção de inocência por se afigurar como antecipação de pena. Pontua que os elementos coligidos não afastam a possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal (ANPP). Acresce que a quantidade de drogas apreendidas é diminuta e, em caso de condenação, Alana provavelmente fará jus à aplicação do redutor do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, com fixação de regime prisional diverso do fechado e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, não se concebendo a imposição de medida instrumental mais grave do que as eventuais reprimendas definitivas. Conclui pela suficiência e adequação da fixação das obrigações e limitações previstas no artigo 319 do CPP. Requer, assim, seja a ordem concedida liminarmente para garantir à paciente o direito de responder ao processo em liberdade, com ou sem a imposição de cautelares alternativas (fls. 01/06). Eis a controvérsia. A medida liminar em habeas corpus, por não prevista expressamente nos artigos 647 usque 667 do Código de Processo Penal, é excepcional, razão pela qual está reservada aos casos em que avulta flagrante constrangimento ilegal e atentado ao direito de locomoção do paciente. E essa não é a hipótese dos autos, porquanto não demonstrados, de pronto e a olho desarmado, o fumus boni juris e o periculum in mora necessários para a concessão, sobretudo em razão da existência de processo em que a paciente responde pela prática de crime da mesma natureza, no qual lhe foi concedida liberdade provisória em 05.05.2026, circunstância que, prima facie, valorada em conjunto com os demais elementos informativos, evidencia risco concreto de reiteração delitiva. Ademais, a análise do pedido revela-se inadequada à esfera da cognição sumária, haja vista confundir-se com o mérito, reservando-se à Colenda Turma Julgadora a solução da questão em toda a sua extensão. Nesse passo, dentro do limitado contexto de provisório juízo cautelar, INDEFIRO a liminar requerida. Dispensadas as informações nos termos do artigo 662 do Código de Processo Penal. Ao Ministério Público. Oportunamente, tornem. Na hipótese de futuro interesse de apresentação de memoriais (que não são peças processuais e, portanto, não estão sujeitos a despacho ou decisão), fica disponibilizado o e-mail para seu recebimento (gabgilbertocruz@tjsp.jus.br), consignando que demais petições deverão ser protocolizadas pelas vias próprias, não sendo aceitas pelo correio eletrônico. Intime-se. - Magistrado(a) Gilberto Cruz - Advs: Defensoria Publica Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 10º andar

Intimação de 20/07/2026 (Entrados)

PROCESSO ENTRADO EM 15/07/2026 2178406-04.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: São José dos Campos; Vara: Vara Regional das Garantias da 9ª Região Administrativa Judiciária - São José dos Campos; Ação: Auto de Prisão em Flagrante; Nº origem: 1500749-97.2026.8.26.0626; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Defensoria Publica Estado de São Paulo; Paciente: Alana Evangelista de Jesus; Def. Público: Defensoria Publica Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP)

Intimação de 20/07/2026 (Distribuídos)

PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/07/2026 2178406-04.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 6ª Câmara de Direito Criminal; GILBERTO CRUZ; Juiz das Garantias - 9ª RAJ; Vara Regional das Garantias da 9ª Região Administrativa Judiciária - São José dos Campos; Auto de Prisão em Flagrante; 1500749-97.2026.8.26.0626; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Defensoria Publica Estado de São Paulo; Paciente: Alana Evangelista de Jesus; Def. Público: Defensoria Publica Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP);

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Movimentações

DataMovimentação
28/07/2026Expedida/certificada
28/07/2026Expedição de documento
28/07/2026Expedição de documento
28/07/2026Expedida/certificada
28/07/2026Inclusão em pauta
28/07/2026Pedido de inclusão
28/07/2026Pedido de inclusão
27/07/2026Conclusão
27/07/2026Expedição de documento
27/07/2026Petição
21/07/2026Expedida/certificada
21/07/2026Expedição de documento

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
02/09/2026Intimação (Intimação de acórdão)Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal
18/08/2026Intimação (Despacho)Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal
21/07/2026Intimação (Despacho)Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal
20/07/2026Intimação (Entrados)Entrada Originários - Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 6º andar
20/07/2026Intimação (Distribuídos)Distribuição Originários Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 6º andar

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 15/09/2026, última mudança nas movimentações em 28/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.