Processo 2186278-70.2026.8.26.0000
Agravo de instrumento, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 12/08/2026.
Última atualização
12/08/2026
Publicação: Intimação em 12/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Advogados
- Sansão FelixOAB 466807/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 12/08/2026, Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal):
Íntegra da publicação
DESPACHO Nº 2186278-70.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Agravante: P. P. C. - Agravado: M. R. C. - Agravada: R. R. C. - DESPACHO Agravo de Instrumento nº 2186278-70.2026.8.26.0000 Relator: GRASSI NETO Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal Vistos, Trata-se de agravo de instrumento interposto por "PALOMA P.C.", por intermédio de Advogado, com pedido de antecipação da tutela recursal, contra a r. decisão de fls. 36, proferida pela MMª. Juíza Rachel de Castro Moreira e Silva, do Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Taboão da Serra/SP, que, nos autos do processo n. 1501710-89.2026.8.26.0609, indeferiu as medidas protetivas de urgência requeridas pela ora agravante, em desfavor de MÁRCIO R. C. e de "RENATA R.C.. Irresignada, a agravante interpõe o presente recurso, por intermédio de Advogado, sustentando, em síntese, que a palavra da vítima assume especial relevância nos casos de violência doméstica e prescinde de prova robusta em sede de cognição sumária, que estariam presentes a verossimilhança das alegações e o perigo da demora, diante da invasão de domicílio, da agressão física e da ameaça de morte, praticadas na presença de sua filha menor. Menciona, ainda, que a conduta dos agravados configuraria, em tese, os crimes de violação de domicílio e de violência doméstica. Requer, assim, a concessão de efeito ativo ao recurso, para o imediato deferimento das medidas protetivas de afastamento do lar e de proibição de aproximação e contato, e, ao final, o provimento integral do presente agravo (fls. 01/08). É o relatório. Não é caso, prima facie, de deferimento de antecipação de tutela. Consta dos autos que a agravante, em processo de divórcio e separada de corpos de seu ex-companheiro Leandro I., reside em imóvel de propriedade deste, sendo alvo de pressões constantes por parte dos familiares dele para desocupá-lo. Relata que, em 15 de julho de 2026, o agravado Márcio, seu ex-sogro, e a agravada Renata, tia de seu ex-companheiro, iniciaram a instalação de câmera de vigilância voltada para a porta de entrada de sua residência e que, ao ser questionada a conduta, sobreveio discussão, ocasião em que ambos teriam invadido o imóvel, agredindo-a fisicamente, na presença de sua filha de 02 anos, portadora de deficiência, além de terem proferido ameaças de morte contra a ora agravante. Com base nesse relato, postulou a agravante, em primeiro grau, o deferimento de medidas protetivas de urgência, consistentes no afastamento dos ora agravados do lar, na proibição de aproximação e de contato, e na restrição de visitas à filha menor. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido, por entender que os fatos demandavam melhor apuração e que o relato da requerente não trazia elementos suficientes para se concluir, de plano, pela probabilidade do direito e pelo perigo de dano, sem prejuízo de reanálise em caso de superveniência de novos elementos (fls. 33/34). A Magistrada a quo, adotando como razão de decidir a manifestação do representante do Parquet, indeferiu as medidas protetivas de urgência, determinando ciência à autoridade policial, para a instrução e remessa do inquérito policial pertinente, ciência à vítima, e o arquivamento da cautelar, sem prejuízo de futuro apensamento ao referido inquérito (fls. 36). A antecipação da tutela recursal, prevista no art. 1.019, I, do CPC, aplicável subsidiariamente ao microssistema da Lei Maria da Penha, reclama a demonstração inequívoca, já nesta análise preliminar e sumária, da probabilidade do direito e do perigo de dano grave, ou de difícil reparação, não bastando, para tanto, a mera plausibilidade da tese recursal. Não é o que se verifica, ao menos por ora, no caso vertente. A decisão agravada não se divorcia dos elementos constantes dos autos, nem tampouco carec
Intimação de 28/07/2026 (Entrados)
PROCESSO ENTRADO EM 24/07/2026 2186278-70.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Taboão da Serra; Vara: Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; Ação: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal; Nº origem: 1501710-89.2026.8.26.0609; Assunto: Contra a Mulher; Agravante: P. P. C.; Advogado: Sansão Felix (OAB: 466807/SP); Agravado: M. R. C.; Agravada: R. R. C.
Intimação de 28/07/2026 (Distribuídos)
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/07/2026 2186278-70.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Criminal; GRASSI NETO; Foro de Taboão da Serra; Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal; 1501710-89.2026.8.26.0609; Contra a Mulher; Agravante: P. P. C.; Advogado: Sansão Felix (OAB: 466807/SP); Agravado: M. R. C.; Agravada: R. R. C.;
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 12/08/2026 | Intimação (Despacho) | Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal |
| 28/07/2026 | Intimação (Entrados) | Entrada Originários - Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 6º andar |
| 28/07/2026 | Intimação (Distribuídos) | Distribuição Originários Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 6º andar |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.