Processo 2231216-53.2026.8.26.0000
Agravo de instrumento, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 22/09/2026.
Última atualização
22/09/2026
Publicação: Intimação em 22/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados 2
- Maria de Fatima Porto CorreiaOAB 205967/SP
- Leandro Aparecido de OliveiraOAB 315338/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 22/09/2026, Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1):
Íntegra da publicação
DESPACHO Nº 2231216-53.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: W. M. - Agravada: Y. M. M. M., (Representado(a) por sua Mãe) - Agravada: T. M. M. M. (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 541/543 que, nos autos do cumprimento de sentença de alimentos nº0000259-17.2022.8.26.0004, rejeitou a impugnação à penhora do executado, ora agravante, e manteve a penhora do imóvel matriculado sob nº 139.773 do 16º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, com determinação de avaliação antes de qualquer ato expropriatório. Em breve síntese, sustenta o agravante, preliminarmente, a tempestividade do recurso e requer gratuidade da justiça, sob a alegação de insuficiência financeira para suportar o preparo e as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e do pagamento das prestações alimentares correntes. No mérito, afirma que a execução se refere exclusivamente a prestações pretéritas, processadas pelo rito do art. 523 do Código de Processo Civil, e que se encontra adimplente quanto aos alimentos atuais. Alega que o bem constrito constitui sua única moradia e, portanto, estaria protegido pela Lei nº 8.009/1990, pois o crédito pretérito teria perdido o caráter emergencial. Aduz, ainda, que o imóvel está gravado com garantia real em favor da Caixa Econômica Federal, de modo que possuiria apenas a posse direta e direitos aquisitivos, além de afirmar que a constrição atingirá sua atual entidade familiar. Sustenta a necessidade de revisão dos cálculos para verificação do período executado, pagamentos e abatimentos, eventual acordo, juros, correção monetária, excesso de execução e prescrição. Invoca os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade, indica como alternativas o parcelamento, o acordo, a penhora de rendimentos ou de ativos financeiros e a substituição da garantia, e afirma que a alienação do imóvel poderá comprometer sua capacidade de pagar os alimentos futuros. Argumenta, por fim, que a ausência de avaliação prévia impediria a aferição da adequação e da proporcionalidade da penhora. Requer a concessão de efeito suspensivo, para sustar a penhora e os atos de avaliação, alienação, adjudicação ou expropriação do imóvel. Ao final, pretende o provimento integral do recurso, com a desconstituição da penhora e o reconhecimento da impenhorabilidade do bem. Requer, ainda, a gratuidade da justiça, a intimação da agravada e a manifestação do Ministério Público. É o relatório. O processo foi distribuído por prevenção à Exma. Dra. Débora Brandao, que está afastada. Dessa forma, os autos foram conclusos a esta D.Relatoria para apreciar o pedido de efeito suspensivo, nos termos do art. 70, §1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na forma do inciso I do artigo 1.019 c.c. o artigo 300, ambos do Código do Processo Civil, o relator poderá deferir ou antecipar, total ouparcialmente, apretensão recursal, desde que haja elementos que evidenciem aprobabilidade do direito eo perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Tais elementos, contudo, não estão presentes nosautos. Em cognição sumária, não se vislumbra probabilidade do direito: o crédito executado decorre de obrigação alimentar, circunstância que, em princípio, atrai a exceção à impenhorabilidade prevista no art. 3º, III, da Lei nº 8.009/1990. Está disposto no CPC o seguinte: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupa
Intimação de 18/09/2026 (Entrados)
PROCESSO ENTRADO EM 15/09/2026 2231216-53.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000259-17.2022.8.26.0004; Assunto: Fixação; Agravante: W. M.; Advogada: Maria de Fatima Porto Correia (OAB: 205967/SP); Agravada: Y. M. M. M., (Representado(a) por sua Mãe); Advogado: Leandro Aparecido de Oliveira (OAB: 315338/SP); Agravada: T. M. M. M. (Representando Menor(es))
Intimação de 18/09/2026 (Distribuídos)
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/09/2026 2231216-53.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Privado; DÉBORA BRANDÃO; Foro Regional da Lapa; 2ª Vara da Família e Sucessões; Cumprimento de sentença; 0000259-17.2022.8.26.0004; Fixação; Agravante: W. M.; Advogada: Maria de Fatima Porto Correia (OAB: 205967/SP); Agravada: Y. M. M. M., (Representado(a) por sua Mãe); Advogado: Leandro Aparecido de Oliveira (OAB: 315338/SP); Agravada: T. M. M. M. (Representando Menor(es));
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 22/09/2026 | Intimação (Despacho) | Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 |
| 18/09/2026 | Intimação (Entrados) | Entrada Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic. - Pateo do Colégio - sala 703-A |
| 18/09/2026 | Intimação (Distribuídos) | Distribuição Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic.- Pateo do Colégio - sala 703-A |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 22/09/2026, última mudança nas movimentações em 22/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.