Processo 3000358-41.2025.8.06.0018
Procedimento do Juizado Especial Cível sobre Indenização por Dano Moral; Extravio de bagagem, no Tribunal de Justiça do Ceará (CE), comarca de Fortaleza. Órgão: 4ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA.
Situação
Em andamento
Remessa em 29/09/2025.
Última atualização
04/09/2026
Movimentação: Remessa. Publicação: Intimação em 04/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
27/03/2025
JE · PJe · 69 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem) 6
Advogados 5
- Alfredo Zucca NetoOAB 154694/SP
- Gustavo Antonio Feres PaixaoOAB 41287/CE
- Renata Lois Mayworm AfonsoOAB 120742/RJ
- Paulo Eduardo PradoOAB 24314/CE
- Rafaelly Oliveira Freire dos SantosOAB 40439/CE
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Indenização por Dano Moral; Extravio de bagagem.
Última publicação (Intimação, 04/09/2026, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza):
Íntegra da publicação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000358-41.2025.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Extravio de bagagem]RECORRENTE: DANTON CRISTHIAN DE OLIVEIRA LIMARECORRIDAS: GOL LINHAS AEREAS S/A, SOCIETE AIR FRANCE DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da Justiça formulado pela RECORRENTE: DANTON CRISTHIAN DE OLIVEIRA LIMA, ante a presunção de que cuida o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a tempestividade, e diante da isenção dos pagamento das custas (benefício da Justiça Gratuita), recebo o recurso inominado interposto, fazendo-o no efeito meramente devolutivo, a teor do art. 43, da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, querendo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido, façam as anotações necessárias e remetam os autos à consideração da e. Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 02 de setembro de 2026. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito
Intimação de 04/09/2026
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000358-41.2025.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Extravio de bagagem]RECORRENTE: DANTON CRISTHIAN DE OLIVEIRA LIMARECORRIDAS: GOL LINHAS AEREAS S/A, SOCIETE AIR FRANCE DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da Justiça formulado pela RECORRENTE: DANTON CRISTHIAN DE OLIVEIRA LIMA, ante a presunção de que cuida o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a tempestividade, e diante da isenção dos pagamento das custas (benefício da Justiça Gratuita), recebo o recurso inominado interposto, fazendo-o no efeito meramente devolutivo, a teor do art. 43, da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, querendo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido, façam as anotações necessárias e remetam os autos à consideração da e. Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 02 de setembro de 2026. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito
Intimação de 04/09/2026
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000358-41.2025.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Extravio de bagagem]RECORRENTE: DANTON CRISTHIAN DE OLIVEIRA LIMARECORRIDAS: GOL LINHAS AEREAS S/A, SOCIETE AIR FRANCE DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da Justiça formulado pela RECORRENTE: DANTON CRISTHIAN DE OLIVEIRA LIMA, ante a presunção de que cuida o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a tempestividade, e diante da isenção dos pagamento das custas (benefício da Justiça Gratuita), recebo o recurso inominado interposto, fazendo-o no efeito meramente devolutivo, a teor do art. 43, da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, querendo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido, façam as anotações necessárias e remetam os autos à consideração da e. Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 02 de setembro de 2026. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito
Intimação de 04/09/2026
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000358-41.2025.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Extravio de bagagem]RECORRENTE: DANTON CRISTHIAN DE OLIVEIRA LIMARECORRIDAS: GOL LINHAS AEREAS S/A, SOCIETE AIR FRANCE DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da Justiça formulado pela RECORRENTE: DANTON CRISTHIAN DE OLIVEIRA LIMA, ante a presunção de que cuida o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a tempestividade, e diante da isenção dos pagamento das custas (benefício da Justiça Gratuita), recebo o recurso inominado interposto, fazendo-o no efeito meramente devolutivo, a teor do art. 43, da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, querendo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido, façam as anotações necessárias e remetam os autos à consideração da e. Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 02 de setembro de 2026. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito
Intimação de 24/08/2026
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAR. Vinte e Cinco de Março, 882 - Centro, Fortaleza - CE, 60055-170 - Fone: (85) 3108-1532 / e-mail: for.4jecc@tjce.jus.br Processo nº 3000358-41.2025.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Extravio de bagagem]RECORRENTE: DANTON CRISTHIAN DE OLIVEIRA LIMARECORRIDAS: GOL LINHAS AEREAS S/A, SOCIETE AIR FRANCE D E S P A C H O DANTON CRISTHIAN DE OLIVEIRA LIMA interpôs recurso inominado, mas deixou de recolher o preparo recursal, requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intime-se a parte recorrente para trazer aos autos comprovante da alegada hipossuficiência, em cinco dias, mediante a apresentação da última declaração de imposto de renda e, caso não o declare, trazendo qualquer dos documentos referidos na Lei Estadual nº 14.859/2010. Nesse sentido: ENUNCIADO 116, FONAJE - O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro - São Paulo/SP) ENUNCIADO 14, Juizados Especiais do Ceará - Antes do indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, deverá ser oportunizado prazo à parte para comprovar a alegada hipossuficiência. Decorrido o prazo acima estabelecido, retornem os autos conclusos para deliberação. Fortaleza, 21 de agosto de 2026. Magno Gomes de OliveiraJuiz de DireitoAssinado por certificação digital
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJCE em números
Tramitando há
1 ano e 5 meses
Do ajuizamento em 27/03/2025 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
2 meses após o ajuizamento
Improcedência, em 25/06/2025.
Processos pendentes no TJCE
1.164.939
694.172 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
670.200
687.619 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
63,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJCE.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (JE)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 29/09/2025 | Remessa |
| 29/09/2025 | Mudança de Assunto Processual |
| 29/09/2025 | Mudança de Assunto Processual |
| 26/09/2025 | Petição |
| 16/09/2025 | Publicação |
| 16/09/2025 | Publicação |
| 15/09/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 15/09/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 12/09/2025 | Expedida/Certificada |
| 12/09/2025 | Expedida/Certificada |
| 12/09/2025 | Gratuidade da Justiça |
| 12/09/2025 | Sem efeito suspensivo |
| 11/09/2025 | Conclusão |
| 11/09/2025 | Petição |
| 05/09/2025 | Publicação |
| 04/09/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 03/09/2025 | Expedida/Certificada |
| 02/09/2025 | Mero expediente |
| 02/09/2025 | Conclusão |
| 29/08/2025 | Decurso de Prazo |
| 29/08/2025 | Decurso de Prazo |
| 27/08/2025 | Petição |
| 13/08/2025 | Publicação |
| 12/08/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 11/08/2025 | Expedida/Certificada |
| 22/07/2025 | Decurso de Prazo |
| 17/07/2025 | Não-Acolhimento de Embargos de Declaração |
| 17/07/2025 | Conclusão |
| 12/07/2025 | Decurso de Prazo |
| 12/07/2025 | Decurso de Prazo |
| 12/07/2025 | Decurso de Prazo |
| 11/07/2025 | Decurso de Prazo |
| 07/07/2025 | Confirmada |
| 03/07/2025 | Petição |
| 27/06/2025 | Confirmada |
| 27/06/2025 | Publicação |
| 27/06/2025 | Publicação |
| 26/06/2025 | Confirmada |
| 26/06/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 26/06/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
Movimentações (TR)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 02/12/2025 | Remessa |
| 02/12/2025 | Documento |
| 02/12/2025 | Trânsito em julgado |
| 02/12/2025 | Decurso de Prazo |
| 02/12/2025 | Decurso de Prazo |
| 02/12/2025 | Decurso de Prazo |
| 02/12/2025 | Decurso de Prazo |
| 07/11/2025 | Publicação |
| 06/11/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 05/11/2025 | Expedida/Certificada |
| 31/10/2025 | Provimento |
| 31/10/2025 | Mérito |
| 31/10/2025 | Petição |
| 29/10/2025 | Petição |
| 22/10/2025 | Para julgamento de mérito |
| 20/10/2025 | Publicação |
| 17/10/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 16/10/2025 | Conclusão |
| 16/10/2025 | Expedida/Certificada |
| 14/10/2025 | Mero expediente |
| 30/09/2025 | Petição |
| 29/09/2025 | Conclusão |
| 29/09/2025 | Distribuição |
| 29/09/2025 | Recebimento |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 04/09/2026 | Intimação | 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza |
| 04/09/2026 | Intimação | 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza |
| 04/09/2026 | Intimação | 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza |
| 04/09/2026 | Intimação | 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza |
| 24/08/2026 | Intimação | 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza |
| 04/08/2026 | Intimação (INTIMAÇÃO DA SENTENÇA) | 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza |
| 04/08/2026 | Intimação (INTIMAÇÃO DA SENTENÇA) | 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza |
| 04/08/2026 | Intimação (INTIMAÇÃO DA SENTENÇA) | 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza |
| 04/08/2026 | Intimação (INTIMAÇÃO DA SENTENÇA) | 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza |
| 04/08/2026 | Intimação (INTIMAÇÃO DA SENTENÇA) | 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza |
| 02/07/2026 | Intimação (INTIMAÇÃO DA SENTENÇA) | 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza |
| 02/07/2026 | Intimação (INTIMAÇÃO DA SENTENÇA) | 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza |
| 02/07/2026 | Intimação (INTIMAÇÃO DA SENTENÇA) | 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza |
| 02/07/2026 | Intimação (INTIMAÇÃO DA SENTENÇA) | 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza |
| 02/07/2026 | Intimação (INTIMAÇÃO DA SENTENÇA) | 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza |
| 02/04/2026 | Intimação | 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza |
| 02/04/2026 | Intimação | 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza |
| 02/04/2026 | Intimação | 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza |
| 02/04/2026 | Intimação | 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza |
| 03/03/2026 | Intimação | 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza |
| 03/03/2026 | Intimação | 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza |
| 03/03/2026 | Intimação | 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza |
| 03/03/2026 | Intimação | 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza |
| 23/01/2026 | Intimação | 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza |
| 23/01/2026 | Intimação | 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza |
| 23/01/2026 | Intimação | 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza |
| 06/11/2025 | Intimação | 3º Gabinete da 2ª Turma Recursal |
| 17/10/2025 | Intimação | 3º Gabinete da 2ª Turma Recursal |
| 15/09/2025 | Intimação | 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza |
| 15/09/2025 | Intimação | 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza |
| 04/09/2025 | Intimação | 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza |
| 12/08/2025 | Intimação (INTIMAÇÃO DA SENTENÇA) | 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza |
| 26/06/2025 | Intimação (Sentença) | 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza |
| 26/06/2025 | Intimação (Sentença) | 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza |
| 26/06/2025 | Intimação (Sentença) | 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza |
| 26/06/2025 | Intimação (Sentença) | 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza |
| 04/04/2025 | Intimação | 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza |
| 04/04/2025 | Intimação | 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 02/12/2025; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJCE (nova aba). Buscar outro processo em Processos.