Processo 3000358-41.2025.8.06.0018

Procedimento do Juizado Especial Cível sobre Indenização por Dano Moral; Extravio de bagagem, no Tribunal de Justiça do Ceará (CE), comarca de Fortaleza. Órgão: 4ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA.

Situação

Em andamento

Remessa em 29/09/2025.

Última atualização

04/09/2026

Movimentação: Remessa. Publicação: Intimação em 04/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

27/03/2025

JE · PJe · 69 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Indenização por Dano Moral; Extravio de bagagem.

Última publicação (Intimação, 04/09/2026, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza):

Íntegra da publicação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA    Processo nº 3000358-41.2025.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Extravio de bagagem]RECORRENTE: DANTON CRISTHIAN DE OLIVEIRA LIMARECORRIDAS: GOL LINHAS AEREAS S/A, SOCIETE AIR FRANCE DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da Justiça formulado pela RECORRENTE: DANTON CRISTHIAN DE OLIVEIRA LIMA, ante a presunção de que cuida o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a tempestividade, e diante da isenção dos pagamento das custas (benefício da Justiça Gratuita), recebo o recurso inominado interposto, fazendo-o no efeito meramente devolutivo, a teor do art. 43, da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, querendo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido, façam as anotações necessárias e remetam os autos à consideração da e. Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 02 de setembro de 2026.   MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito

Intimação de 04/09/2026

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA    Processo nº 3000358-41.2025.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Extravio de bagagem]RECORRENTE: DANTON CRISTHIAN DE OLIVEIRA LIMARECORRIDAS: GOL LINHAS AEREAS S/A, SOCIETE AIR FRANCE DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da Justiça formulado pela RECORRENTE: DANTON CRISTHIAN DE OLIVEIRA LIMA, ante a presunção de que cuida o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a tempestividade, e diante da isenção dos pagamento das custas (benefício da Justiça Gratuita), recebo o recurso inominado interposto, fazendo-o no efeito meramente devolutivo, a teor do art. 43, da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, querendo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido, façam as anotações necessárias e remetam os autos à consideração da e. Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 02 de setembro de 2026.   MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito

Intimação de 04/09/2026

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA    Processo nº 3000358-41.2025.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Extravio de bagagem]RECORRENTE: DANTON CRISTHIAN DE OLIVEIRA LIMARECORRIDAS: GOL LINHAS AEREAS S/A, SOCIETE AIR FRANCE DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da Justiça formulado pela RECORRENTE: DANTON CRISTHIAN DE OLIVEIRA LIMA, ante a presunção de que cuida o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a tempestividade, e diante da isenção dos pagamento das custas (benefício da Justiça Gratuita), recebo o recurso inominado interposto, fazendo-o no efeito meramente devolutivo, a teor do art. 43, da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, querendo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido, façam as anotações necessárias e remetam os autos à consideração da e. Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 02 de setembro de 2026.   MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito

Intimação de 04/09/2026

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA    Processo nº 3000358-41.2025.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Extravio de bagagem]RECORRENTE: DANTON CRISTHIAN DE OLIVEIRA LIMARECORRIDAS: GOL LINHAS AEREAS S/A, SOCIETE AIR FRANCE DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da Justiça formulado pela RECORRENTE: DANTON CRISTHIAN DE OLIVEIRA LIMA, ante a presunção de que cuida o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a tempestividade, e diante da isenção dos pagamento das custas (benefício da Justiça Gratuita), recebo o recurso inominado interposto, fazendo-o no efeito meramente devolutivo, a teor do art. 43, da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, querendo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido, façam as anotações necessárias e remetam os autos à consideração da e. Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 02 de setembro de 2026.   MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito

Intimação de 24/08/2026

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAR. Vinte e Cinco de Março, 882 - Centro, Fortaleza - CE, 60055-170 - Fone: (85) 3108-1532 / e-mail: for.4jecc@tjce.jus.br Processo nº 3000358-41.2025.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Extravio de bagagem]RECORRENTE: DANTON CRISTHIAN DE OLIVEIRA LIMARECORRIDAS: GOL LINHAS AEREAS S/A, SOCIETE AIR FRANCE   D E S P A C H O   DANTON CRISTHIAN DE OLIVEIRA LIMA  interpôs recurso inominado, mas deixou de recolher o preparo recursal, requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intime-se a parte recorrente para trazer aos autos comprovante da alegada hipossuficiência, em cinco dias, mediante a apresentação da última declaração de imposto de renda e, caso não o declare, trazendo qualquer dos documentos referidos na Lei Estadual nº 14.859/2010. Nesse sentido:  ENUNCIADO 116, FONAJE - O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro - São Paulo/SP) ENUNCIADO 14, Juizados Especiais do Ceará - Antes do indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, deverá ser oportunizado prazo à parte para comprovar a alegada hipossuficiência. Decorrido o prazo acima estabelecido, retornem os autos conclusos para deliberação.   Fortaleza, 21 de agosto de 2026.   Magno Gomes de OliveiraJuiz de DireitoAssinado por certificação digital

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJCE em números

Tramitando há

1 ano e 5 meses

Do ajuizamento em 27/03/2025 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

2 meses após o ajuizamento

Improcedência, em 25/06/2025.

Processos pendentes no TJCE

1.164.939

694.172 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

670.200

687.619 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

63,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJCE.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (JE)

DataMovimentação
29/09/2025Remessa
29/09/2025Mudança de Assunto Processual
29/09/2025Mudança de Assunto Processual
26/09/2025Petição
16/09/2025Publicação
16/09/2025Publicação
15/09/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025Expedida/Certificada
12/09/2025Expedida/Certificada
12/09/2025Gratuidade da Justiça
12/09/2025Sem efeito suspensivo

Movimentações (TR)

DataMovimentação
02/12/2025Remessa
02/12/2025Documento
02/12/2025Trânsito em julgado
02/12/2025Decurso de Prazo
02/12/2025Decurso de Prazo
02/12/2025Decurso de Prazo
02/12/2025Decurso de Prazo
07/11/2025Publicação
06/11/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025Expedida/Certificada
31/10/2025Provimento
31/10/2025Mérito

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
04/09/2026Intimação04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
04/09/2026Intimação04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
04/09/2026Intimação04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
04/09/2026Intimação04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
24/08/2026Intimação04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
04/08/2026Intimação (INTIMAÇÃO DA SENTENÇA)04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
04/08/2026Intimação (INTIMAÇÃO DA SENTENÇA)04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
04/08/2026Intimação (INTIMAÇÃO DA SENTENÇA)04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
04/08/2026Intimação (INTIMAÇÃO DA SENTENÇA)04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
04/08/2026Intimação (INTIMAÇÃO DA SENTENÇA)04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 02/12/2025; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJCE (nova aba). Buscar outro processo em Processos.