Processo 3001933-62.2025.8.06.0090

Monitória sobre Duplicata, no Tribunal de Justiça do Ceará (CE), comarca de Ico. Órgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ICO.

Situação

Em andamento

Mandado em 29/05/2026.

Última atualização

29/05/2026

Movimentação: Mandado. Publicação: Intimação em 17/04/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

29/07/2025

1º grau · PJe · 33 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Duplicata.

Última publicação (Intimação, 17/04/2026, 2ª Vara Cível da Comarca de Icó):

Íntegra da publicação

2ª Vara Cível da Comarca de Icó RUA JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRA, 1760, CENTRO, ICó - CE - CEP: 63430-000  PROCESSO Nº: 3001933-62.2025.8.06.0090 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA REU: PONTO DO JEANS COMERCIO LTDA, JOSE ERVERSON VIANA ALMEIDA  ATO ORDINATÓRIO  De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Icó, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, tendo em vista acertidão retro, cumpra-se conforme determinado na decisão de Id 167471139: '' Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação da parte requerida, certifique-se nos autos e intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. ''. ICó/CE, 16 de abril de 2026. ISAAC MICHILES FREIRETécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI

Intimação de 17/04/2026

2ª Vara Cível da Comarca de Icó RUA JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRA, 1760, CENTRO, ICó - CE - CEP: 63430-000  PROCESSO Nº: 3001933-62.2025.8.06.0090 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA REU: PONTO DO JEANS COMERCIO LTDA, JOSE ERVERSON VIANA ALMEIDA  ATO ORDINATÓRIO  De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Icó, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, tendo em vista acertidão retro, cumpra-se conforme determinado na decisão de Id 167471139: '' Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação da parte requerida, certifique-se nos autos e intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. ''. ICó/CE, 16 de abril de 2026. ISAAC MICHILES FREIRETécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI

Intimação de 06/08/2025

Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av. Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: ico.2civel@tjce.jus.br ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO PROCESSO: 3001933-62.2025.8.06.0090 CLASSE JUDICIAL: MONITÓRIA (40) AUTOR: ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA RÉU: PONTO DO JEANS COMERCIO LTDA e outros     Trata-se de ação monitória ajuizada por ROVITEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA em face de JOSÉ EVERSON VIANA ALMEIDA MEI e JOSÉ EVERSON VIANA ALMEIDA, por meio da qual a parte autora pretende a satisfação de crédito decorrente de transação comercial. A requerente alega ter realizado a venda de mercadorias aos requeridos, com a emissão das notas fiscais nº 001123625, 001372605 e 001383372, e efetiva entrega dos produtos. Alega que, em razão da inadimplência dos réus, tornou-se credora do montante de R$ 34.107,12, conforme planilha apresentada. Atualizado o débito, indica valor de R$ 38.839,69, conforme memória de cálculo anexa. Apesar das tentativas extrajudiciais de recebimento, não houve êxito, motivo pelo qual ajuizou a presente ação monitória, instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, nos termos do art. 700 do CPC. Autos recebidos por declínio de competência. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 700 do Código de Processo Civil, é cabível a ação monitória quando alguém, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, afirma ter o direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro. No caso, a parte autora instrui a inicial com documentos hábeis a demonstrar, em cognição sumária, a existência do crédito, especialmente notas fiscais, duplicatas e comprovantes de entrega, o que autoriza o processamento da ação pelo rito especial monitório. Adoto, portanto, o procedimento previsto nos arts. 700 e seguintes do CPC. Considerando que os autos vieram por declínio, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovantes de pagamento das custas necessárias às diligências de citação, atualizados conforme tabela vigente do TJCE para o ano de 2025. Após o recolhimento: DEFIRO a expedição de mandado de citação e pagamento. Recolhidas as custas, cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado, bem como dos honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, ou, querendo, apresente embargos monitórios, nos próprios autos e no mesmo prazo. Fica a parte requerida advertida de que, não efetuado o pagamento nem apresentados embargos no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 702 do CPC. A apresentação de embargos, se ocorrer, suspenderá a eficácia desta decisão até o julgamento final, conforme §4º do art. 702 do CPC. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação da parte requerida, certifique-se nos autos e intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Caso opostos os embargos, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se com os expedientes necessários.   Aclécio Sandro de Oliveira Juiz

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJCE em números

Tramitando há

1 ano e 1 mês

Do ajuizamento em 29/07/2025 até hoje.

Processos pendentes no TJCE

1.164.939

694.172 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

670.200

687.619 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

63,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJCE.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
29/05/2026Mandado
29/05/2026Petição
29/05/2026Confirmada
27/04/2026Conclusão
24/04/2026Petição
20/04/2026Publicação
20/04/2026Publicação
17/04/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026Expedida/Certificada
16/04/2026Expedida/Certificada
16/04/2026Documento

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
17/04/2026Intimação2ª Vara Cível da Comarca de Icó
17/04/2026Intimação2ª Vara Cível da Comarca de Icó
06/08/2025Intimação2ª Vara Cível da Comarca de Icó

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 29/05/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJCE (nova aba). Buscar outro processo em Processos.