Processo 3006976-58.2025.8.06.0064

Procedimento Comum Cível sobre Contratos Bancários, no Tribunal de Justiça do Ceará (CE), comarca de Caucaia. Órgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA.

Situação

Em andamento

Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 31/08/2026.

Última atualização

31/08/2026

Movimentação: Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. Publicação: Intimação em 31/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

23/07/2025

1º grau · PJe · 85 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Contratos Bancários.

Última publicação (Intimação, 31/08/2026, 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia):

Íntegra da publicação

2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3006976-58.2025.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: JUCELIO XAVIER DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELLE SOUSA MARTINS - RN8146 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A, WANDERLEY ROMANO DONADEL - GO18703, DIEGO MARTIGNONI - RS65244 e ANDRE NIETO MOYA - SP235738 INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO O TEOR DA DECISÃO DE ID 237279917 : "  Diante do exposto: a) mantenho, por ora, o indeferimento da prova pericial contábil, sem preclusão, reservando a análise de sua necessidade para momento posterior à complementação documental; b) intime-se cada instituição financeira ré para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, relativamente às operações indicadas pelo autor: os contratos e aditivos; demonstrativo atualizado do saldo devedor; evolução do débito; histórico de pagamentos; discriminação das parcelas, encargos e taxas incidentes; e informação sobre a forma de cobrança ou desconto; c) no mesmo prazo, as rés deverão informar se existem outras operações de crédito ativas ou vencidas mantidas com o autor que estejam abrangidas pela pretensão de repactuação, apresentando a respectiva documentação; d) intime-se o autor para, após a juntada dos documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quadro atualizado e discriminado de suas dívidas, com indicação da renda líquida atual, das despesas essenciais, dos descontos efetivamente realizados e de proposta de plano de pagamento compatível com sua capacidade econômica; e) deverá o autor esclarecer, no mesmo prazo, se mantém os pedidos de tutela provisória, indicando concretamente quais descontos pretende limitar ou suspender e juntando comprovantes atuais de sua renda e dos descontos incidentes; f) após as manifestações, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias, para que se pronunciem sobre a suficiência da documentação e especifiquem, de forma fundamentada, as provas remanescentes, indicando a finalidade de cada uma; g) cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para deliberação sobre o saneamento, a necessidade de perícia contábil, a apreciação dos pedidos provisórios pendentes e o prosseguimento do procedimento de repactuação. Fica consignado que a sentença estranha ao presente processo, relativa ao feito nº 0002152-74.2022.8.17.2920, não integra a fundamentação desta decisão e não será considerada como precedente ou elemento decisório destes autos.   CAUCAIA, 29 de agosto de 2026.   (assinado digitalmente)   2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia     

Intimação de 10/06/2026

2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3006976-58.2025.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: JUCELIO XAVIER DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELLE SOUSA MARTINS - RN8146 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A, WANDERLEY ROMANO DONADEL - GO18703, DIEGO MARTIGNONI - RS65244 e ANDRE NIETO MOYA - SP235738 INTIMAR VOSSA SENHORIA  DE TODO O TETOR DO DESPACHO DE ID 205793109 : ''Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de produção de prova pericial, sem prejuízo de nova apreciação após a realização da audiência de conciliação, caso remaneçam pontos controvertidos que demandem necessário esclarecimento técnico impossível de ser dirimido por outros meios.  Intimem-se as partes. Cumpra-se. '' CAUCAIA, 8 de junho de 2026.   (assinado digitalmente)   2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia     

Intimação de 07/04/2026

2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3006976-58.2025.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: JUCELIO XAVIER DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELLE SOUSA MARTINS - RN8146 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A, WANDERLEY ROMANO DONADEL - GO18703, DIEGO MARTIGNONI - RS65244 e ANDRE NIETO MOYA - SP235738 INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO O TEOR DA DECISÃO DE190751567 : "Determino a intimação das partes, através de seus procuradores, para que digam se ainda tem interesse na produção de provas, no prazo de 05 (cinco) dias, e, em caso afirmativo, já declinem de logo quais os tipos de provas, inclusive em audiência, especificando-as e assinalando a pertinência de cada uma para a solução da presente controvérsia, sob pena de indeferimento.    O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.  Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.  Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.  Quedando-se inerte as partes em relação a intimação, anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, CPC, voltando-me os autos conclusos.    CAUCAIA, 6 de abril de 2026.   (assinado digitalmente)   2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia     

Intimação de 17/12/2025

2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3006976-58.2025.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: JUCELIO XAVIER DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELLE SOUSA MARTINS - RN8146 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A, WANDERLEY ROMANO DONADEL - GO18703, DIEGO MARTIGNONI - RS65244 e ANDRE NIETO MOYA - SP235738 INTIMAR VOSSA SENHORIA D TODO O TEOR  DA DECISÃO DE ID 186987633 :  " Isto posto, decreto a revelia da parte promovida BANCO BRADESCO S.A, nos termos do artigo 344 do CPC.  Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestação em réplica acerca das contestações apresentadas pelos promovidos NU FINANCEIRA S.A., NU PAGAMENTOS S.A e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no prazo de 15 dias.   CAUCAIA, 16 de dezembro de 2025.   (assinado digitalmente)   2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia     

Intimação de 23/10/2025

      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL  Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará   INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3006976-58.2025.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: JUCELIO XAVIER DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELLE SOUSA MARTINS - RN8146 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A, WANDERLEY ROMANO DONADEL - GO18703 e DIEGO MARTIGNONI - RS65244   INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO O TEOR DA A TA DE AUDIÊNCIA DE ID :179733611: ''Pelo M.M. Juiz foi dito:   "Fiam os autos aguardando a apresentação de  contestação (prazo de 15 dias). Concedo prazo de 05 dias para juntada de substabelecimento e carta de preposto".  ''   CAUCAIA, 22 de outubro de 2025.   (assinado digitalmente)   2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia     

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJCE em números

Tramitando há

1 ano e 1 mês

Do ajuizamento em 23/07/2025 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

10 meses após o ajuizamento

Julgamento em Diligência, em 03/06/2026.

Processos pendentes no TJCE

1.164.939

694.172 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

670.200

687.619 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

63,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJCE.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
31/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2026Expedida/Certificada
28/08/2026Outras Decisões
28/08/2026Conclusão
27/06/2026Expedição de documento
19/06/2026Decurso de Prazo
19/06/2026Decurso de Prazo
19/06/2026Decurso de Prazo
19/06/2026Decurso de Prazo
19/06/2026Decurso de Prazo
11/06/2026Publicação
10/06/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
31/08/2026Intimação2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
10/06/2026Intimação2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
07/04/2026Intimação2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
17/12/2025Intimação2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
23/10/2025Intimação2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
29/09/2025Intimação2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
01/08/2025Intimação2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 31/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJCE (nova aba). Buscar outro processo em Processos.