Processo 4002246-23.2026.8.26.0281

Despejo sobre Despejo por Denúncia Vazia, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), comarca de Itatiba. Órgão: Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba.

Situação

Em andamento

Publicação em 15/06/2026.

Última atualização

18/09/2026

Movimentação: Publicação. Publicação: Intimação em 18/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

27/05/2026

1º grau · Projudi · 19 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Polo passivo (contra quem)

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Despejo por Denúncia Vazia.

Última publicação (Intimação, 18/09/2026, 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba):

Íntegra da publicação

DESPEJO Nº 4002246-23.2026.8.26.0281/SP AUTOR: MONICA CINTRA DE SOUZA QUAGLIAADVOGADO(A): NATHALIA CHRISTINA DE MARIA (OAB SP406140)AUTOR: JOSE ROBERTO QUAGLIAADVOGADO(A): NATHALIA CHRISTINA DE MARIA (OAB SP406140)RÉU: RICARDO LUIZ DA SILVAADVOGADO(A): ARTUR EUGÊNIO MATHIAS (OAB SP097240) DESPACHO/DECISÃO I) Evento 70: Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão (Evento 57) que indeferiu a reiteração do pedido de tutela de urgência e os pleitos subsidiários formulados pelos autores. Observa-se que a parte embargante pleiteia a reforma da decisão em questão. Desta forma, REJEITO os embargos opostos porque evidentemente não se fundamentam em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil. A parte embargante não sustenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, efetivamente ocorrida no julgado e, evidentemente, tenciona, como pretensão precípua do recurso, a reforma do “decisum”, o que não se pode acolher. A doutrina e a jurisprudência admitem, excepcionalmente, o caráter infringente dos embargos declaratórios como consequência de eventual omissão, contradição, obscuridade ou dúvida, não, porém, como finalidade primeira, como pretendido no caso em epígrafe. Caráter infringente. Os EDcl podem ter, excepcionalmente, caráter infringente quando utilizados para: a) correção de erro material manifesto; b) suprimento da omissão; c) extirpação da contradição. A infringência do julgado pode ser apreciada apenas como conseqüência do provimento dos EDcl, mas não como seu pedido principal, pois isso caracterizaria pedido de reconsideração, finalidade estranha aos EDcl. Em outras palavras, o embargante não pode deduzir, como pretensão recursal dos EDcl, pedido de infringência do julgado, isto é, de reforma da decisão embargada. A infringência poderá ocorrer quando for conseqüência necessária dos embargos. Exemplo: a sentença acolheu o pedido, mas é omissa quanto à preliminar de prescrição. Opostos EDcl para suprir a omissão, o juiz, entendendo que houve prescrição, dará provimento aos embargos. A conseqüência do provimento do recurso, que em seu mérito já terá sido, portanto, julgado será a de modificar-se o dispositivo da sentença de procedência para improcedência do pedido (CPC 261 IV). Assim, o objetivo e a finalidade dos embargos não pode ser a infringência; esta encontra-se em momento posterior ao do julgamento do mérito dos embargos: na conseqüência decorrente daquilo que já foi julgado (complemento da decisão porque se supriu a omissão; aclaramento da decisão porque se resolveu a obscuridade e/ou contradição). (Código de Processo Civil Comentado, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, p. 908) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC de 2015, cabem embargos de declaração contra decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, corrigir erro material e/ou suprir omissão de ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, aí incluídas as condutas descritas no § 1º do artigo 489 do novel Codex, caracterizadoras de carência de fundamentação válida. Nada obstante, não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso integrativo. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.953.180/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 24/8/2022, DJe de 30/8/2022.) destaques meus. Vale ressaltar que, diante da não concordância com a decisão prolatada, a parte deve se valer do recurso de agravo de instrumento para sua modificação, e não dos embargos de declaração. Apenas a título de esclarecimento, consigne-se que o pronunciamento embargado apreciou detidamente o quadro fático e probatório deduzido no Evento 55, fundamentando a ausência do perigo de dano e da probab

Intimação de 02/09/2026 (Ato ordinatório)

DESPEJO Nº 4002246-23.2026.8.26.0281/SP Assunto: Despejo por Denúncia Vazia AUTOR: MONICA CINTRA DE SOUZA QUAGLIAADVOGADO(A): NATHALIA CHRISTINA DE MARIA (OAB SP406140)AUTOR: JOSE ROBERTO QUAGLIAADVOGADO(A): NATHALIA CHRISTINA DE MARIA (OAB SP406140)RÉU: RICARDO LUIZ DA SILVAADVOGADO(A): ARTUR EUGÊNIO MATHIAS (OAB SP097240) ATO ORDINATÓRIO NOTA DE CARTÓRIO: Vista à parte contrária acerca dos embargos de declaração opostos.  Prazo: 5 (cinco) dias. Local: Itatiba

Intimação de 31/08/2026 (Ato ordinatório)

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }DESPEJO Nº 4002246-23.2026.8.26.0281/SPRELATOR: MARIANE CRISTINA MASKE DE FARIA CABRALAUTOR: MONICA CINTRA DE SOUZA QUAGLIAADVOGADO(A): NATHALIA CHRISTINA DE MARIA (OAB SP406140)AUTOR: JOSE ROBERTO QUAGLIAADVOGADO(A): NATHALIA CHRISTINA DE MARIA (OAB SP406140)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 28/08/2026 - CONTESTAÇÃO

Intimação de 24/08/2026 (DESPACHO/DECISÃO)

DESPEJO Nº 4002246-23.2026.8.26.0281/SP AUTOR: MONICA CINTRA DE SOUZA QUAGLIAADVOGADO(A): NATHALIA CHRISTINA DE MARIA (OAB SP406140)AUTOR: JOSE ROBERTO QUAGLIAADVOGADO(A): NATHALIA CHRISTINA DE MARIA (OAB SP406140) DESPACHO/DECISÃO I) Evento 55. Trata-se de novo pedido de concessão de tutela de urgência formulado pelos autores. Sustentam, nesta oportunidade, a superveniência de fatos e documentos novos autorizadores do imediato despejo do réu, de forma liminar, consistentes, no boletim de ocorrência noticiando supostas ameaças proferidas pelo tio do locatário contra o locador; no descumprimento da obrigação contratual de transferência da titularidade das contas de energia elétrica, com a existência de faturas em aberto vinculadas a terceiro desde o exercício de 2024; e na tramitação do Processo Administrativo nº 5275/2026 perante a Prefeitura Municipal de Itatiba para apuração do uso do imóvel e de eventual criação inadequada de aves no local. Subsidiariamente, requerem a intimação do réu para comprovação de quitação das contas de consumo, expedição de ofícios à concessionária de energia elétrica e à Municipalidade, bem como vistoria e constatação do imóvel por Oficial de Justiça. Indefiro a reiteração ao pedido de tutela de urgência, remanescendo hígidos os fundamentos que ensejaram o indeferimento da liminar no Evento 35. Com efeito, não se vislumbra a presença dos requisitos legais do artigo 300 do Código de Processo Civil, mesmo diante dos novos documentos apresentados. Conquanto as faturas juntadas (Evento 55, DOCUMENTACAO3) indiquem inadimplemento de despesas acessórias de consumo de energia elétrica em período pretérito (ano de 2024) e pendência de transferência cadastral perante a concessionária, tais circunstâncias configuram ilícito contratual que demanda a necessária instauração do contraditório para esclarecimento do atual estado da dívida e do vínculo obrigacional, não autorizando, por si sós, a expulsão sumária do locatário sem oportunizar sua manifestação defensiva. Ademais, trata-se de dívida existente, em tese, há dois anos, de modo que não se verifica a urgência. Outrossim, o perigo de dano irreparável não se encontra concretamente delineado. O boletim de ocorrência apresentado (Evento 55, BOC4) é documento elaborado em maio de 2026, unilateralmente produzido, reportando desentendimento ocorrido em janeiro de 2026 e atribuído a terceiro (familiar do réu), não evidenciando risco iminente que justifique o afastamento da ampla defesa na esfera cível. De igual modo, a documentação atinente ao procedimento administrativo 5275/2026 perante a Municipalidade de Itatiba (Evento 55, EMAIL2) comprova apenas a instauração de protocolo, sem maiores esclarecimentos do processo. Destarte, mostra-se prudente e indispensável aguardar a regular triangulação processual, viabilizando o contraditório. Nesse cenário, também ficam indeferidos os pedidos subsidiários formulados (expedição de ofícios, imposição de ordens de fazer e diligência de constatação in loco), haja vista que a fase postulatória ainda não se encerrou, inexistindo prejuízo a que tais medidas de instrução e fiscalização sejam oportunamente reapreciadas após a apresentação da contestação ou o transcurso do respectivo prazo. II) Aguarde-se a vinda da resposta do réu (Evento 54). III) Intimem-se. Cumpra-se.    

Intimação de 16/07/2026 (Ato ordinatório)

DESPEJO Nº 4002246-23.2026.8.26.0281/SP Assunto: Despejo por Denúncia Vazia AUTOR: MONICA CINTRA DE SOUZA QUAGLIAADVOGADO(A): NATHALIA CHRISTINA DE MARIA (OAB SP406140)AUTOR: JOSE ROBERTO QUAGLIAADVOGADO(A): NATHALIA CHRISTINA DE MARIA (OAB SP406140) ATO ORDINATÓRIO NOTA DE CARTÓRIO: providencie a parte autora o recolhimento das custas para diligência(s) do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 5 (cinco) dias. Local: Itatiba

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Tramitando há

3 meses

Do ajuizamento em 27/05/2026 até hoje.

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
15/06/2026Publicação
12/06/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2026Decurso de Prazo
10/06/2026Expedida/certificada
10/06/2026Expedida/certificada
10/06/2026Emenda à Inicial
10/06/2026Mero expediente
10/06/2026Retificação de Classe Processual
01/06/2026Publicação
29/05/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026Ato ordinatório
27/05/2026Documento

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
18/09/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba
02/09/2026Intimação (Ato ordinatório)2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba
31/08/2026Intimação (Ato ordinatório)2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba
24/08/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba
16/07/2026Intimação (Ato ordinatório)2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba
13/07/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba
08/07/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba
12/06/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba
29/05/2026Intimação (Ato ordinatório)2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba
29/05/2026Lista de distribuição (Outros)2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 23/09/2026, última mudança nas movimentações em 15/06/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.