Processo 4004040-20.2025.8.26.0506

Embargos à Execução sobre Prestação de Serviços, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), comarca de Ribeirão Preto. Órgão: Juízo Titular I - CEJUSC da Comarca de Ribeirão Preto.

Situação

Em andamento

Comunicação eletrônica em 07/07/2026.

Última atualização

07/07/2026

Movimentação: Comunicação eletrônica. Publicação: Intimação em 05/05/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

24/09/2025

1º grau · Projudi · 67 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Prestação de Serviços.

Última publicação (Intimação, 05/05/2026, UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto):

Íntegra da publicação

Embargos à Execução Nº 4004040-20.2025.8.26.0506/SP EMBARGANTE: WMED UTI MOVEL SERVICOS DE SAUDE LTDAADVOGADO(A): KLEBER PEREIRA GUIMARAES DE OLIVEIRA (OAB DF042018)EMBARGADO: LOCAMEDI LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E ASSISTENCIA MEDICA LTDAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO FERREIRA DA SILVA (OAB SP495421) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Ante o interesse de composição das partes, audiência de conciliação será realizada via CEJUSC. Encaminhe-se o feito àquele setor para designação de audiência e fixação dos honorários do conciliador. 2. O pagamento dos honorários previamente estabelecido acima, deverá ser  realizado pelas partes, preferencialmente em frações iguais (art. 10º da Resolução em referência) em depósito judicial, à ordem e disposição deste juízo da 5ª Vara Cível. 3. É devida a remuneração do conciliador, a partir da realização da sessão de mediação, independentemente de acordo realizado pelas partes. 4. Os patronos das partes serão intimados, via publicação no DJE, que deverão fazer com que seus clientes compareçam à audiência, independentemente de intimação. 5.  As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. 6. Ficam as partes devidamente advertidas dos termos do Art. 334, §§, 8º e 9º, do Código de Processo civil. ”§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento de vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado”. “§ 9º - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos”. Cientes as partes que os benefícios da Assistência Judiciária e da Justiça Gratuita não afastam o pagamento das multas processuais que eventualmente lhes sejam impostas. 7. Providencie a serventia o necessário para o conhecimento dos patronos das partes, que devem fazer com que seus clientes tomem conhecimento da presente decisão e compareçam na audiência agendada pelo CEJUSC, independentemente de intimação, conforme dito acima. Em caso extraordinário, a serventia deverá expedir mandado para essa finalidade. Int.

Intimação de 16/03/2026 (DESPACHO/DECISÃO)

Embargos à Execução Nº 4004040-20.2025.8.26.0506/SP EMBARGANTE: WMED UTI MOVEL SERVICOS DE SAUDE LTDAADVOGADO(A): KLEBER PEREIRA GUIMARAES DE OLIVEIRA (OAB DF042018)EMBARGADO: LOCAMEDI LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E ASSISTENCIA MEDICA LTDAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO FERREIRA DA SILVA (OAB SP495421) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o disposto no art. 139, V, do CPC, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias. 2 - Havendo interesse, deverá a unidade cartorária remeter o feito ao CEJUSC para a tomada das providências cabíveis. Deverá o CEJUSC por intermédio de ato ordinatório, informar o valor a ser recolhido para fins de realização de sobredita audiência. O pagamento do valor a ser indicado deverá ser realizado pelas partes por meio de depósito judicial, numa conta vinculada aos autos, até o início da sessão de conciliação, em que deverá ser devidamente comprovado. Após a realização da sessão, deverá ser expedido mandado de levantamento judicial a favor do respectivo conciliador. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita que estiver representada por advogado nomeado nos ternos do Convênio OAB/Defensoria Pública - (art. 14º), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento integral do valor fixado.Esclareço, desde já, que o beneficiário da Justiça Gratuita (não representado pela Defensoria) não está isento do pagamento da remuneração do conciliador, isto porque o Juiz pode conceder a totalidade da Justiça Gratuita à parte ou somente para alguns atos, deste modo, suspendo os seus efeitos nesta parte. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. Não efetuado o pagamento no ato da conciliação, esta não será realizada, devendo a serventia certificar o ocorrido e devolver os autos para envio imediato à conclusão para deliberação. A parte autora e, eventualmente, a requerida, será(ão) intimada(s) para comparecimento à audiência de conciliação por intermédio de seus procuradores, por publicação no DJE. As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Ficam a(s) parte(s) devidamente advertida(s) dos termos do art. 344, §§ 8º e 9º, do Código de Processo Civil. Cientes as partes que os benefícios da Assistência Judiciária e da Justiça Gratuita não afastam o pagamento das multas processuais que eventualmente lhes sejam impostas. Convocado o conciliador e designada data pelo setor, intime-se, cumpra-se, observadas as cautelas e determinações anteriores. Em caso de ato infrutífero, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre os documentos apresentados pelo requerido às fls. 150/216, no prazo de 10 dias, tornando os autos conclusos após, para decisão saneadora, se o caso. Intime-se.    

Intimação de 19/11/2025 (Ato ordinatório)

Embargos à Execução Nº 4004040-20.2025.8.26.0506/SP Assunto: Prestação de serviços EMBARGANTE: WMED UTI MOVEL SERVICOS DE SAUDE LTDAADVOGADO(A): KLEBER PEREIRA GUIMARAES DE OLIVEIRA (OAB DF042018)EMBARGADO: LOCAMEDI LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E ASSISTENCIA MEDICA LTDAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO FERREIRA DA SILVA (OAB SP495421) ATO ORDINATÓRIO                    Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. Nada Mais Local:

Intimação de 17/11/2025 (Ato ordinatório)

Embargos à Execução Nº 4004040-20.2025.8.26.0506/SP Assunto: Prestação de serviços EMBARGANTE: WMED UTI MOVEL SERVICOS DE SAUDE LTDAADVOGADO(A): KLEBER PEREIRA GUIMARAES DE OLIVEIRA (OAB DF042018) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o (a) embargante acerca da impugnação juntada aos autos , em prazo de 15 dias.  Nada Mais. Local:

Intimação de 31/10/2025 (DESPACHO/DECISÃO)

Embargos à Execução Nº 4004040-20.2025.8.26.0506/SP EMBARGANTE: WMED UTI MOVEL SERVICOS DE SAUDE LTDAADVOGADO(A): KLEBER PEREIRA GUIMARAES DE OLIVEIRA (OAB DF042018) DESPACHO/DECISÃO Vistos.   Em razão do efeito suspensivo concedido pela Superior Instância (evento 25), determino a imediata suspensão do processo executivo nº 1037142-84.2025.8.26.0506. Proceda a serventia ao traslado de cópia do evento 25 e desta decisão para os autos executivos. No mais, aguarde-se a resposta do embargado. Int.     

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Tramitando há

11 meses

Do ajuizamento em 24/09/2025 até hoje.

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
07/07/2026Comunicação eletrônica
18/06/2026Documento
13/05/2026Redistribuição
08/05/2026Decurso de Prazo
06/05/2026Comunicação eletrônica
06/05/2026Publicação
05/05/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2026Expedida/certificada
04/05/2026Expedida/certificada
04/05/2026Outras Decisões
04/05/2026Conclusão
10/04/2026Decurso de Prazo

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
05/05/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto
16/03/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto
19/11/2025Intimação (Ato ordinatório)UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto
17/11/2025Intimação (Ato ordinatório)UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto
31/10/2025Intimação (DESPACHO/DECISÃO)UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto
01/10/2025Lista de distribuição (Outros)UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto
30/09/2025Intimação (DESPACHO/DECISÃO)UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto
29/09/2025Intimação (DESPACHO/DECISÃO)UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 07/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.