Processo 4010772-56.2026.8.26.0223
Cumprimento de sentença, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), comarca de Guarujá. Órgão: UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 18/09/2026.
Última atualização
18/09/2026
Publicação: Intimação em 18/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem)
Advogados 2
- Herasmo Gomes de BritoOAB 515497/SP
- Karina de Almeida BatistuciOAB 178033/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 18/09/2026, UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá):
Íntegra da publicação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4010772-56.2026.8.26.0223/SP EXEQUENTE: HERASMO GOMES DE BRITOADVOGADO(A): HERASMO GOMES DE BRITO (OAB SP515497)EXEQUENTE: VANDA AFONSOADVOGADO(A): HERASMO GOMES DE BRITO (OAB SP515497)EXECUTADO: PHILCO ELETRONICOS SAADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int.
Lista de distribuição de 10/09/2026 (Outros)
Processo 4010772-56.2026.8.26.0223 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá na data de 08/09/2026.
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 18/09/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá |
| 10/09/2026 | Lista de distribuição (Outros) | UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 18/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.