Processo 4021076-56.2026.8.26.0016

Procedimento do juizado especial cível, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), comarca de Juizado Especial Cível - Jec Central - Vergueiro. Órgão: 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 18/09/2026.

Última atualização

18/09/2026

Publicação: Intimação em 18/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem)

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 18/09/2026, 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro):

Íntegra da publicação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4021076-56.2026.8.26.0016/SP Assunto: Indenização por dano material AUTOR: ALEX GUSTAVO DA NOBREGA SILVAADVOGADO(A): ADOLPHO JABOUR AGUIAR (OAB RJ187366)RÉU: BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA.ADVOGADO(A): DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB SP457917) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que a audiência de conciliação assíncrona restou infrutífera, conforme termo acostado aos autos, serve o presente para intimar a parte requerida a apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá, ainda, informar se pretende a produção de prova oral em audiência de instrução e julgamento, devendo, em caso positivo, apresentar o rol de testemunhas. Arrolada testemunha, esclareça o requerido sobre a pertinência da sua oitiva (se presenciou os fatos e por qual motivo entende ser a prova testemunhal relevante para sanar os fatos controvertidos) e se há qualquer relação de parentesco, amizade, inimizade ou vínculo empregatício. Local: São Paulo

Intimação de 05/08/2026 (Ato ordinatório)

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4021076-56.2026.8.26.0016/SP Assunto: Indenização por dano material AUTOR: ALEX GUSTAVO DA NOBREGA SILVAADVOGADO(A): ADOLPHO JABOUR AGUIAR (OAB RJ187366)RÉU: BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA.ADVOGADO(A): DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB SP457917) ATO ORDINATÓRIO Considerando a Portaria SP1JEC n° 01/2026, com base no Comunicado TJSP n° 114/2020, alusivo à Recomendação n° 71, de 5 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, será realizado, nesse ato, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ASSÍNCRONA. Para tanto, as partes deverão observar todo o conteúdo abaixo. Roteiro às partes: Requerido receberá e-mail da unidade para realização da audiência assíncrona. Esta mensagem eletrônica ficará em evento próprio juntado aos autos. Sendo o requerido pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência Assíncrona por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o encerramento da sessão de conciliação, sob pena de não ser reconhecido os efeitos das mensagens eventualmente trocadas entre as partes. Documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. Não é possível representação de pessoa física na audiência. Em até 5 dias, a contar do envio do e-mail pela unidade, o requerido deverá formalizar proposta de acordo ou informação sobre sua inexistência e encaminhar o e-mail recebido ao endereço eletrônico do requerente: adolphojabour@gmail.com Requerente, deverá manifestar-se, em até cinco dias, a contar do recebimento do e-mail, sobre eventual proposta de acordo, ou sua ausência, também por e-mail, em resposta ao Requerido. O e-mail servirá exclusivamente para organizar, estruturar ou compor elementos para tentativa de acordo, sendo terminantemente proibido incluir outros assuntos, matérias estranhas ou conteúdos substantivos que não sejam o seu objetivo original. TODOS OS E-MAILS DEVERÃO SER COPIADOS AO E-MAIL INSTITUCIONAL sp1jec@tjsp.jus.br, A FIM DA CONTAGEM DOS PRAZOS CONCEDIDOS A CADA PARTE. A interação entre as partes é obrigatória e sua ausência, no prazo informado, poderá acarretar a EXTINÇÃO do processo (para o autor) ou a decretação da REVELIA (para o réu). Decorrido o prazo de 10 dias, a contar do envio do primeiro e-mail ao requerido, será encaminhado e-mail a ambas as partes informando sobre o encerramento da audiência assíncrona. Após o arquivamento de eventual cadeia de e-mails, será lavrado o Termo de Audiência com resultado frutífero, infrutífero, ausência do autor (caso de não resposta ao e-mail do réu) e ausência do requerido (caso de não ser enviado e-mail ao autor). Em caso de acordo com pagamento mediante transferência bancária (Doc, Ted ou PIX), este somente será homologado pelo Juiz se a conta indicada estiver com o CPF ou CNPJ das partes ou advogados do processo. Na impossibilidade, deverá ser feito depósito judicial. A exigência de pagamento na conta das partes ou advogados cadastrados serve para garantir que o dinheiro chegue ao credor e evitar fraudes, desvios ou simulações. O pagamento realizado na conta do advogado é válido, desde que este tenha poderes na procuração para receber e dar quitação. O Termo de Audiência será lavrado pelo servidor responsável pelo acompanhamento. RESERVA DE PROVA – toda a cadeia de e-mails, trocadas entre as partes, ficará arquivada em pasta própria e somente será entranhada nos autos por determinação do magistrado. A habilitação do advogado é providência que lhe compete exclusivamente. Trata-se de procedimento simples, que não depende de despacho judicial ou atuação da secretaria. Em caso de dúvidas, o passo a passo pode ser consultado no manual disponível no portal oficial do sistema: Eproc Advogados - Primeiros Passos. Local: São Paulo    

Intimação de 24/07/2026 (Ato ordinatório)

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4021076-56.2026.8.26.0016/SP Assunto: Indenização por dano material AUTOR: ALEX GUSTAVO DA NOBREGA SILVAADVOGADO(A): ADOLPHO JABOUR AGUIAR (OAB RJ187366) ATO ORDINATÓRIO Considerando o Art 22, da Lei n° 9099/95, § 2° (incluído pela Lei n°13.994/2020), lavro a presente, a fim de intimar as partes e seus advogados, a fornecer, no prazo de 05 dias, endereços de e-mails (um e-mail da parte autora e um e-mail do preposto do requerido), com o objetivo de participação em AUDIÊNCIA ASSÍNCRONA. Audiência Assíncrona é uma sessão ou negociação que não exige a presença e interação simultânea dos participantes. Em vez disso, as partes trocam informações, documentos e mensagens em momentos diferentes, permitindo que cada um acesse e responda quando for mais conveniente. O principal objetivo é oferecer flexibilidade, tempo para reflexão e uma análise mais aprofundada dos casos, além de agilizar o trâmite processual. Os e-mails servirão de canais de comunicação institucionais para eventuais propostas e contrapropostas de acordo, bem como interlocução entre as partes. Sendo o requerido pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência Assíncrona por Preposto Credenciado. Assim, o e-mail a ser enviado deverá ser deste profissional que participará da sessão. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, a ME/EPP autora da ação deverá ser representada na audiência obrigatoriamente pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração, sob pena de extinção. Assim, parte autora sendo microempresa ou empresa de pequeno porte, o e-mail apresentado deverá ser do empresário individual ou do sócio dirigente. Todas as comunicações entre as partes, incluindo eventual proposta de acordo, serão feitas exclusivamente por meio dos e-mails indicados no processo. Quaisquer alterações deverão ser comunicadas pelas partes por meio de peticionamento eletrônico. Na hipótese do item acima, a indicação de substitutos deverá vir acompanhada da respectiva documentação, incluindo, conforme o caso, procurações, substabelecimentos, cartas de preposição, além de respectivos atos constitutivos e documentos societários que os legitimem. A falta de apresentação do e-mail, no prazo acima, acarretará a EXTINÇÃO do processo (para o autor) ou a decretação da REVELIA (para o réu). A habilitação do advogado é providência que lhe compete exclusivamente. Trata-se de procedimento simples, que não depende de despacho judicial ou atuação da secretaria. Em caso de dúvidas, o passo a passo pode ser consultado no manual disponível no portal oficial do sistema: Eproc Advogados - Primeiros Passos. Local: São Paulo

Intimação de 23/07/2026 (DESPACHO/DECISÃO)

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4021076-56.2026.8.26.0016/SPAUTOR: ALEX GUSTAVO DA NOBREGA SILVAADVOGADO(A): ADOLPHO JABOUR AGUIAR (OAB RJ187366)DESPACHO/DECISÃODiante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória de urgência. Cite-se e designe-se audiência para tentativa de conciliação. Intime-se.

Lista de distribuição de 13/07/2026 (Outros)

Processo 4021076-56.2026.8.26.0016 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 07/07/2026.

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
18/09/2026Intimação (Ato ordinatório)1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro
05/08/2026Intimação (Ato ordinatório)1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro
24/07/2026Intimação (Ato ordinatório)1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro
23/07/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro
13/07/2026Lista de distribuição (Outros)1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.