Processo 4044703-65.2025.8.26.0100

Procedimento Comum Cível sobre Cláusulas Abusivas; Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), comarca de Conchal. Órgão: Juízo Titular I - Vara Única da Comarca de Conchal.

Situação

Julgado; segue em fase posterior

Procedência em 08/05/2026.

Última atualização

18/09/2026

Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 18/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

17/10/2025

1º grau · Projudi · 98 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem)

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Cláusulas Abusivas; Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material.

Última publicação (Intimação, 18/09/2026, Gab. 06 - 28ª Câmara de Direito Privado):

Íntegra da publicação

Apelação Nº 4044703-65.2025.8.26.0100/SP APELANTE: BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (REQUERIDO)ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)APELADO: RAAB TEODORO ANTUNES DE BEM (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MARIA EUGÊNIA JANUARIO CHAGAS (OAB SP516484) Magistrado: MÁRIO ROBERTO NEGREIROS VELLOSO Gab. 06 - 28ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora peticionou noticiando que, embora tenha sido restabelecido o acesso à conta@euraahhh, permanecem restrições à sua utilização, especialmente relacionadas à monetização e à qualificação de conteúdos, afirmando, ainda, que os recursos administrativos interpostos perante a plataforma foram rejeitados, conforme documentos juntados.  Considerando que os fatos noticiados e a documentação apresentada podem guardar pertinência com as questões objeto do recurso e com a efetividade do cumprimento da obrigação imposta nos autos, dê-se vista à parte ré/apelante para manifestação acerca da petição e dos documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para as deliberações cabíveis. Int.    

Lista de distribuição de 06/07/2026 (Outros)

Processo 4044703-65.2025.8.26.0100 distribuido para Gab. 04 - 29ª Câmara de Direito Privado - 29ª Câmara de Direito Privado na data de 03/07/2026.

Intimação de 02/06/2026 (Ato ordinatório)

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PETIÇÃO CÍVEL Nº 4044703-65.2025.8.26.0100/SPRELATOR: NAYARA SÔNIA VETTORAZZIREQUERENTE: RAAB TEODORO ANTUNES DE BEMADVOGADO(A): MARIA EUGÊNIA JANUARIO CHAGAS (OAB SP516484)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 85 - 29/05/2026 - APELAÇÃO

Intimação de 20/05/2026 (Ato ordinatório)

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PETIÇÃO CÍVEL Nº 4044703-65.2025.8.26.0100/SPRELATOR: NAYARA SÔNIA VETTORAZZIREQUERENTE: RAAB TEODORO ANTUNES DE BEMADVOGADO(A): MARIA EUGÊNIA JANUARIO CHAGAS (OAB SP516484)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 18/05/2026 - PETIÇÃO

Intimação de 11/05/2026 (Sentença)

Petição Cível Nº 4044703-65.2025.8.26.0100/SPREQUERENTE: RAAB TEODORO ANTUNES DE BEMADVOGADO(A): MARIA EUGÊNIA JANUARIO CHAGAS (OAB SP516484)REQUERIDO: BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RAAB TEODORO ANTUNES DE BEM em face de BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA. para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida (Evento 14) e tornar definitiva a obrigação da requerida de reativar integralmente os perfis da autora na plataforma TikTok, inclusive a conta remanescente @raab_ugc (com a grafia corrigida no Evento 65), restabelecendo, naquilo que tecnicamente possível, todos os dados, conteúdos e funcionalidades anteriores ao banimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incidência das astreintes já fixadas; b) RECONHECER a perda parcial do objeto quanto à reativação das contas @euraahhh, @raah916, @raab.almeida1, @rahh296, @eu.raab e @x.rai44, por terem sido restabelecidas voluntariamente pela ré no curso da lide (Evento 38), subsistindo, contudo, o interesse processual na apuração da responsabilidade civil pelos danos decorrentes da suspensão indevida; c) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos materiais, consistentes em lucros cessantes, valor arbitrado judicialmente com base na prova documental produzida, na natureza profissional da atividade exercida pela autora e no período de indevida privação de suas ferramentas de trabalho digitais. O montante deverá ser atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicado pelo IBGE, desde cada desembolso (Súmula 43 do STJ), acrescido de juros de mora pela taxa legal, apurada pela diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos dos artigos 389, 405 e 406 do Código Civil (com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024), a contar da citação; d) CONDENAR  a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00  (dez mil reais). Sobre este valor, nos termos das Súmulas 362 e 54 do STJ, a correção monetária (pelo IPCA) e os juros de mora, calculados pela diferença entre SELIC e IPCA, conforme Lei nº 14.905/2024, incidirão a partir desta data (data do arbitramento). Em razão da sucumbência mínima da autora, considerando que apenas um dos nove perfis não pôde ser reativado por impossibilidade técnica, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oficie-se imediatamente ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunicando a prolação desta sentença para os fins de direito no julgamento do Agravo de Instrumento nº 4010983-82.2026.8.26.0000. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C.

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Tramitando há

11 meses

Do ajuizamento em 17/10/2025 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

6 meses após o ajuizamento

Procedência, em 08/05/2026.

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
04/08/2026Petição
22/07/2026Petição
10/07/2026Retificação de Classe Processual
03/07/2026Comunicação eletrônica
03/07/2026Comunicação eletrônica
03/07/2026Remessa
25/06/2026Petição
16/06/2026Decurso de Prazo
03/06/2026Publicação
03/06/2026Decurso de Prazo
02/06/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2026Ato ordinatório

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
07/07/2026Redistribuição
07/07/2026Redistribuição
07/07/2026Documento
06/07/2026Mudança de Assunto Processual
03/07/2026Remessa
03/07/2026Distribuição
03/07/2026Expedida/Certificada

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
18/09/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)Gab. 06 - 28ª Câmara de Direito Privado
06/07/2026Lista de distribuição (Outros)Gab. 04 - 29ª Câmara de Direito Privado
02/06/2026Intimação (Ato ordinatório)Vara Única da Comarca de Conchal
20/05/2026Intimação (Ato ordinatório)Vara Única da Comarca de Conchal
11/05/2026Intimação (Sentença)Vara Única da Comarca de Conchal
25/02/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)Vara Única da Comarca de Conchal
24/02/2026Intimação (Ato ordinatório)Vara Única da Comarca de Conchal
09/01/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)Vara Única da Comarca de Conchal
03/12/2025Intimação (Ato ordinatório)Vara Única da Comarca de Conchal
28/11/2025Intimação (DESPACHO/DECISÃO)Vara Única da Comarca de Conchal

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 04/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.