Processo 4172859-37.2026.8.26.0100

Tutela antecipada antecedente, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 14/09/2026.

Última atualização

14/09/2026

Publicação: Lista de distribuição em 14/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Lista de distribuição, 14/09/2026, UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível):

Íntegra da publicação

Processo 4172859-37.2026.8.26.0100 distribuido para UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 10/09/2026.

Intimação de 14/09/2026 (DESPACHO/DECISÃO)

Tutela Antecipada Antecedente Nº 4172859-37.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: CLAUDIO LUIS BRAGAADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DOS SANTOS ANDRADE (OAB SP015381)REQUERENTE: HELENA SAMPAIO DOS SANTOS ANDRADE BRAGAADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DOS SANTOS ANDRADE (OAB SP015381) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Em primeiro lugar, anoto que foi providenciada a exclusão da SMILES FIDELIDADE S.A. do polo passivo, posto que, conforme indicado na própria exordial, a empresa foi incorporada pela GOL LINHAS AEREAS S.A., inexistindo capacidade processual para que empresa baixada conste no polo passivo. 2. A documentação apresentada indica que, após a quitação das milhas, os trechos foram confirmados em cabine executiva (evento 1, OUT5), tendo ocorrido posterior alteração unilateral do trecho Guarulhos–Bogotá para a classe econômica, sem justificativa concreta apresentada pelas rés (evento 1, OUT6). O art. 35, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor a possibilidade de exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta. No caso, a pretensão está limitada ao cumprimento da própria prestação contratada, inexistindo, em princípio, fundamento para que a fornecedora altere unilateralmente a categoria do serviço após a confirmação da contratação e o respectivo pagamento. Também está caracterizado o perigo de dano, considerando a proximidade da viagem, prevista para 22 de setembro de 2026. Eventual provimento posterior não teria aptidão para restituir aos autores a experiência de transporte em cabine executiva no trecho já realizado, circunstância que evidencia o risco de inutilidade do resultado útil do processo. Diante disso, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar que a parte requerida assegure à parte autora a realização da viagem em cabine executiva, inclusive no trecho Guarulhos–Bogotá, voo nº AV-86, preservando as condições originalmente contratadas. Na hipótese de descumprimento, será aplicada multa de R$ 10.000,00 por trecho realizado em desacordo com a determinação judicial. A presente decisão valerá como ofício e deve ser encaminhada pela parte autora à ré, pelos canais oficiais, inclusive para a possibilidade de cobrança da multa, nos termos da Súmula 410 do STJ. 3. Emende a autora a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para providenciar a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final. Para adequado andamento dos trabalhos, a Parte deve cadastrar sua petição no sistema eproc como emenda à inicial, sob pena de comprometer a adequada tramitação do feito. Diferentemente de outros sistemas judiciais, no eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual.  Ao distribuir um novo processo / recurso / defesa, o advogado peticionante fica automaticamente associado na capa do processo, independentemente do nível de sigilo selecionado. É possível incluir outros advogados, além do próprio peticionante, para o polo ativo. Para isso, na primeira tela do peticionamento eletrônico, clique em “+ Incluir outros advogados” e faça o acréscimo. Descrição da imagem: tela ”Peticionamento eletrônico”. Destaque para os campos de inclusão de outro(s) advogado(s) para o polo ativo. Para informações detalhadas, favor consultar o infoeproc nº 55, no site do TJSP.    

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
14/09/2026Lista de distribuição (Outros)UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
14/09/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.