Processo 5000226-07.2014.8.21.0021

Procedimento Comum Cível sobre Indenização por Dano Material, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (RS), comarca de Passo Fundo. Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo.

Situação

Em andamento

Publicação em 17/08/2026.

Última atualização

17/08/2026

Movimentação: Publicação. Publicação: Intimação em 14/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

24/03/2014

1º grau · Projudi · 321 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Polo passivo (contra quem) 2

Advogados 6

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Indenização por Dano Material.

Última publicação (Intimação, 14/08/2026, 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo):

Íntegra da publicação

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000226-07.2014.8.21.0021/RSRELATOR: JULIANA PASETTI BORGESAUTOR: PATRICIA BRUM DE OLIVEIRA OLIOZIADVOGADO(A): ENIO DA SILVA BARRETO (OAB RS029239)ADVOGADO(A): VALDINO JACOBBO BARUFFI (OAB RS035168)ADVOGADO(A): ANDRÉ BARUFFI (OAB RS085742)ADVOGADO(A): ERON PAULO BORGES (OAB RS030682)AUTOR: MARIA DE LOURDES BRUMADVOGADO(A): ENIO DA SILVA BARRETO (OAB RS029239)ADVOGADO(A): VALDINO JACOBBO BARUFFI (OAB RS035168)ADVOGADO(A): ANDRÉ BARUFFI (OAB RS085742)ADVOGADO(A): ERON PAULO BORGES (OAB RS030682)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 175 - 07/07/2026 - PETIÇÃO

Intimação de 11/06/2026 (DESPACHO/DECISÃO)

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000226-07.2014.8.21.0021/RS AUTOR: PATRICIA BRUM DE OLIVEIRA OLIOZIADVOGADO(A): ENIO DA SILVA BARRETO (OAB RS029239)ADVOGADO(A): VALDINO JACOBBO BARUFFI (OAB RS035168)ADVOGADO(A): ANDRÉ BARUFFI (OAB RS085742)AUTOR: MARIA DE LOURDES BRUMADVOGADO(A): ENIO DA SILVA BARRETO (OAB RS029239)ADVOGADO(A): VALDINO JACOBBO BARUFFI (OAB RS035168)ADVOGADO(A): ANDRÉ BARUFFI (OAB RS085742)RÉU: DANIELA FRANCIOSIADVOGADO(A): RAFAEL BRIZOLA MARQUES (OAB RS076787)RÉU: JOCELMAR DA SILVA FRANCAADVOGADO(A): OTTO BOHM JUNIOR (OAB RS026515) DESPACHO/DECISÃO O presente processo foi remetido a este Núcleo de Justiça 4.0, instituído para promover o julgamento dos feitos classificados como Metas pelo Conselho Nacional de Justiça. Trata-se de Regime de Exceção para o julgamento dos processos prontos para a elaboração da sentença e classificados como Meta pelo CNJ. Todavia, entendo que sentenciar o processo no estado em que se encontra poderia ensejar eventual nulidade da decisão. Explico. Conforme se infere do evento 54, PROC1, o réu JOCELMAR DA SILVA FRANCA apresentou procuração. Contudo, em que pese a representação processual, não foi devidamente cadastrado o patrono no presente feito, que correu sem as competentes intimações da aludida parte. Registro que, em que pese a regularização ora promovida, o réu foi citado na fl. 35 do evento 7, PROCJUDIC3 e não apresentou contestação. Assim sendo, apesar de revel até o momento em que constituiu procurador, não se aplicam os efeitos materiais da revelia, uma vez que se está diante da pluralidade de réus e Daniela contestou a ação (art. 345, inciso I, do CPC). Por outro lado, aproveito o ensejo para referir que a penhora no rosto dos autos do processo nº 5009569-51.2019.8.21.0021 perdeu seu objeto em razão da extinção daqueles autos sem resolução de mérito (evento 160, SENT1). De mais a mais, permanecem as restrições impostas sobre os veículos indicados pelo autor no evento 74, OUT2, conforme decisão do evento 79, DESPADEC1 e comprovante de cumprimento da ordem judicial do evento 84, ANEXO1. Ainda, verifico que a liminar concedida em favor das autoras nunca foi cumprida pelos réus, o que se verifica diante da ausência de depósitos judiciais nestes autos. Diante de todo o exposto: (a) cadastrei corretamente o advogado constituído e, neste ato, promovo a intimação de todos os atos processuais posteriores ao Evento 54; (b) considerando a longa tramitação do feito, intimo a parte autora para esclarecer qual a situação atual do imóvel de sua propriedade e se houve efetiva mudança para imóvel de aluguel, oportunidade em que deverá acostar documentos comprobatórios da situação por ela indicada; e (c) intimo, ainda, o administrador judicial RAFAEL BRIZOLA MARQUES, na condição de representante da ré DANIELA FRANCIOSI, para manifestar-se quanto à situação da massa insolvente. Agendadas as intimações eletrônicas. Devolvo os autos à origem para decurso do prazo pelas seguintes razões: 1. Havendo manifestação de qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária e remetam-se os autos conclusos ao juízo de origem para decisão quanto a eventuais pedidos cuja análise seja necessária anteriormente à prolação de sentença. 2. Ausente quaisquer pedidos das partes cuja análise seja necessária previamente à sentença, considerando a complexidade da causa e a existência de prova pericial, deverão as partes serem devidamente intimadas para razões finais escritas, nos moldes do art. 364, §2º, do CPC, observando-se os prazos sucessivos.    

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJRS em números

Tramitando há

12 anos e 5 meses

Do ajuizamento em 24/03/2014 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

12 anos e 2 meses após o ajuizamento

Julgamento em Diligência, em 10/06/2026.

Processos pendentes no TJRS

4.432.522

2.175.107 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

2.262.858

2.229.754 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

66,2%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRS.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
17/08/2026Publicação
14/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2026Ato ordinatório
13/08/2026Expedida/certificada
13/08/2026Expedida/certificada
08/07/2026Decurso de Prazo
07/07/2026Petição
07/07/2026Petição
06/07/2026Petição
06/07/2026Petição
06/07/2026Petição
28/06/2026Documento

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
14/08/2026Intimação (Ato ordinatório)3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
11/06/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 17/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRS (nova aba). Buscar outro processo em Processos.