Processo 5000226-07.2014.8.21.0021
Procedimento Comum Cível sobre Indenização por Dano Material, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (RS), comarca de Passo Fundo. Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo.
Situação
Em andamento
Publicação em 17/08/2026.
Última atualização
17/08/2026
Movimentação: Publicação. Publicação: Intimação em 14/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
24/03/2014
1º grau · Projudi · 321 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem) 2
Outros
Advogados 6
- Enio da Silva BarretoOAB 29239/RS
- Eron Paulo BorgesOAB 30682/RS
- Valdino Jacobbo BaruffiOAB 35168/RS
- André BaruffiOAB 85742/RS
- Otto Bohm JuniorOAB 26515/RS
- Rafael Brizola MarquesOAB 76787/RS
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Indenização por Dano Material.
Última publicação (Intimação, 14/08/2026, 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo):
Íntegra da publicação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000226-07.2014.8.21.0021/RSRELATOR: JULIANA PASETTI BORGESAUTOR: PATRICIA BRUM DE OLIVEIRA OLIOZIADVOGADO(A): ENIO DA SILVA BARRETO (OAB RS029239)ADVOGADO(A): VALDINO JACOBBO BARUFFI (OAB RS035168)ADVOGADO(A): ANDRÉ BARUFFI (OAB RS085742)ADVOGADO(A): ERON PAULO BORGES (OAB RS030682)AUTOR: MARIA DE LOURDES BRUMADVOGADO(A): ENIO DA SILVA BARRETO (OAB RS029239)ADVOGADO(A): VALDINO JACOBBO BARUFFI (OAB RS035168)ADVOGADO(A): ANDRÉ BARUFFI (OAB RS085742)ADVOGADO(A): ERON PAULO BORGES (OAB RS030682)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 175 - 07/07/2026 - PETIÇÃO
Intimação de 11/06/2026 (DESPACHO/DECISÃO)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000226-07.2014.8.21.0021/RS AUTOR: PATRICIA BRUM DE OLIVEIRA OLIOZIADVOGADO(A): ENIO DA SILVA BARRETO (OAB RS029239)ADVOGADO(A): VALDINO JACOBBO BARUFFI (OAB RS035168)ADVOGADO(A): ANDRÉ BARUFFI (OAB RS085742)AUTOR: MARIA DE LOURDES BRUMADVOGADO(A): ENIO DA SILVA BARRETO (OAB RS029239)ADVOGADO(A): VALDINO JACOBBO BARUFFI (OAB RS035168)ADVOGADO(A): ANDRÉ BARUFFI (OAB RS085742)RÉU: DANIELA FRANCIOSIADVOGADO(A): RAFAEL BRIZOLA MARQUES (OAB RS076787)RÉU: JOCELMAR DA SILVA FRANCAADVOGADO(A): OTTO BOHM JUNIOR (OAB RS026515) DESPACHO/DECISÃO O presente processo foi remetido a este Núcleo de Justiça 4.0, instituído para promover o julgamento dos feitos classificados como Metas pelo Conselho Nacional de Justiça. Trata-se de Regime de Exceção para o julgamento dos processos prontos para a elaboração da sentença e classificados como Meta pelo CNJ. Todavia, entendo que sentenciar o processo no estado em que se encontra poderia ensejar eventual nulidade da decisão. Explico. Conforme se infere do evento 54, PROC1, o réu JOCELMAR DA SILVA FRANCA apresentou procuração. Contudo, em que pese a representação processual, não foi devidamente cadastrado o patrono no presente feito, que correu sem as competentes intimações da aludida parte. Registro que, em que pese a regularização ora promovida, o réu foi citado na fl. 35 do evento 7, PROCJUDIC3 e não apresentou contestação. Assim sendo, apesar de revel até o momento em que constituiu procurador, não se aplicam os efeitos materiais da revelia, uma vez que se está diante da pluralidade de réus e Daniela contestou a ação (art. 345, inciso I, do CPC). Por outro lado, aproveito o ensejo para referir que a penhora no rosto dos autos do processo nº 5009569-51.2019.8.21.0021 perdeu seu objeto em razão da extinção daqueles autos sem resolução de mérito (evento 160, SENT1). De mais a mais, permanecem as restrições impostas sobre os veículos indicados pelo autor no evento 74, OUT2, conforme decisão do evento 79, DESPADEC1 e comprovante de cumprimento da ordem judicial do evento 84, ANEXO1. Ainda, verifico que a liminar concedida em favor das autoras nunca foi cumprida pelos réus, o que se verifica diante da ausência de depósitos judiciais nestes autos. Diante de todo o exposto: (a) cadastrei corretamente o advogado constituído e, neste ato, promovo a intimação de todos os atos processuais posteriores ao Evento 54; (b) considerando a longa tramitação do feito, intimo a parte autora para esclarecer qual a situação atual do imóvel de sua propriedade e se houve efetiva mudança para imóvel de aluguel, oportunidade em que deverá acostar documentos comprobatórios da situação por ela indicada; e (c) intimo, ainda, o administrador judicial RAFAEL BRIZOLA MARQUES, na condição de representante da ré DANIELA FRANCIOSI, para manifestar-se quanto à situação da massa insolvente. Agendadas as intimações eletrônicas. Devolvo os autos à origem para decurso do prazo pelas seguintes razões: 1. Havendo manifestação de qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária e remetam-se os autos conclusos ao juízo de origem para decisão quanto a eventuais pedidos cuja análise seja necessária anteriormente à prolação de sentença. 2. Ausente quaisquer pedidos das partes cuja análise seja necessária previamente à sentença, considerando a complexidade da causa e a existência de prova pericial, deverão as partes serem devidamente intimadas para razões finais escritas, nos moldes do art. 364, §2º, do CPC, observando-se os prazos sucessivos.
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJRS em números
Tramitando há
12 anos e 5 meses
Do ajuizamento em 24/03/2014 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
12 anos e 2 meses após o ajuizamento
Julgamento em Diligência, em 10/06/2026.
Processos pendentes no TJRS
4.432.522
2.175.107 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
2.262.858
2.229.754 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
66,2%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRS.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 17/08/2026 | Publicação |
| 14/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 13/08/2026 | Ato ordinatório |
| 13/08/2026 | Expedida/certificada |
| 13/08/2026 | Expedida/certificada |
| 08/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 07/07/2026 | Petição |
| 07/07/2026 | Petição |
| 06/07/2026 | Petição |
| 06/07/2026 | Petição |
| 06/07/2026 | Petição |
| 28/06/2026 | Documento |
| 12/06/2026 | Publicação |
| 11/06/2026 | Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação |
| 11/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 10/06/2026 | Expedida/certificada |
| 10/06/2026 | Expedida/certificada |
| 10/06/2026 | Expedida/certificada |
| 10/06/2026 | Expedida/certificada |
| 10/06/2026 | Expedida/certificada |
| 10/06/2026 | Julgamento em Diligência |
| 10/06/2026 | Conclusão |
| 09/01/2026 | Documento |
| 23/10/2025 | Documento |
| 23/09/2025 | Remessa |
| 08/05/2025 | Conclusão |
| 20/03/2025 | Decurso de Prazo |
| 18/03/2025 | Expedida/Certificada |
| 24/02/2025 | Confirmada |
| 19/02/2025 | Petição |
| 19/02/2025 | Confirmada |
| 19/02/2025 | Confirmada |
| 14/02/2025 | Expedida/certificada |
| 14/02/2025 | Expedida/certificada |
| 14/02/2025 | Expedida/certificada |
| 14/02/2025 | Expedida/certificada |
| 14/02/2025 | Decisão Interlocutória de Mérito |
| 13/02/2025 | Petição |
| 12/02/2025 | Conclusão |
| 11/02/2025 | Petição |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 14/08/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo |
| 11/06/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 17/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRS (nova aba). Buscar outro processo em Processos.