Processo 5000303-94.2024.8.13.0083

Execução de Título Extrajudicial sobre Cédula de Crédito Bancário, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (MG), comarca de Borda da Mata. Órgão: Vara Única da Comarca de Borda da Mata.

Situação

Em andamento

Conclusão em 26/06/2026.

Última atualização

18/09/2026

Movimentação: Conclusão. Publicação: Intimação em 18/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

06/03/2024

1º grau · PJe · 202 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Cédula de Crédito Bancário.

Última publicação (Intimação, 18/09/2026, Vara Única da Comarca de Borda da Mata):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Borda Da Mata / Vara Única da Comarca de Borda da Mata Rua: Rio Branco, 40, Centro, Borda Da Mata - MG - CEP: 37564-000 PROCESSO Nº: 5000303-94.2024.8.13.0083 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 RENATA DE CASSIA GOULART 05946113690 CPF: 20.737.529/0001-08 e outros Ficam as partes intimadas do conteúdo constante em Id10745505631 para as medidas pertinentes, em quinze dias. Borda Da Mata, 17 de setembro de 2026.

Intimação de 27/08/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Borda Da Mata / Vara Única da Comarca de Borda da Mata Rua: Rio Branco, 40, Centro, Borda Da Mata - MG - CEP: 37564-000 PROCESSO Nº: 5000303-94.2024.8.13.0083 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 RÉU: RENATA DE CASSIA GOULART 05946113690 CPF: 20.737.529/0001-08 e outros DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de execução de título extrajudicial na qual foi deferida a penhora de 10% (dez por cento) do faturamento da empresa executada, com a nomeação da sociedade IDET como administradora-depositária (ID 10468643831). A Administradora Judicial apresentou contraproposta de honorários no ID 10694000518, sugerindo a fixação de verba inicial de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser adiantada pelo credor para viabilizar as diligências preliminares, acrescida de remuneração variável de 3% (três por cento) incidente sobre os valores efetivamente arrecadados e depositados em juízo. Intimado, o exequente manifestou-se no ID 10703403130, pugnando para que o encargo financeiro dos honorários recaia diretamente sobre os executados, mediante inclusão imediata no saldo devedor exequendo, sob a alegação de que a constrição decorre da inadimplência dos devedores. Vieram os autos conclusos. A contraproposta apresentada pela Administradora-Depositária (ID 10694000518) mostra-se condizente com a complexidade das atribuições assumidas, as quais demandam vistorias in loco, análise de livros e extratos contábeis, prestação periódica de contas e assunção de múnus público com responsabilidade civil e legal. A redução da parcela variável para o patamar de 3% (três por cento) sobre as receitas arrecadadas atende aos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade. No tocante à responsabilidade pelo adiantamento da remuneração, não assiste razão ao exequente. A sistemática processual vigente estabelece expressamente que incumbe à parte que requereu a diligência ou que promove a execução no seu interesse o adiantamento das despesas relativas aos atos do processo, inclusive a remuneração dos auxiliares da justiça nomeados (art. 82, caput, e art. 95 do Código de Processo Civil). Embora a responsabilidade material definitiva pelas custas e despesas processuais recaia sobre a parte executada em razão do princípio da causalidade (art. 82, § 2º, do CPC), tal preceito assegura apenas o direito de reembolso posterior ao credor, não o eximindo do adiantamento necessário à prática do ato constritivo pretendido. Dessa forma, o início dos trabalhos e a assunção do encargo pelo administrador judicial dependem da prévia garantia e antecipação dos honorários fixos pelo exequente, os quais serão devidamente acrescidos à planilha de débito para oportuno ressarcimento. Ante o exposto, HOMOLOGO a contraproposta de honorários apresentada pela Administradora Judicial (ID 10694000518), fixando a remuneração no valor inicial de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), cumulada com a verba variável correspondente a 3% (três por cento) sobre os montantes mensalmente arrecadados e depositados nos autos. INDEFIRO o pedido do exequente (ID 10703403130) e determino a sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito judicial do valor fixado a título de honorários iniciais (R$ 4.000,00). Em tempo, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se formalmente nos autos acerca da distribuição da ação de autofalência nº 5000477-35.2026.8.13.0083, informando a situação do referido procedimento e os eventuais impactos no prosseguimento da presente execução. Intimem-se. Cumpra-se. Borda Da Mata, data da assinatura eletrônica. ELAINE DE ALMEIDA LOPES JARDIM Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Borda da Mata

Intimação de 17/06/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Borda Da Mata / Vara Única da Comarca de Borda da Mata Rua: Rio Branco, 40, Centro, Borda Da Mata - MG - CEP: 37564-000 PROCESSO Nº: 5000303-94.2024.8.13.0083 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 RENATA DE CASSIA GOULART 05946113690 CPF: 20.737.529/0001-08 e outros Fica a parte exequente intimada do conteúdo constante em Id10694000518, assim como para, querendo, manifestar nos autos. Borda Da Mata, 16 de junho de 2026.

Intimação de 10/04/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Borda Da Mata / Vara Única da Comarca de Borda da Mata Rua: Rio Branco, 40, Centro, Borda Da Mata - MG - CEP: 37564-000 PROCESSO Nº: 5000303-94.2024.8.13.0083 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 RÉU: RENATA DE CASSIA GOULART 05946113690 CPF: 20.737.529/0001-08 e outros DESPACHO Vistos, etc Manifeste o exequente sobre os honorários de ID 10477708128, no prazo de dez dias. Borda Da Mata, data da assinatura eletrônica. ELAINE DE ALMEIDA LOPES JARDIM Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Borda da Mata

Intimação de 18/12/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Borda Da Mata / Vara Única da Comarca de Borda da Mata Rua: Rio Branco, 40, Centro, Borda Da Mata - MG - CEP: 37564-000 PROCESSO Nº: 5000303-94.2024.8.13.0083 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 RÉU: RENATA DE CASSIA GOULART 05946113690 CPF: 20.737.529/0001-08 e outros DESPACHO Vistos, etc. Às partes, para ciência do acórdão, no prazo de 10 dias. Intime-se. Borda Da Mata, data da assinatura eletrônica. ELAINE DE ALMEIDA LOPES JARDIM Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Borda da Mata

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJMG em números

Tramitando há

2 anos e 6 meses

Do ajuizamento em 06/03/2024 até hoje.

Processos pendentes no TJMG

4.556.203

2.097.973 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.873.034

2.402.474 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

70,9%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJMG.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
26/06/2026Conclusão
25/06/2026Petição
16/06/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2026Publicação
16/06/2026Expedida/Certificada
12/06/2026Petição
10/06/2026Petição
10/06/2026Expedição de documento
29/05/2026Decurso de Prazo
27/04/2026Expedição de documento
23/04/2026Petição
13/04/2026Publicação

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
18/09/2026IntimaçãoVara Única da Comarca de Borda da Mata
27/08/2026IntimaçãoVara Única da Comarca de Borda da Mata
17/06/2026IntimaçãoVara Única da Comarca de Borda da Mata
10/04/2026IntimaçãoVara Única da Comarca de Borda da Mata
18/12/2025IntimaçãoVara Única da Comarca de Borda da Mata
26/09/2025IntimaçãoVara Única da Comarca de Borda da Mata
08/09/2025IntimaçãoVara Única da Comarca de Borda da Mata
12/08/2025IntimaçãoVara Única da Comarca de Borda da Mata
15/07/2025IntimaçãoVara Única da Comarca de Borda da Mata
11/06/2025IntimaçãoVara Única da Comarca de Borda da Mata

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 26/06/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJMG (nova aba). Buscar outro processo em Processos.