Processo 5000415-84.2025.4.03.6309

Procedimento do Juizado Especial Cível sobre Deficiente, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) (SP e MS), comarca de Cruzes. Órgão: 02ª VARA GABINETE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE MOGI DAS CRUZES.

Situação

Julgado; segue em fase posterior

Improcedência em 22/07/2026.

Última atualização

04/08/2026

Movimentação: Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. Publicação: Intimação em 04/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

25/02/2025

JE · PJe · 21 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Deficiente.

Última publicação (Intimação, 04/08/2026, 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000415-84.2025.4.03.6309 AUTOR: CELSO ARCANJO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARINIZE AMORIM DOS SANTOS - SP482591 ADVOGADO do(a) AUTOR: ELISANGELA DA SILVA AMORIM - SP436260 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em que a parte autora, qualificada na inicial, busca a concessão/restabelecimento de benefício assistencial previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal. Preliminarmente, indefiro a(s) diligência(s) solicitada(s) pela parte autora em sua última manifestação acostada ao processo, na medida em que o exame pericial realizado está em consonância com o regramento legal previsto no Código de Processo Civil, assim como o(a) demandante não apresentou nenhum fato que justifique e imponha a reanálise de sua condição de saúde. A respeito das diligências realizadas em Juízo, o parágrafo único do artigo 370 do Código de Processo Civil estabelece que “O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias”. Em complemento, a doutrina nos ensina que o “[...] direito à prova, entretanto, apesar de alçado ao patamar constitucional, naturalmente não é absoluto, aliás, como qualquer outro direito, encontrando limitações tanto no plano constitucional como no infraconstitucional” (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 8. Ed. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 650). Passo ao exame do mérito. O benefício de prestação continuada está previsto na Constituição Federal, artigo 203, inciso V, que assim dispõe: Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: ...(omissis)... V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Houve regulamentação pela Lei nº 8.742/1993, que dispõe: Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) § 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) § 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) § 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja:: (Redação dada pela Lei nº 13.982, de 2020) I - igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2020; (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020) § 4o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) § 5o A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direi

Intimação de 27/05/2026 (Ato ordinatório)

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000415-84.2025.4.03.6309 AUTOR: CELSO ARCANJO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARINIZE AMORIM DOS SANTOS - SP482591 ADVOGADO do(a) AUTOR: ELISANGELA DA SILVA AMORIM - SP436260 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, §4º, do CPC e das disposições da Portaria nº 0863240 deste Juízo, datada de 13 de janeiro de 2015, INTIMO a parte autora da juntada do Laudo Médico para ciência e eventual manifestação, atentando ao enunciado FONAJEF nº 179 (Cumpre os requisitos do contraditório e da ampla defesa a concessão de vista do laudo pericial pelo prazo de cinco dias, por analogia ao “caput” do art. 12 da Lei 10.259/2001.). Mogi das Cruzes, data lançada eletronicamente.

Intimação de 12/02/2026 (Despacho)

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000415-84.2025.4.03.6309 AUTOR: CELSO ARCANJO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARINIZE AMORIM DOS SANTOS - SP482591 ADVOGADO do(a) AUTOR: ELISANGELA DA SILVA AMORIM - SP436260 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1) Considerando a necessidade de produção de prova técnica, DESIGNO PERÍCIA MÉDICA para dia 17 de março de 2026, às 17h30, perito Dr. Rubens Kenji Aisawa, a se realizar neste Juizado Especial Federal de Mogi das Cruzes, em seu novo endereço, avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti (ao lado do atacadista Assaí, de Brás Cubas). Fica a parte autora intimada para apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias (art. 12, § 2º, da Lei 10.259/01). Fica a parte autora intimada a comparecer no dia indicado para a realização da perícia médica, com antecedência de 30 minutos do horário agendado, competindo ao advogado constituído comunicar a seu cliente a data respectiva, bem como quanto à necessidade de comparecer munida de documento de identidade com foto. Por fim, fica a parte autora cientificada de que o não comparecimento ou atraso significativo à perícia implica em preclusão da prova técnica, salvo quando comprovado documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, que a ausência/atraso decorreu de motivo de força maior. 2) Considerando a especificidade do caso, uma vez que o perito terá que se deslocar para cidade diversa de seu endereço, fato que aumenta seus custos para a realização da perícia, fixo, excepcionalmente, o valor dos honorários periciais na quantia de R$ 362,00, valor máximo da Tabela II do disposto na Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024. Intime-se. Mogi das Cruzes, data lançada eletronicamente.

Intimação de 13/08/2025 (Despacho)

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000415-84.2025.4.03.6309 AUTOR: CELSO ARCANJO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARINIZE AMORIM DOS SANTOS - SP482591 ADVOGADO do(a) AUTOR: ELISANGELA DA SILVA AMORIM - SP436260 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Nos termos do art. 1.048, § 4º, do Código de Processo Civil, anote a Secretaria eventual situação de prioridade de tramitação. DA REGULARIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO: Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil que prevê que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (princípio da cooperação), as partes deverão atentar-se para as determinações abaixo, que objetivam a otimização e simplificação dos trabalhos, em prol da melhoria na qualidade da prestação jurisdicional. 1- Emenda da inicial: A parte autora deverá regularizar a petição inicial, inclusive anexando os documentos essenciais para a propositura da ação pelo rito especial do Juizado, conforme rol de regularizações abaixo elencado, no prazo de 30 (trinta) dias. Fica a parte autora ciente de que o descumprimento, AINDA QUE PARCIAL, acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC. - Qualificação da(s) parte(s) autora e ré (Ente Federal) na petição inicial, conforme artigo 319 do CPC, com dados atualizados. - Cópia legível do RG e CPF (ou CNH) da parte autora e, em sendo o caso, de seu representante - em caso de autor(a) interditado(a), acompanhado do Termo da Curatela. * O nome da parte autora indicado no documento de identificação, na qualificação, na petição inicial, na procuração e na declaração de hipossuficiência - deverá corresponder à grafia constante do banco de dados da Receita Federal. - Instrumento de procuração: com qualificação completa da parte autora (e do seu representante legal, sendo o caso), assinado e datado (de até um ano da data do ajuizamento da ação), outorgando poderes (ad judicia) para o advogado constituído, com a indicação da ação em pauta. * No caso de pessoa não alfabetizada ou com impossibilidade permanente para assinar - deverá apresentar procuração por instrumento público (isenção de pagamento das procurações para fins previdenciários, prevista na Lei nº 14.199/2021 e no Decreto 42.263/97 do Estado de São Paulo); ou mediante instrumento particular subscrito por duas testemunhas, devidamente qualificadas. * No caso de pessoa incapaz - a procuração deverá estar em nome do autor(a) incapaz, representado pelo responsável, que assinará o instrumento. - Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora - * Exemplo: Conta de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio, expedida(o), dentro dos 180 dias que antecederam o protocolo da ação. Tratando-se de documento essencial para fixação da competência territorial do Juizado para o processamento da causa. * Excepcional apresentação de comprovante de endereço: a) em nome de familiar, desde que acompanhado de documento que comprove o vínculo com a parte autora (ex: certidão de casamento, certidão de nascimento); b) em nome de terceiro - acompanhado de declaração de residência assinada pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG/CNH), ou com o reconhecimento de sua firma. - Apresentar todas as informações pertinentes à localização da residência da parte autora, juntando, inclusive, croquis (se necessário), bem como número de seu telefone atual em que poderá ser encontrada, a fim de viabilizar contato pela assistente social (se preciso), na ocasião da realização da perícia social; - Comprovação da regularidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad Único), n

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRF3 em números

Tramitando há

1 ano e 6 meses

Do ajuizamento em 25/02/2025 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

1 ano e 4 meses após o ajuizamento

Improcedência, em 22/07/2026.

Processos pendentes no TRF3

2.754.969

861.131 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.495.207

1.632.093 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

64,8%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRF3.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
05/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2026Publicação
03/08/2026Expedida/certificada
22/07/2026Improcedência
22/07/2026Gratuidade da Justiça
16/06/2026Conclusão
28/05/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026Publicação
13/02/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026Publicação
10/02/2026Mero expediente
10/02/2026Conclusão

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
04/08/2026Intimação (Sentença)2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes
27/05/2026Intimação (Ato ordinatório)2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes
12/02/2026Intimação (Despacho)2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes
13/08/2025Intimação (Despacho)2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 05/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRF3 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.