Processo 5000492-62.2026.8.25.0085
Procedimento do Juizado Especial Cível sobre Telefonia, no Tribunal de Justiça de Sergipe (SE), comarca de Aracaju. Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju.
Situação
Em andamento
Decurso de Prazo em 05/09/2026.
Última atualização
17/09/2026
Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 17/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
18/05/2026
JE · Projudi · 65 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem)
Advogados 2
- José Manuel Trigo DuranOAB 1511A/SE
- Yasmin Santos TelesOAB 16413/SE
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Telefonia.
Última publicação (Intimação, 17/09/2026, 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju):
Íntegra da publicação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000492-62.2026.8.25.0085/SEAUTOR: WANDSON RIBEIRO SOUZA SANTOSADVOGADO(A): YASMIN SANTOS TELES (OAB SE016413)RÉU: CLARO S.A.ADVOGADO(A): JOSÉ MANUEL TRIGO DURAN (OAB SE001511A)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para declarar a inexigibilidade da multa de fidelização no valor de R$ 218,30, cobrada pela ré em desfavor do autor, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de repetição do indébito e de indenização por danos morais. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Deixo de analisar eventual pedido de justiça gratuita e sua impugnação, porquanto despiciendo em sede de primeiro grau, devendo essa questão ser apreciada pela Turma Recursal em caso de recurso da parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação de 27/08/2026 (Ato ordinatório)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000492-62.2026.8.25.0085/SE AUTOR: WANDSON RIBEIRO SOUZA SANTOSADVOGADO(A): YASMIN SANTOS TELES (OAB SE016413)RÉU: CLARO S.A.ADVOGADO(A): JOSÉ MANUEL TRIGO DURAN (OAB SE001511A) ATO ORDINATÓRIO INFORMO ÀS PARTES E SEUS PROCURADORES que, a partir de 31 DE AGOSTO DE 2026, este Juízo passará a funcionar nos FÓRUNS INTEGRADOS III, localizados na Rua Paulo Henrique Machado Pimentel, nº 170, Bairro Inácio Barbosa, Aracaju/SE, CEP 49040-740. Assim, a audiência designada nestes autos será realizada no endereço acima indicado. A mudança decorre da Decisão nº 3162630, proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe nos autos do SEI nº 0002561-25.2026.8.25.8825, que determinou a transferência do 1º Juizado Especial Cível dos Fóruns Integrados II para os Fóruns Integrados III.
Intimação de 17/08/2026 (Ato ordinatório)
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000492-62.2026.8.25.0085/SERELATOR: PATRICIA DE ALMEIDA MENEZESAUTOR: WANDSON RIBEIRO SOUZA SANTOSADVOGADO(A): YASMIN SANTOS TELES (OAB SE016413)RÉU: CLARO S.A.ADVOGADO(A): JOSÉ MANUEL TRIGO DURAN (OAB SE001511A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 16/08/2026 - Audiência de conciliação designada
Intimação de 14/08/2026 (DESPACHO/DECISÃO)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000492-62.2026.8.25.0085/SE AUTOR: WANDSON RIBEIRO SOUZA SANTOSADVOGADO(A): YASMIN SANTOS TELES (OAB SE016413)RÉU: CLARO S.A.ADVOGADO(A): JOSÉ MANUEL TRIGO DURAN (OAB SE001511A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento do Juizado Especial Cível em que foi designada audiência de conciliação para o dia 23/07/2026, às 07h00, realizada por videoconferência (Microsoft Teams). Conforme Termo de Audiência (Evento 32, TERMOAUD1), a sessão restou prejudicada por ausência da parte autora. Registrou-se que houve acesso da patrona do autor à sala virtual, tendo o conciliador informado da tolerância de 10 minutos, compartilhado o link e as credenciais de acesso (ID/Senha) no chat da sala, e oferecido a possibilidade de apresentação do autor por chamada de vídeo via celular, o que, todavia, não se efetivou. A parte ré apresentou contestação (Evento 31, CONTES1) e, na audiência, requereu a extinção do feito com condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais, com fulcro no art. 51, inciso I, §2º, da Lei nº 9.099/95. A patrona do autor, por sua vez, requereu a remarcação da audiência, alegando impossibilidade técnica de acesso por parte do autor, comprometendo-se a juntar comprovantes no prazo de 5 (cinco) dias. No Evento 37, a parte autora juntou petição acompanhada de capturas de tela de aplicativo de celular, demonstrando tentativa de acesso a reunião do Microsoft Teams com mensagem de erro do navegador Safari ("O Safari não pode abrir a página porque o endereço é inválido"). Pois bem. O registro de chat da sala virtual (Evento 32, COMP2) evidencia que o link de acesso à audiência, o Meeting ID e o Passcode foram disponibilizados no chat da sala às 07h01 e 07h02, respectivamente, horário este que coincide com o exibido na captura de tela juntada pela parte autora (07h02), na qual se observa mensagem de erro ao tentar-se o acesso à reunião designada. Embora a documentação juntada não traga elementos formais de identificação processual, tais como número do feito ou data explícita, a coincidência temporal entre o horário de disponibilização das credenciais no chat da audiência e o horário da falha de acesso registrada no comprovante, associada ao fato de que a própria advogada da parte autora esteve presente e tentou viabilizar o acesso do constituinte durante a sessão, sem êxito, confere verossimilhança suficiente à alegação de dificuldade técnica. Nesse contexto, à luz dos princípios da instrumentalidade das formas, da boa-fé processual e do amplo acesso à justiça, que regem o microssistema dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), e considerando que a ausência da parte requerente foi justificada tempestivamente, com pedido de remarcação formulado na própria sessão e comprovação posteriormente juntada aos autos, não se afigura razoável a extinção do feito com base no art. 51, I, §2º, da Lei nº 9.099/95, medida que pressupõe injustificada ausência da parte autora. Ressalte-se que a designação de nova data para a audiência não acarreta prejuízo processual à parte requerida, que já apresentou contestação, preservando-se o contraditório e a ampla defesa. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de remarcação da audiência de conciliação. Determino à secretaria que designe nova data para realização da audiência de conciliação, promovendo em seguida, as comunicações processuais pertinentes. Diante da dificuldade da autora para acessar a audiência de forma virtual, registre-se que deverá comparecer de forma presencial ao fórum para a assentada. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados.
Intimação de 22/06/2026 (Ato ordinatório)
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000492-62.2026.8.25.0085/SERELATOR: PATRICIA DE ALMEIDA MENEZESAUTOR: WANDSON RIBEIRO SOUZA SANTOSADVOGADO(A): YASMIN SANTOS TELES (OAB SE016413)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 19/06/2026 - Audiência de conciliação designada
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSE em números
Tramitando há
4 meses
Do ajuizamento em 18/05/2026 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
3 meses após o ajuizamento
de Instrução e Julgamento, em 24/08/2026.
Processos pendentes no TJSE
418.483
338.779 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
327.386
339.463 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
56,1%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSE.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 05/09/2026 | Decurso de Prazo |
| 31/08/2026 | Petição |
| 28/08/2026 | Publicação |
| 27/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 26/08/2026 | Expedida/certificada |
| 26/08/2026 | Expedida/certificada |
| 26/08/2026 | Ato ordinatório |
| 26/08/2026 | Petição |
| 26/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 25/08/2026 | Documento |
| 24/08/2026 | de Instrução e Julgamento |
| 24/08/2026 | de Conciliação |
| 24/08/2026 | Em audiência |
| 24/08/2026 | Em audiência |
| 22/08/2026 | Petição |
| 21/08/2026 | Petição |
| 20/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 18/08/2026 | Publicação |
| 17/08/2026 | Publicação |
| 17/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 16/08/2026 | Ato ordinatório |
| 16/08/2026 | de Conciliação |
| 16/08/2026 | Expedida/certificada |
| 16/08/2026 | Expedida/certificada |
| 14/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 13/08/2026 | Expedida/certificada |
| 13/08/2026 | Expedida/certificada |
| 13/08/2026 | Mero expediente |
| 27/07/2026 | Petição |
| 25/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 24/07/2026 | Conclusão |
| 23/07/2026 | de Conciliação |
| 23/07/2026 | Em audiência |
| 23/07/2026 | Em audiência |
| 22/07/2026 | Petição |
| 18/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 07/07/2026 | Documento |
| 02/07/2026 | Petição |
| 26/06/2026 | Expedição de documento |
| 26/06/2026 | Documento |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 17/09/2026 | Intimação (Sentença) | 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju |
| 27/08/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju |
| 17/08/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju |
| 14/08/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju |
| 22/06/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju |
| 19/06/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju |
| 27/05/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 05/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSE (nova aba). Buscar outro processo em Processos.