Processo 5000566-84.2025.4.03.6330
Procedimento do Juizado Especial Cível sobre Aposentadoria por Incapacidade Permanente; Auxílio por Incapacidade Temporária, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) (SP e MS), comarca de Taubaté. Órgão: 01ª VARA-GABINETE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE TAUBATÉ.
Situação
Encerrado (baixado ou arquivado)
Trânsito em julgado em 09/04/2026.
Última atualização
04/09/2026
Movimentação: Publicação. Publicação: Intimação em 04/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
18/03/2025
JE · PJe · 54 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Advogados 2
- Ronaldo dos Santos MoraesOAB 342256/SP
- Daniela do Nascimento Santos SoriaOAB 220176/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Aposentadoria por Incapacidade Permanente; Auxílio por Incapacidade Temporária.
Última publicação (Intimação, 04/09/2026, 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000566-84.2025.4.03.6330 EXEQUENTE: JUSSARA APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANIELA DO NASCIMENTO SANTOS SORIA - SP220176 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RONALDO DOS SANTOS MORAES - SP342256 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Ciência à parte autora da liberação dos valores da condenação, bem como de que o levantamento (saque) bancário dispensa a expedição de ofício ou alvará por este Juizado. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o(a) beneficiário(a) ou advogado(a) com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil - conforme informado nas fases do processo - “extrato de pagamento”). A parte autora deverá estar munida de comprovante de residência atualizado, documento de identidade e CPF; o advogado poderá levantar os valores de acordo com as normas da Instituição Bancária Depositária. No tocante ao levantamento do depósito judicial correspondente aos valores de eventuais honorários sucumbenciais ou contratuais destacados, deverá o advogado favorecido comparecer à Agência Bancária Depositária. No mais, verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, eis que atendido o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei 10.259/2001. Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidade legais. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
Intimação de 04/08/2026 (Ato ordinatório)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000566-84.2025.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté EXEQUENTE: JUSSARA APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANIELA DO NASCIMENTO SANTOS SORIA - SP220176 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RONALDO DOS SANTOS MORAES - SP342256 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). TAUBATÉ/SP, 3 de agosto de 2026.
Intimação de 02/07/2026 (Ato ordinatório)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000566-84.2025.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté EXEQUENTE: JUSSARA APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANIELA DO NASCIMENTO SANTOS SORIA - SP220176 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RONALDO DOS SANTOS MORAES - SP342256 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 13 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 983/2026, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 13 da Resolução CJF n. 983/2026, o destacamento de honorários somente é possível antes da elaboração da requisição de pagamento. Tendo em vista que o requisitório já foi expedido, não é mais cabível a juntada de contrato de honorários para destaque nesta fase processual. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 983/2026, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. TAUBATÉ/SP, 1 de julho de 2026.
Intimação de 19/05/2026 (Ato ordinatório)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000566-84.2025.4.03.6330 EXEQUENTE: JUSSARA APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANIELA DO NASCIMENTO SANTOS SORIA - SP220176 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RONALDO DOS SANTOS MORAES - SP342256 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 112, de 04 de agosto de 2022, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “ Vista às partes, para manifestação em 10 (dez) dias, acerca dos cálculos elaborados pela Central Unificada de Cálculos Judicias da Seção Judiciária de São Paulo-CECALC. Na concordância ou no silêncio, será(ão) expedido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s). Em caso de impugnação ou pedido de destacamento não analisado, remetam-se os autos à conclusão.” TAUBATÉ, 18 de maio de 2026.
Intimação de 27/03/2026 (Sentença Tipo B)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000566-84.2025.4.03.6330 AUTOR: JUSSARA APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELA DO NASCIMENTO SANTOS SORIA - SP220176 ADVOGADO do(a) AUTOR: RONALDO DOS SANTOS MORAES - SP342256 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995, combinado com art. 1.º da Lei 10.259/2001. Fundamento e decido. Considerando a proposta de acordo apresentada pelo INSS, bem como a manifestação de vontade externada pela requerente, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei 9.099/95, combinado com o art. 1.º da Lei 10.259/2001. Intime-se o INSS (CEABDJ) para implantação do benefício em favor da parte autora, no prazo estabelecido no serviço PREVJUD da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro. O cumprimento da presente ordem para implantação/revisão do benefício será dada pelo INSS, com o envio automático do tópico síntese. Com a juntada da informação de cumprimento pelo INSS, expeça-seordem de pagamento, ou, se necessário, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo de liquidação ou ao INSS em execução invertida. Oportunamente, expeça-se ordem de pagamento em nome da parte autora, dando-se ciência às partes do correspondente teor, nos termos do artigo 12 da Resolução n.º 55 de 14/05/2009 do Conselho da Justiça Federal. Com o integral pagamento, dê-se ciência e manifestem-se, primeiro a parte autora e depois o réu, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, no tocante à extinção da execução. Sem custas e honorários. Considerando o disposto no art. 28, parágrafo 1.°, da resolução 305/2014 do CNJ, bem como o reconhecido valor desatualizado da tabela que estabelece os honorários periciais, a recusa dos peritos em realizar os trabalhos pelo valor mínimo e o crescente número de desistência a pedido dos peritos do quadro em razão do valor e demora no pagamento, arbitro os honorários periciais em R$ 300,00, nos termos da Resolução n. 305 de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal. Solicite-se o pagamento em nome da Dra. THAIS CARVALHO DE ALMEIDA GUARNIERI. TAUBATÉ, 25 de março de 2026.
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRF3 em números
Duração até o encerramento
1 ano
Do ajuizamento em 18/03/2025 até 09/04/2026.
Primeira sentença ou julgamento
8 meses após o ajuizamento
Julgamento em Diligência, em 17/11/2025.
Processos pendentes no TRF3
2.754.969
861.131 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
1.495.207
1.632.093 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
64,8%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRF3.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 08/09/2026 | Publicação |
| 05/09/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 03/09/2026 | Expedida/certificada |
| 01/09/2026 | Mero expediente |
| 01/09/2026 | Conclusão |
| 05/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 05/08/2026 | Publicação |
| 03/08/2026 | Expedida/certificada |
| 03/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 03/07/2026 | Publicação |
| 01/07/2026 | Expedida/certificada |
| 21/05/2026 | Petição |
| 20/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 20/05/2026 | Publicação |
| 18/05/2026 | Expedida/certificada |
| 15/05/2026 | Petição |
| 09/04/2026 | Evolução da Classe Processual |
| 09/04/2026 | Trânsito em julgado |
| 30/03/2026 | Publicação |
| 28/03/2026 | Recebimento |
| 28/03/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 26/03/2026 | Expedida/certificada |
| 26/03/2026 | Homologação de Transação |
| 25/03/2026 | Conclusão |
| 23/03/2026 | Publicação |
| 18/03/2026 | Petição |
| 18/03/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 16/03/2026 | Expedida/certificada |
| 04/03/2026 | Petição |
| 24/11/2025 | Publicação |
| 20/11/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 18/11/2025 | Mero expediente |
| 17/11/2025 | Conclusão |
| 17/11/2025 | Julgamento em Diligência |
| 17/11/2025 | Conclusão |
| 07/11/2025 | Conclusão |
| 07/10/2025 | Petição |
| 24/09/2025 | Mero expediente |
| 24/09/2025 | Conclusão |
| 08/09/2025 | Petição |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 04/09/2026 | Intimação (Sentença) | 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté |
| 04/08/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté |
| 02/07/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté |
| 19/05/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté |
| 27/03/2026 | Intimação (Sentença Tipo B) | 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté |
| 17/03/2026 | Intimação (Citação e intimação) | 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté |
| 19/11/2025 | Intimação (Despacho) | 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté |
| 22/07/2025 | Intimação (Ato ordinatório) | 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté |
| 26/06/2025 | Intimação (Decisão) | 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 22/09/2026, última mudança nas movimentações em 08/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRF3 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.