Processo 5000577-22.2019.8.21.0112

Procedimento Comum Cível sobre Indenização por Dano Moral, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (RS), comarca de Não. Órgão: Vara Judicial da Comarca de Não-Me-Toque.

Situação

Julgado; segue em fase posterior

Procedência em Parte em 20/04/2026.

Última atualização

11/09/2026

Movimentação: Remessa. Publicação: Intimação em 11/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

08/01/2019

1º grau · Projudi · 164 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Polo passivo (contra quem)

Advogados 6

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Indenização por Dano Moral.

Última publicação (Intimação, 11/09/2026, 4ª Câmara Cível):

Íntegra da publicação

4ª Câmara Cível Pauta de JulgamentosDetermino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA, com acesso direto, em tempo real, ressalvadas as hipóteses de segredo de justiça e de sigilo, com abertura da sessão no dia 28 de setembro de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 28 de setembro de 2026, segunda-feira, às 14h00min, (nos termos dos artigos 247 e seguintes do Regimento Interno desta Corte e do Ato nº 72/2025 - P), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. A sessão de julgamento poderá ser acessada por meio de consulta às sessões e às audiências, na área destinada às sessões virtuais do eproc, disponível no site do Tribunal de Justiça ou diretamente no Eproc em Sessões de Julgamento. O acompanhamento do julgamento de processo que tramite em segredo de justiça ou sigiloso, pelas partes e pelos demais habilitados nos autos, dar-se-á por meio de seus representantes, acessando o Sistema eproc com a utilização de login e senha. Não serão julgados em sessão virtual os processos com pedido de exclusão realizado por qualquer dos magistrados julgadores; qualquer das partes ou pelo Ministério Público, por meio de petição, desde que requerido até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão: a) com o fim de realizar sustentação oral não gravada, nos casos previstos em lei ou no Regimento Interno, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional; b) por outro motivo, desde que deferido pelo relator. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas em Regimento Interno e na legislação processual vigente, fica facultado ao Ministério Público, aos advogados e aos demais habilitados nos autos encaminharem sustentação por meio de arquivo eletrônico após a publicação da pauta e em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual de julgamento ou prazo inferior que venha a ser definido pelo presidente do órgão julgador. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado exclusivamente por meio do Sistema eproc, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual. A sustentação deverá ser encaminhada mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo permitidos pelo Sistema eproc, sob pena de ser desconsiderada. O advogado e o procurador firmarão termo de declaração de que se encontram devidamente habilitados nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado. Dúvidas quanto ao envio do arquivo de sustentação oral podem ser esclarecidas no tutorial do Eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou pelos telefones: 3210.7965, 3210.7975 e 3210.7985. A entrega de memoriais em processo eletrônico deverá ocorrer por evento no sistema Eproc, em até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, sendo desnecessário o encaminhamento por email à secretaria, em atenção ao disposto no art. 229 do Regimento Interno do TJRS e nos §§ 3º e 4º do art. 2º do Ato nº 03/2020-1ªVP. Para maiores informações, sugere-se a leitura na íntegra do Ato nº 72/2025-P. Para contatar a secretaria, enviar email para 4_camcivel@tjrs.jus.br ou ligar no telefone 51 3210-7646 ou através do whatsapp (balcão virtual) nº 51 99908-6367. Apelação Cível Nº 5000577-22.2019.8.21.0112/RS (Pauta: 447)RELATOR: Desembargador FRANCESCO CONTIAPELANTE: LIANDRO ALVES FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): NILDOMAR CASSIO PEREIRA TEIXEIRA (OAB RS098190)ADVOGADO(A): GUILHERME FAVERO MACHADO (OAB RS090222)ADVOGADO(A): Francine Cansi (OAB RS074374)ADVOGADO(A): CAROLINA FAVERO FELINI (OAB RS124712)APELANTE: MUNICIPIO DE TIO HUGO / RS (RÉU)PROCURADOR(A): THIAGO BERWIGPROCURADOR(A): ADRIANO MARCELO RAMBOAPELADO: OS MESMOSPublique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de setembro de 2026.Desembargador ALEXANDRE MUSSOI MOREIRA Presidente

Intimação de 21/05/2026 (Ato ordinatório)

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000577-22.2019.8.21.0112/RSRELATOR: TOMAS SILVEIRA MARTINS HARTMANNAUTOR: LIANDRO ALVES FERREIRAADVOGADO(A): NILDOMAR CASSIO PEREIRA TEIXEIRA (OAB RS098190)ADVOGADO(A): GUILHERME FAVERO MACHADO (OAB RS090222)ADVOGADO(A): Francine Cansi (OAB RS074374)ADVOGADO(A): CAROLINA FAVERO FELINI (OAB RS124712)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 135 - 20/05/2026 - APELAÇÃO

Intimação de 22/04/2026 (Sentença)

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000577-22.2019.8.21.0112/RSAUTOR: LIANDRO ALVES FERREIRAADVOGADO(A): CAROLINA FAVERO FELINI (OAB RS124712)ADVOGADO(A): Francine Cansi (OAB RS074374)ADVOGADO(A): GUILHERME FAVERO MACHADO (OAB RS090222)ADVOGADO(A): NILDOMAR CASSIO PEREIRA TEIXEIRA (OAB RS098190)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LIANDRO ALVES FERREIRA em face do MUNICÍPIO DE TIO HUGO, para: a) CONDENAR o réu ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função do cargo de operário para o de operador de máquinas, este último exercido efetivamente pelo autor, a serem apuradas em liquidação de sentença, observada a prescrição quinquenal.  O valor em atraso sujeita-se à incidência do IPCA-E, para fins de correção monetária, além de juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, desde a citação, segundo entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 905, e pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 810. A partir da EC 113/21, incide apenas a SELIC, que já contempla juros de mora e correção monetária. c) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser corrigido monetariamente, a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), pela taxa Selic exclusivamente, que cumula juros moratórios e atualização monetária.

Intimação de 04/12/2025 (Ato ordinatório)

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000577-22.2019.8.21.0112/RSRELATOR: TOMAS SILVEIRA MARTINS HARTMANNAUTOR: LIANDRO ALVES FERREIRAADVOGADO(A): NILDOMAR CASSIO PEREIRA TEIXEIRA (OAB RS098190)ADVOGADO(A): GUILHERME FAVERO MACHADO (OAB RS090222)ADVOGADO(A): Francine Cansi (OAB RS074374)ADVOGADO(A): CAROLINA FAVERO FELINI (OAB RS124712)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 119 - 03/12/2025 - Audiência de instrução realizada

Intimação de 22/08/2025 (DESPACHO/DECISÃO)

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000577-22.2019.8.21.0112/RS AUTOR: LIANDRO ALVES FERREIRAADVOGADO(A): NILDOMAR CASSIO PEREIRA TEIXEIRA (OAB RS098190)ADVOGADO(A): GUILHERME FAVERO MACHADO (OAB RS090222)ADVOGADO(A): Francine Cansi (OAB RS074374)ADVOGADO(A): CAROLINA FAVERO FELINI (OAB RS124712) DESPACHO/DECISÃO Vista às partes acerca do laudo complementar acostado no evento 100, INF1. Diante da manutenção do interesse na produção de prova testemunhal, defiro a substituição da testemunha falecida conforme postulado no evento 107, PET1 (art. 451 do CPC) e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de dezembro de 2025, às 15 horas e 50 minutos, a realizar-se presencialmente, na sala de audiências da Vara Judicial desta Comarca, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela parte autora no evento 14, PET1 e evento 107, PET1. Ficam intimados os procuradores para comunicarem seus constituintes e/ou representante legal acerca da audiência, bem como as testemunhas arroladas, independentemente de intimação pessoal destes, nos termos do artigo 455 e seguintes do CPC. Ressalto que a substituição de testemunhas só poderá ocorrer nas hipóteses do artigo 451 do Código de Processo Civil, bem como, que deverá o(a) advogado(a) que a(s) arrolou observar que elas deverão: a) ser intimadas na forma do artigo 455, §1º, do CPC (hipótese em que deve comprovar nos autos o AR cumprido no prazo mínimo de 03 (três) dias antes da audiência); ou  b) apresentá-las independentemente de intimação (artigo 455, §2º, do CPC). Saliento que o não cumprimento ensejará na presunção de desistência da inquirição da testemunha no primeiro caso (artigo 455, §3º, do CPC) ou a perda da prova no segundo caso, salvo impedimento justificado para tanto, nos moldes do artigo 455, §4º, do CPC, a ser apresentado até 10 (dez) dias antes da solenidade.  Registro que, como consta, no artigo 455, §4º, inciso IV, do CPC, em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público, Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se carta AR ou mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).  O ato será gravado e anexado aos autos eletrônicos.    

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Movimentações

DataMovimentação
10/08/2026Remessa
08/07/2026Petição
02/07/2026Documento
26/06/2026Documento
15/06/2026Petição
07/06/2026Documento
26/05/2026Confirmada
22/05/2026Publicação
21/05/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2026Ato ordinatório
20/05/2026Expedida/certificada
20/05/2026Petição

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
11/09/2026Intimação (Outros)4ª Câmara Cível
21/05/2026Intimação (Ato ordinatório)Vara Judicial da Comarca de Não-Me-Toque
22/04/2026Intimação (Sentença)Vara Judicial da Comarca de Não-Me-Toque
04/12/2025Intimação (Ato ordinatório)Vara Judicial da Comarca de Não-Me-Toque
22/08/2025Intimação (DESPACHO/DECISÃO)Vara Judicial da Comarca de Não-Me-Toque

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 15/09/2026, última mudança nas movimentações em 10/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRS (nova aba). Buscar outro processo em Processos.