Processo 5000585-38.2025.8.24.0004
Procedimento Comum Cível sobre Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC), comarca de Araranguá. Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá.
Situação
Julgado; segue em fase posterior
Procedência em Parte em 07/08/2026.
Última atualização
14/09/2026
Movimentação: Publicação. Publicação: Intimação em 14/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
22/01/2025
1º grau · Projudi · 126 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados 4
- Krislaine FernandesOAB 31527/SC
- Aline de Stefani da Silva MachadoOAB SC042482/SC
- Jonathan Machado do NascimentoOAB SC025848/SC
- Laércio Machado JúniorOAB SC011792/SC
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Rescisão do contrato e devolução do dinheiro.
Última publicação (Intimação, 14/09/2026, 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá):
Íntegra da publicação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000585-38.2025.8.24.0004/SCRELATOR: GUSTAVO SANTOS MOTTOLARÉU: TIAGO COSTA CONSTANTINOADVOGADO(A): KRISLAINE FERNANDES (OAB SC031527)RÉU: JESSICA GRILL FERNANDESADVOGADO(A): KRISLAINE FERNANDES (OAB SC031527)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 136 - 13/09/2026 - APELAÇÃO
Intimação de 21/08/2026 (DESPACHO/DECISÃO)
Procedimento Comum Cível Nº 5000585-38.2025.8.24.0004/SC AUTOR: ELIZIA DE FAVERI DA SILVAADVOGADO(A): JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848)ADVOGADO(A): LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB SC011792)ADVOGADO(A): ALINE DE STEFANI DA SILVA MACHADO (OAB SC042482)RÉU: TIAGO COSTA CONSTANTINOADVOGADO(A): KRISLAINE FERNANDES (OAB SC031527)RÉU: JESSICA GRILL FERNANDESADVOGADO(A): KRISLAINE FERNANDES (OAB SC031527) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Elizia de Faveri da Silva interpôs embargos declaratórios contra a sentença do evento 121, SENT1, alegando a existência de omissões quanto à análise da responsabilidade solidária dos réus, à interpretação das cláusulas contratuais relacionadas à incidência da multa por não obtenção do financiamento e aos fundamentos do pedido de indenização por danos morais. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. 2. Passo a fundamentar a decisão. Inicialmente, deixo de determinar a intimação da parte contrária para manifestação como previsto no art. 1.023, § 2º, do CPC, porquanto evidente a improcedência da irresignação. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis para “esclarecer obscuridade ou eliminar contradição”, “suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento” e para “corrigir erro material”. No caso em exame, a parte visivelmente não pretende corrigir nenhuma destas deficiências, mas sim rediscutir o mérito da decisão, o que não pode ser alcançado por meio de embargos declaratórios. Portanto, tenho que a decisão não possui nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 3. Face ao exposto, rejeito os embargos declaratórios. Dil. legais.
Intimação de 10/08/2026 (Sentença)
Procedimento Comum Cível Nº 5000585-38.2025.8.24.0004/SCAUTOR: ELIZIA DE FAVERI DA SILVAADVOGADO(A): JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848)ADVOGADO(A): LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB SC011792)ADVOGADO(A): ALINE DE STEFANI DA SILVA MACHADO (OAB SC042482)RÉU: TIAGO COSTA CONSTANTINOADVOGADO(A): KRISLAINE FERNANDES (OAB SC031527)RÉU: JESSICA GRILL FERNANDESADVOGADO(A): KRISLAINE FERNANDES (OAB SC031527)SENTENÇA3. Face ao exposto, julgo parcialmente procedente a demanda, para declarar resolvidos os contratos e condenar: a) o requerido Tiago a restituir à autora a quantia de R$ 8.000,00 e a pagar a multa contratual de R$ 800,00, devendo incidir sobre estes valores correção monetária pelo IPCA (a partir do desembolso para a restituição e da data do contrato para a multa) e juros pela SELIC a partir da citação (devendo ser observado o art. 406 do CC para evitar dupla incidência de correção monetária); b) a requerida Jessica a restituir à autora a quantia de R$ 625,00, devendo incidir sobre este montante correção monetária pelo IPCA a partir do desembolso e juros pela SELIC a partir da citação (devendo ser observado o art. 406 do CC para evitar dupla incidência de correção monetária). Condeno a autora no pagamento de 60% das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador dos requeridos que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor pedido (R$ 45.175,00) e aquele deferido (R$ 9.425,00). Condeno Tiago no pagamento de 40% das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da autora, que fixo em 15% sobre o valor da condenação de Tiago. Jessica foi vencida em parte mínima, razão pela qual deixo de impor a ele ônus sucumbencial. Observe-se o art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
Intimação de 16/07/2026 (DESPACHO/DECISÃO)
Procedimento Comum Cível Nº 5000585-38.2025.8.24.0004/SC AUTOR: ELIZIA DE FAVERI DA SILVAADVOGADO(A): JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848)ADVOGADO(A): LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB SC011792)ADVOGADO(A): ALINE DE STEFANI DA SILVA MACHADO (OAB SC042482)RÉU: TIAGO COSTA CONSTANTINOADVOGADO(A): KRISLAINE FERNANDES (OAB SC031527)RÉU: JESSICA GRILL FERNANDESADVOGADO(A): KRISLAINE FERNANDES (OAB SC031527) DESPACHO/DECISÃO Agora que todas as partes possuem inteiro conhecimento das teses e documentos do processo, é pertinente que possam reavaliar e indicar suas pretensões no campo probatório. Assim, intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, observadas as regras de distribuição do ônus da prova, indiquem se pretendem produzir provas. Em caso positivo, deverão identificar cada meio de prova que desejam usar e o que especificamente pretendem provar com cada um deles. Após, voltem os autos conclusos para despacho saneador ou julgamento antecipado conforme o caso.
Intimação de 22/06/2026 (Ato ordinatório)
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000585-38.2025.8.24.0004/SCRELATOR: GUSTAVO SANTOS MOTTOLAAUTOR: ELIZIA DE FAVERI DA SILVAADVOGADO(A): JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848)ADVOGADO(A): LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB SC011792)ADVOGADO(A): ALINE DE STEFANI DA SILVA MACHADO (OAB SC042482)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 103 - 18/06/2026 - PETIÇÃO
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSC em números
Tramitando há
1 ano e 7 meses
Do ajuizamento em 22/01/2025 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
1 ano e 6 meses após o ajuizamento
Procedência em Parte, em 07/08/2026.
Processos pendentes no TJSC
2.644.432
1.439.569 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
1.637.196
1.685.396 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
61,8%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSC.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 11/08/2026 | Publicação |
| 10/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 07/08/2026 | Expedida/certificada |
| 07/08/2026 | Expedida/certificada |
| 07/08/2026 | Expedida/certificada |
| 07/08/2026 | Procedência em Parte |
| 07/08/2026 | Conclusão |
| 05/08/2026 | Conclusão |
| 04/08/2026 | Petição |
| 04/08/2026 | Petição |
| 17/07/2026 | Publicação |
| 16/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 14/07/2026 | Expedida/certificada |
| 14/07/2026 | Expedida/certificada |
| 14/07/2026 | Expedida/certificada |
| 14/07/2026 | Outras Decisões |
| 13/07/2026 | Conclusão |
| 11/07/2026 | Petição |
| 23/06/2026 | Publicação |
| 23/06/2026 | Decurso de Prazo |
| 22/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 19/06/2026 | Ato ordinatório |
| 19/06/2026 | Expedida/certificada |
| 18/06/2026 | Petição |
| 29/05/2026 | Documento |
| 13/05/2026 | Expedição de documento |
| 09/05/2026 | Petição |
| 09/05/2026 | Petição |
| 22/04/2026 | Documento |
| 17/04/2026 | Publicação |
| 16/04/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 15/04/2026 | Ato ordinatório |
| 15/04/2026 | Documento |
| 15/04/2026 | Expedida/certificada |
| 15/04/2026 | Mandado |
| 15/04/2026 | Mandado |
| 14/04/2026 | Expedição de documento |
| 14/04/2026 | Expedição de documento |
| 09/04/2026 | Petição |
| 09/04/2026 | Publicação |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 14/09/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá |
| 21/08/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá |
| 10/08/2026 | Intimação (Sentença) | 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá |
| 16/07/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá |
| 22/06/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá |
| 16/04/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | Central de Mandados - Araranguá |
| 08/04/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá |
| 06/04/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá |
| 19/03/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá |
| 04/02/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá |
| 15/10/2025 | Intimação (Ato ordinatório) | 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá |
| 29/08/2025 | Intimação (Ato ordinatório) | 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá |
| 12/08/2025 | Intimação (Ato ordinatório) | 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá |
| 08/08/2025 | Intimação (Ato ordinatório) | 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá |
| 15/07/2025 | Intimação (Ato ordinatório) | 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá |
| 23/05/2025 | Intimação (Ato ordinatório) | 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 11/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSC (nova aba). Buscar outro processo em Processos.