Processo 5000669-73.2024.8.24.0004
Execução de Título Extrajudicial sobre Duplicata, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC), comarca de Araranguá. Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá.
Situação
Em andamento
Publicação em 09/09/2026.
Última atualização
09/09/2026
Movimentação: Publicação. Publicação: Intimação em 08/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
24/01/2024
1º grau · Projudi · 208 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem)
Advogados 3
- Renan Cioff de Sant' AnaOAB SC040664/SC
- Felipe de Carvalho BelliniOAB 65082/SC
- Fioravante Laurimar GouveiaOAB SP126047/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Duplicata.
Última publicação (Intimação, 08/09/2026, 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá):
Íntegra da publicação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000669-73.2024.8.24.0004/SCRELATOR: GUSTAVO SANTOS MOTTOLAEXECUTADO: LEGBRASIL CONFECCOES E COMERCIO DO VESTUARIO EIRELIADVOGADO(A): RENAN CIOFF DE SANT ANA (OAB SC040664)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 205 - 04/09/2026 - Expedição de Termo/auto de Penhora
Intimação de 03/09/2026 (DESPACHO/DECISÃO)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000669-73.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE: GRIFE TEXTIL LTDAADVOGADO(A): FELIPE DE CARVALHO BELLINI (OAB SC065082)ADVOGADO(A): FIORAVANTE LAURIMAR GOUVEIA (OAB SP126047)EXECUTADO: LEGBRASIL CONFECCOES E COMERCIO DO VESTUARIO EIRELIADVOGADO(A): RENAN CIOFF DE SANT ANA (OAB SC040664) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Diante da matrícula do imóvel de propriedade do executado apresentada, defiro a penhora sobre o bem registrado no CRI com o número 92.477. Lavre-se o respectivo termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC), cabendo ao exequente, querendo, adotar a providência do art. 844 do CPC. Intimem-se as partes (observando-se, em relação ao executado, do art. 841 do CPC). Intime-se, se for o caso, o cônjuge, o coproprietário e o credor hipotecário, cabendo ao exequente fornecer os respectivos endereços. Expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado. Ressalto que, no caso de coproprietários (ou seja, penhora apenas sobre parte do bem), o imóvel será avaliado e alienado em sua integralidade (entregando-se ao coproprietário o montante que lhe cabe sobre o bem), salvo se permitido pela legislação o seu desmembramento (possibilidade que deverá ser demonstrada pelo coproprietário em 15 dias). Após, intime-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a avaliação. Neste prazo compete ao credor já esclarecer qual a forma de expropriação deseja, ressaltando que, caso opte pela alienação particular, deverá informar, também, se a mesma ocorrerá por iniciativa própria ou por meio de corretor credenciado, face a necessidade deste Juízo em fixar o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias, bem como, se for o caso, a comissão de corretagem (art. 880, §1º, do CPC). Caso opte pela alienação por leilão, deverá indicar leiloeiro de sua preferência, caso em que este fica desde já nomeado, mas observando-se a Portaria nº 01/2016 desta vara quanto à remuneração Decorrendo o prazo sem manifestação, proceder-se-á a venda por leilão, para tanto, proceda-se a atualização do valor do débito. A nomeação (salvo indicação do exequente) e remuneração do leiloeiro obedecerão o disposto na Portaria nº 01/2016 desta vara. Observado o disposto nos arts. 885 e 891 do CPC: a) fixo como preço mínimo o valor da avaliação para o primeiro leilão e o equivalente a 70% da avaliação para o segundo (ressalvada a hipótese do art. 896 do CPC); b) o pagamento poderá ser feito em até quatro parcelas, corrigindo-se o valor das prestações pelo IPC-A; c) no caso de pagamento parcelado, será exigida garantia consistente em bem de valor equivalente ao arrematado, salvo se o arrematante concordar que a entrega do bem ou a carta de arrematação seja expedida apenas após a quitação. A forma de pagamento e a necessidade e o tipo de garantia poderão, contudo, ser reanalisadas no caso concreto (art. 895 do CPC). Dil. legais.
Intimação de 07/08/2026 (DESPACHO/DECISÃO)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000669-73.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE: GRIFE TEXTIL LTDAADVOGADO(A): FIORAVANTE LAURIMAR GOUVEIA (OAB SP126047)EXECUTADO: LEGBRASIL CONFECCOES E COMERCIO DO VESTUARIO EIRELIADVOGADO(A): RENAN CIOFF DE SANT ANA (OAB SC040664) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Homologo o pedido de desistência em relação ao executado ANTONIO ALEXANDRE ROCHA e extingo o feito quanto a ele com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Retifiquem-se os registros. O feito prosseguirá quanto a empresa LEGBRASIL CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO EIRELI. 2. Promova-se o cartório o registro do advogado Felipe de Carvalho como procurador da empresa exequente, considerando o evento 187, SUBS2. 3. Verifico que o documento acostado no evento 152, MATRIMÓVEL2 não é apto e válido como certidão de matrícula. Assim, intime-se o exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga matrícula atualizada do imóvel cuja penhora pretende, sob pena de indeferimento. Dil. legais.
Intimação de 23/07/2026 (Ato ordinatório)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000669-73.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE: GRIFE TEXTIL LTDAADVOGADO(A): FIORAVANTE LAURIMAR GOUVEIA (OAB SP126047) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que for de direito.
Intimação de 22/06/2026 (Ato ordinatório)
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000669-73.2024.8.24.0004/SCRELATOR: GUSTAVO SANTOS MOTTOLAEXEQUENTE: GRIFE TEXTIL LTDAADVOGADO(A): FIORAVANTE LAURIMAR GOUVEIA (OAB SP126047)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 177 - 21/06/2026 - Juntada de mandado não cumprido
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSC em números
Tramitando há
2 anos e 7 meses
Do ajuizamento em 24/01/2024 até hoje.
Processos pendentes no TJSC
2.644.432
1.439.569 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
1.637.196
1.685.396 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
61,8%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSC.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 09/09/2026 | Publicação |
| 08/09/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 04/09/2026 | Ato ordinatório |
| 04/09/2026 | Expedida/certificada |
| 04/09/2026 | Expedição de documento |
| 04/09/2026 | Publicação |
| 03/09/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 02/09/2026 | Expedida/certificada |
| 02/09/2026 | Expedida/certificada |
| 02/09/2026 | Outras Decisões |
| 02/09/2026 | Conclusão |
| 31/08/2026 | Petição |
| 13/08/2026 | Petição |
| 10/08/2026 | Publicação |
| 07/08/2026 | Mudança de Parte |
| 07/08/2026 | Petição |
| 07/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 06/08/2026 | Expedida/certificada |
| 06/08/2026 | Expedida/certificada |
| 06/08/2026 | Outras Decisões |
| 03/08/2026 | Conclusão |
| 01/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 27/07/2026 | Petição |
| 24/07/2026 | Publicação |
| 23/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 22/07/2026 | Expedida/certificada |
| 22/07/2026 | Ato ordinatório |
| 15/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 23/06/2026 | Publicação |
| 22/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 21/06/2026 | Ato ordinatório |
| 21/06/2026 | Documento |
| 21/06/2026 | Expedida/certificada |
| 16/06/2026 | Mandado |
| 11/06/2026 | Expedição de documento |
| 08/06/2026 | Documento |
| 03/06/2026 | Documento |
| 03/06/2026 | Expedida/Certificada |
| 03/06/2026 | Petição |
| 03/06/2026 | Decurso de Prazo |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 08/09/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá |
| 03/09/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá |
| 07/08/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá |
| 23/07/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá |
| 22/06/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | Central de Mandados - Araranguá |
| 11/05/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá |
| 25/03/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá |
| 20/03/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá |
| 10/03/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá |
| 09/12/2025 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá |
| 28/07/2025 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá |
| 10/07/2025 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá |
| 01/07/2025 | Intimação (Ato ordinatório) | 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá |
| 27/06/2025 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 09/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSC (nova aba). Buscar outro processo em Processos.