Processo 5000741-49.2023.4.03.6330

Procedimento do Juizado Especial Cível sobre Reajustes e Revisões Específicos, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) (SP e MS), comarca de Taubaté. Órgão: 01ª VARA-GABINETE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE TAUBATÉ.

Situação

Em andamento

Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 02/09/2026.

Última atualização

02/09/2026

Movimentação: Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. Publicação: Intimação em 01/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

13/03/2023

JE · PJe · 72 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Reajustes e Revisões Específicos.

Última publicação (Intimação, 01/09/2026, 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté):

Íntegra da publicação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000741-49.2023.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté SUCEDIDO: JOSE ORLANDO MARTINEZ SUCESSOR: SANDRA CRISTINA SILVA MARTINEZ ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: DANIELA DO NASCIMENTO SANTOS SORIA - SP220176 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: RONALDO DOS SANTOS MORAES - SP342256 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: RONALDO DOS SANTOS MORAES - SP342256 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: DANIELA DO NASCIMENTO SANTOS SORIA - SP220176 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 13 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 983/2026, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 17 da Resolução CJF n. 983/2026, o destacamento de honorários somente é possível antes da elaboração da requisição de pagamento. Tendo em vista que o requisitório já foi expedido, não é mais cabível a juntada de contrato de honorários para destaque nesta fase processual. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 983/2026, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. TAUBATÉ/SP, 31 de agosto de 2026.

Intimação de 21/07/2026 (Ato ordinatório)

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000741-49.2023.4.03.6330 SUCEDIDO: JOSE ORLANDO MARTINEZ SUCESSOR: SANDRA CRISTINA SILVA MARTINEZ ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: DANIELA DO NASCIMENTO SANTOS SORIA - SP220176 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: RONALDO DOS SANTOS MORAES - SP342256 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 112, de 04 de agosto de 2022, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “ Vista às partes, para manifestação em 10 (dez) dias, acerca dos cálculos elaborados pela Central Unificada de Cálculos Judicias da Seção Judiciária de São Paulo-CECALC. Na concordância ou no silêncio, será(ão) expedido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s). Em caso de impugnação ou pedido de destacamento não analisado, remetam-se os autos à conclusão.” TAUBATÉ, 20 de julho de 2026.

Intimação de 27/04/2026 (Decisão)

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000741-49.2023.4.03.6330 EXEQUENTE: JOSE ORLANDO MARTINEZ ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANIELA DO NASCIMENTO SANTOS SORIA - SP220176 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RONALDO DOS SANTOS MORAES - SP342256 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida-se de pedido de habilitação formulado por SANDRA CRISTINA SILVA MARTINEZ em razão do falecimento de seu cônjuge e autor originário desta ação, ocorrido no curso deste processo como demonstra a certidão de óbito de ID 571185943. A condição de viúva da autora está demonstrada pela referida certidão de óbito e, também, pela certidão de casamento de ID 571185944. Segundo a aludida certidão de óbito, tem-se, ainda, que o de cujus deixou dois filhos, Rafael e Rafaela, ambos maiores de 21 anos de idade na ocasião do falecimento. Por sua vez, o extrato de ID 571185945 demonstra a concessão, em favor apenas da habilitante, do benefício de pensão por morte. A procuração foi juntada no ID 571185919. Conferida oportunidade para manifestação do INSS, este não se opôs ao pleito (ID 576633895). Para além do pedido de habilitação, também pendem de deliberação a “informação” trazida pela CECALC no ID 484029936, bem como a manifestação do INSS/CEABDJ de ID 415354176, concernentes ao cumprimento dos julgados aqui proferidos. É o que se tem a relatar. Como relatado, o falecido era casado com a habilitante, SANDRA CRISTINA SILVA MARTINEZ, tendo deixado dois filhos, maiores de 21 anos de idade, sem notícia de que tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Assim prevê o art. 112 da Lei 8.213/91: “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”. Portanto, o pagamento do benefício que era devido ao segurado falecido deve respeitar a regra de sucessão estabelecida pela legislação previdenciária, sendo aplicável a normativa civil apenas na falta de habilitados à pensão por morte. Nesse sentido, trago à colação precedente emanado do STJ: PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS PARA O RECEBIMENTOS DOS VALORES NÃO PAGOS EM VIDA AO SEGURADO. ARTIGO 112 DA LEI 8.213/1991. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A aplicação do artigo 112 da Lei 8.213/1991 não se restringe à Administração Pública, sendo aplicável também no âmbito judicial. Precedentes. 2. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus sucessores na forma da lei civil, na falta de dependentes habilitados à pensão por morte. Inteligência do artigo 112 da Lei nº 8.213/1991. 3. Recurso especial não provido. (REsp 1596774/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017) Por ser assim, para efeitos previdenciários, a única dependente do falecido é a viúva SANDRA CRISTINA SILVA MARTINEZ, na condição de cônjuge, nos termos do art. 16, I, da Lei 8.213/91, sendo também a única beneficiária da pensão devida pela morte do instituidor do benefício. Diante disso e também considerando sua regular representação processual, deve ser ela habilitada nestes autos na condição de autora. A par disso, por questão de celeridade e instrumentalidade processuais, passo a já deliberar, neste momento, sobre a “informação” da CECALC de ID 484029936, bem como acerca da manifestação do INSS/CEABDJ de ID 415354176. A sentença de ID 360812627 declarou a procedência da pretensão para reconhecer a especialidade do período laborado entre 16/09/1986 e 13/03/1990, condenando o INSS a proceder à devida averbação, bem como a revisar a aposentadoria por tempo de contribuição (NB 205.096.464-6) concedida ao autor, desde a DER em 17/04/2022. O recurso inominado int

Intimação de 23/03/2026 (Decisão)

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 730, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12010-490 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000741-49.2023.4.03.6330 EXEQUENTE: JOSE ORLANDO MARTINEZ ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANIELA DO NASCIMENTO SANTOS SORIA - SP220176 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RONALDO DOS SANTOS MORAES - SP342256 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Em face da notícia do óbito do requerente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias para que seu(sua) Advogado(a) providencie a juntada aos autos cópia da respectiva certidão de óbito, bem assim para que os eventuais interessados promovam a substituição e regularização da representação processual, devendo ainda se manifestarem sobre o interesse no prosseguimento do feito. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.

Intimação de 04/12/2025 (Despacho)

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 730, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12010-490 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000741-49.2023.4.03.6330 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: JOSE ORLANDO MARTINEZ ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DANIELA DO NASCIMENTO SANTOS SORIA - SP220176 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RONALDO DOS SANTOS MORAES - SP342256 DESPACHO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Tendo em vista que o acórdão reformou a sentença, dando parcial provimento ao recurso da parte ré, remetam-se os autos à CECALC para cálculo. Após, dê-se vista às partes. Int. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRF3 em números

Tramitando há

3 anos e 6 meses

Do ajuizamento em 13/03/2023 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

1 ano e 7 meses após o ajuizamento

Julgamento em Diligência, em 17/10/2024.

Processos pendentes no TRF3

2.754.969

861.131 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.495.207

1.632.093 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

64,8%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRF3.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (JE)

DataMovimentação
02/09/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2026Publicação
31/08/2026Expedida/certificada
24/07/2026Petição
22/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2026Publicação
22/07/2026Petição
20/07/2026Expedida/certificada
28/04/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026Publicação
24/04/2026Expedida/certificada
24/04/2026Decisão Interlocutória de Mérito

Movimentações (TR)

DataMovimentação
28/08/2025Remessa
27/08/2025Trânsito em julgado
28/07/2025Publicação
25/07/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025Expedida/certificada
22/07/2025Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte
22/07/2025Remessa
22/07/2025Conclusão
21/07/2025Distribuição
21/07/2025Recebimento
21/07/2025Recebimento

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
01/09/2026Intimação (Ato ordinatório)1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
21/07/2026Intimação (Ato ordinatório)1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
27/04/2026Intimação (Decisão)1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
23/03/2026Intimação (Decisão)1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
04/12/2025Intimação (Despacho)1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
25/07/2025Intimação (Decisão)5º Juiz Federal da 2ª TR SP
08/07/2025Intimação (Ato ordinatório)1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
03/06/2025Intimação (Sentença)1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
10/12/2024Intimação (Ato ordinatório)1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
23/10/2024Intimação (Despacho)1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 02/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRF3 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.