Processo 5000761-17.2025.8.24.0004
Procedimento Comum Cível sobre Práticas Abusivas, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC), comarca de Araranguá. Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá.
Situação
Em andamento
Publicação em 24/07/2026.
Última atualização
02/09/2026
Movimentação: Publicação. Publicação: Intimação em 02/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
27/01/2025
1º grau · Projudi · 136 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem)
Advogados 6
- Laércio Machado JúniorOAB SC011792/SC
- Jonathan Machado do NascimentoOAB SC025848/SC
- Marcio NovellinoOAB 220324/SP
- Aline de Stefani da Silva MachadoOAB SC042482/SC
- Karina de Almeida BatistuciOAB PR054305/PR
- Reinaldo Luis Tadeu Rondina MandalitiOAB SC036537/SC
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Práticas Abusivas.
Última publicação (Intimação, 02/09/2026, 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá):
Íntegra da publicação
Procedimento Comum Cível Nº 5000761-17.2025.8.24.0004/SCAUTOR: CICERA MARIA SOARES DE MACEDOADVOGADO(A): JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848)ADVOGADO(A): LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB SC011792)ADVOGADO(A): ALINE DE STEFANI DA SILVA MACHADO (OAB SC042482)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): MARCIO NOVELLINO (OAB SP220324)SENTENÇA3. Face o exposto, julgo parcialmente procedente a demanda, para declarar a inexistência do débito relativo, e para condenar ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC a restituir a CICERA MARIA SOARES DE MACEDO os valores debitados dela em função deste contrato , devendo incidir sobre este montante correção monetária pelo IPCA desde o efetivo desembolso e de juros moratórios pela SELIC a partir da citação, observando-se o art. 406 do CC para evitar a dupla incidência da correção monetária. Como ambas as partes foram vencidas, arcarão elas igualitariamente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte contrária. Fixo os honorários em favor do procurador da parte autora em 15% sobre o valor da condenação relativa a restituição das parcelas pagas, montante que, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC, não poderá ser inferior a R$ 1.200,00 para evitar que a verba se irrisória. Fixo os honorários em favor do procurador do requerido em R$ 1.200,00. Ressalto que, quando o valor da causa é inestimável (ou ínfimo) ou quando o da condenação resulta em honorários irrisórios se aplicados sobre ela o percentual de 20%, o arbitramento deve ser feito por equidade, assegurando uma justa e digna remuneração ao advogado. Neste tipo de arbitramento a jurisprudência tem proclamado que o art. 85, § 8º-A, do CPC, indica referências não vinculativas, inclusive no que toca a tabela da OAB1. Aliás, especificamente em relação a verba favorável ao autor, usar o valor da causa como parâmetro não parece justo já que composto em absoluta maioria por quantia relativa a pedido no qual foi vencido.. Finalmente, o valor que fixei é inclusive superior ao padrão indicado na tabela de honorários que remunera a defensoria dativa neste Estado. Fica suspensa a exigibilidade de tais verbas em relação à autora, por ser ela beneficiária de justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
Intimação de 23/07/2026 (DESPACHO/DECISÃO)
Procedimento Comum Cível Nº 5000761-17.2025.8.24.0004/SC AUTOR: CICERA MARIA SOARES DE MACEDOADVOGADO(A): JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848)ADVOGADO(A): LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB SC011792)ADVOGADO(A): ALINE DE STEFANI DA SILVA MACHADO (OAB SC042482)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): MARCIO NOVELLINO (OAB SP220324) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Intime-se a parte ré (pelo procurador Dr. Marcio Novellino) para comprovar o depósito dos honorários periciais, em 15 dias, sob pena de ser prejudicada a perícia e a consequente perda da prova com as consequências processuais cabíveis. Dil. legais.
Intimação de 19/06/2026 (DESPACHO/DECISÃO)
Procedimento Comum Cível Nº 5000761-17.2025.8.24.0004/SC AUTOR: CICERA MARIA SOARES DE MACEDOADVOGADO(A): JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848)ADVOGADO(A): LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB SC011792)ADVOGADO(A): ALINE DE STEFANI DA SILVA MACHADO (OAB SC042482)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SC036537)ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305)ADVOGADO(A): MARCIO NOVELLINO (OAB SP220324) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Defiro a habilitação do novo procurador. Retifiquem-se os registros. Mantenho o indeferimento da gratuidade da justiça ao réu. Intime-se para comprovar o depósito de 50% dos honorários periciais, em 15 dias. Dil. legais.
Intimação de 19/05/2026 (DESPACHO/DECISÃO)
Procedimento Comum Cível Nº 5000761-17.2025.8.24.0004/SC AUTOR: CICERA MARIA SOARES DE MACEDOADVOGADO(A): JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848)ADVOGADO(A): LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB SC011792)ADVOGADO(A): ALINE DE STEFANI DA SILVA MACHADO (OAB SC042482)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305)ADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SC036537) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. A prova pericial é imprescindível para o deslinde do feito, já que há necessidade de conhecimento técnico para analisar a veracidade da voz no áudio da contratação. Portanto, intime-se a parte ré para comprovar o depósito, sob pena de ser prejudicada a perícia e a consequente perda da prova com as consequências processuais cabíveis. Dil. legais.
Intimação de 26/03/2026 (DESPACHO/DECISÃO)
Procedimento Comum Cível Nº 5000761-17.2025.8.24.0004/SC AUTOR: CICERA MARIA SOARES DE MACEDOADVOGADO(A): JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848)ADVOGADO(A): LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB SC011792)ADVOGADO(A): ALINE DE STEFANI DA SILVA MACHADO (OAB SC042482)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305)ADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SC036537) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Intime-se o réu para comprovar o pagamento de 50% dos honorários periciais, uma vez que não cumpriu a decisão do evento 95. Com o depósito, expeça-se alvará em favor do perito e intime-se para dar início aos trabalhos. Dil. legais.
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSC em números
Tramitando há
1 ano e 7 meses
Do ajuizamento em 27/01/2025 até hoje.
Processos pendentes no TJSC
2.644.432
1.439.569 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
1.637.196
1.685.396 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
61,8%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSC.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 24/07/2026 | Publicação |
| 23/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 22/07/2026 | Petição |
| 22/07/2026 | Confirmada |
| 22/07/2026 | Expedida/certificada |
| 22/07/2026 | Expedida/certificada |
| 22/07/2026 | Outras Decisões |
| 21/07/2026 | Conclusão |
| 17/07/2026 | Documento |
| 17/07/2026 | Documento |
| 14/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 22/06/2026 | Publicação |
| 19/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 18/06/2026 | Petição |
| 18/06/2026 | Confirmada |
| 18/06/2026 | Expedida/certificada |
| 18/06/2026 | Expedida/certificada |
| 18/06/2026 | Outras Decisões |
| 17/06/2026 | Conclusão |
| 12/06/2026 | Decurso de Prazo |
| 09/06/2026 | Petição |
| 09/06/2026 | Petição |
| 21/05/2026 | Petição |
| 20/05/2026 | Publicação |
| 19/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 18/05/2026 | Expedida/certificada |
| 18/05/2026 | Expedida/certificada |
| 18/05/2026 | Outras Decisões |
| 14/05/2026 | Conclusão |
| 23/04/2026 | Decurso de Prazo |
| 14/04/2026 | Petição |
| 27/03/2026 | Publicação |
| 26/03/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 25/03/2026 | Expedida/certificada |
| 25/03/2026 | Expedida/certificada |
| 25/03/2026 | Outras Decisões |
| 24/03/2026 | Conclusão |
| 24/03/2026 | Decurso de Prazo |
| 05/03/2026 | Petição |
| 02/03/2026 | Publicação |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 02/09/2026 | Intimação (Sentença) | 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá |
| 23/07/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá |
| 19/06/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá |
| 19/05/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá |
| 26/03/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá |
| 27/02/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá |
| 10/02/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá |
| 28/01/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá |
| 12/11/2025 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá |
| 03/07/2025 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá |
| 05/06/2025 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 24/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSC (nova aba). Buscar outro processo em Processos.