Processo 5000761-17.2025.8.24.0004

Procedimento Comum Cível sobre Práticas Abusivas, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC), comarca de Araranguá. Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá.

Situação

Em andamento

Publicação em 24/07/2026.

Última atualização

02/09/2026

Movimentação: Publicação. Publicação: Intimação em 02/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

27/01/2025

1º grau · Projudi · 136 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Práticas Abusivas.

Última publicação (Intimação, 02/09/2026, 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá):

Íntegra da publicação

Procedimento Comum Cível Nº 5000761-17.2025.8.24.0004/SCAUTOR: CICERA MARIA SOARES DE MACEDOADVOGADO(A): JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848)ADVOGADO(A): LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB SC011792)ADVOGADO(A): ALINE DE STEFANI DA SILVA MACHADO (OAB SC042482)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): MARCIO NOVELLINO (OAB SP220324)SENTENÇA3. Face o exposto, julgo  parcialmente  procedente a demanda, para declarar a inexistência do débito relativo, e para condenar ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC a restituir a CICERA MARIA SOARES DE MACEDO  os valores debitados dela em função deste contrato , devendo incidir sobre este montante correção monetária pelo IPCA desde o efetivo desembolso e de juros moratórios pela SELIC a partir da citação, observando-se o art. 406 do CC para evitar a dupla incidência da correção monetária. Como ambas as partes foram vencidas, arcarão elas igualitariamente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte contrária. Fixo os honorários em favor do procurador da parte autora em 15% sobre o valor da condenação relativa a restituição das parcelas pagas, montante que, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC, não poderá ser inferior a R$ 1.200,00 para evitar que a verba se irrisória. Fixo os honorários em favor do procurador do requerido em R$ 1.200,00.  Ressalto que, quando o valor da causa é inestimável (ou ínfimo) ou quando o da condenação resulta em honorários irrisórios se aplicados sobre ela o percentual de 20%, o arbitramento deve ser feito por equidade, assegurando uma justa e digna remuneração ao advogado. Neste tipo de arbitramento a jurisprudência tem proclamado que o art. 85, § 8º-A, do CPC, indica referências não vinculativas, inclusive no que toca a tabela da OAB1. Aliás, especificamente em relação a verba favorável ao autor, usar o valor da causa como parâmetro não parece justo já que composto em absoluta maioria por quantia relativa a pedido no qual foi vencido.. Finalmente, o valor que fixei é inclusive superior ao padrão indicado na tabela de honorários que remunera a defensoria dativa neste Estado. Fica suspensa a exigibilidade de tais verbas em relação à autora, por ser ela beneficiária de justiça gratuita.  Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.

Intimação de 23/07/2026 (DESPACHO/DECISÃO)

Procedimento Comum Cível Nº 5000761-17.2025.8.24.0004/SC AUTOR: CICERA MARIA SOARES DE MACEDOADVOGADO(A): JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848)ADVOGADO(A): LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB SC011792)ADVOGADO(A): ALINE DE STEFANI DA SILVA MACHADO (OAB SC042482)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): MARCIO NOVELLINO (OAB SP220324) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Intime-se a parte ré (pelo procurador Dr. Marcio Novellino) para comprovar o depósito dos honorários periciais, em 15 dias, sob pena de ser prejudicada a perícia e a consequente perda da prova com as consequências processuais cabíveis. Dil. legais.    

Intimação de 19/06/2026 (DESPACHO/DECISÃO)

Procedimento Comum Cível Nº 5000761-17.2025.8.24.0004/SC AUTOR: CICERA MARIA SOARES DE MACEDOADVOGADO(A): JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848)ADVOGADO(A): LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB SC011792)ADVOGADO(A): ALINE DE STEFANI DA SILVA MACHADO (OAB SC042482)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SC036537)ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305)ADVOGADO(A): MARCIO NOVELLINO (OAB SP220324) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Defiro a habilitação do novo procurador. Retifiquem-se os registros. Mantenho o indeferimento da gratuidade da justiça ao réu. Intime-se para comprovar o depósito de 50% dos honorários periciais, em 15 dias. Dil. legais.    

Intimação de 19/05/2026 (DESPACHO/DECISÃO)

Procedimento Comum Cível Nº 5000761-17.2025.8.24.0004/SC AUTOR: CICERA MARIA SOARES DE MACEDOADVOGADO(A): JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848)ADVOGADO(A): LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB SC011792)ADVOGADO(A): ALINE DE STEFANI DA SILVA MACHADO (OAB SC042482)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305)ADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SC036537) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.  A prova pericial é imprescindível para o deslinde do feito, já que há necessidade de conhecimento técnico para analisar a veracidade da voz no áudio da contratação. Portanto, intime-se a parte ré para comprovar o depósito, sob pena de ser prejudicada a perícia e a consequente perda da prova com as consequências processuais cabíveis. Dil. legais.    

Intimação de 26/03/2026 (DESPACHO/DECISÃO)

Procedimento Comum Cível Nº 5000761-17.2025.8.24.0004/SC AUTOR: CICERA MARIA SOARES DE MACEDOADVOGADO(A): JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848)ADVOGADO(A): LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB SC011792)ADVOGADO(A): ALINE DE STEFANI DA SILVA MACHADO (OAB SC042482)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB PR054305)ADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SC036537) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Intime-se o réu para comprovar o pagamento de 50% dos honorários periciais, uma vez que não cumpriu a decisão do evento 95. Com o depósito, expeça-se alvará em favor do perito e intime-se para dar início aos trabalhos. Dil. legais.    

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSC em números

Tramitando há

1 ano e 7 meses

Do ajuizamento em 27/01/2025 até hoje.

Processos pendentes no TJSC

2.644.432

1.439.569 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.637.196

1.685.396 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

61,8%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSC.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
24/07/2026Publicação
23/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2026Petição
22/07/2026Confirmada
22/07/2026Expedida/certificada
22/07/2026Expedida/certificada
22/07/2026Outras Decisões
21/07/2026Conclusão
17/07/2026Documento
17/07/2026Documento
14/07/2026Decurso de Prazo
22/06/2026Publicação

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
02/09/2026Intimação (Sentença)2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá
23/07/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá
19/06/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá
19/05/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá
26/03/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá
27/02/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá
10/02/2026Intimação (Ato ordinatório)2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá
28/01/2026Intimação (Ato ordinatório)2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá
12/11/2025Intimação (DESPACHO/DECISÃO)2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá
03/07/2025Intimação (DESPACHO/DECISÃO)2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 24/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSC (nova aba). Buscar outro processo em Processos.