Processo 5000860-81.2020.8.13.0775

Procedimento Comum Cível sobre Liminar; Fornecimento de Água, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (MG), comarca de Coração de Jesus. Órgão: Vara Única da Comarca de Coração de Jesus.

Situação

Julgado; segue em fase posterior

Procedência em Parte em 08/05/2026.

Última atualização

17/06/2026

Movimentação: Remessa. Publicação: Intimação em 17/06/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

12/08/2020

1º grau · PJe · 137 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Liminar; Fornecimento de Água.

Última publicação (Intimação, 17/06/2026, Vara Única da Comarca de Coração de Jesus):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coração De Jesus / Vara Única da Comarca de Coração de Jesus Rua José Antônio de Queiroz, 1060, Centro, Coração De Jesus - MG - CEP: 39340-000 PROCESSO Nº: 5000860-81.2020.8.13.0775 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SIMARA PEREIRA RODRIGUES CPF: 133.209.196-28 e outros COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG CPF: 17.281.106/0001-03 e outros INTIME-SE a parte requerida por intermédio de seu procurador para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. INGRID RAMOS SILVA Coração De Jesus, data da assinatura eletrônica.

Intimação de 12/05/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coração De Jesus / Vara Única da Comarca de Coração de Jesus Rua José Antônio de Queiroz, 1060, Centro, Coração De Jesus - MG - CEP: 39340-000 PROCESSO Nº: 5000860-81.2020.8.13.0775 CLASSE: 4 [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Água, Liminar] AUTOR: SIMARA PEREIRA RODRIGUES CPF: 133.209.196-28 e outros RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG CPF: 17.281.106/0001-03 e outros SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada em face da COPASA - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS e do MUNICÍPIO DE CORACAO DE JESUS, na qual narra a parte autora, em síntese, que a concessionária ré é a responsável pelo fornecimento de água e esgoto no distrito de São Joaquim, conforme contrato de concessão de serviços firmado entre as partes requeridas, alegando, ainda, que vem sofrendo com o problema da falta de água por longos anos e nenhuma das requeridas providenciaram medidas para solucionar esta situação. Ademais, sustenta que a água fornecida não é submetida a nenhum tratamento sendo, portanto, imprópria para consumo. Assim, pleiteia a condenação das partes requeridas na obrigação de fazer consistente na adequação do fornecimento de água, a ser fornecida de forma contínua, permanente e adequada, bem como em indenização por danos morais e materiais. A inicial fora instruída com documentos pessoais, laudo de análise da água, contrato de concessão de serviços públicos, portarias do ministério de saúde, atas de reunião e fotografias. O pedido de antecipação de tutela fora indeferido. Em sede de agravo de instrumento, o Tribunal deu parcial provimento ao recurso, determinando que os requeridos apresentaram plano de trabalho voltado à solução do problema de abastecimento de água, assegurando a disponibilização de água adequada ao consumo humano, de forma contínua e tratada conforme os padrões sanitários legais. O Município de Coração de Jesus, em sua peça defensiva, sustenta que sempre envidou os esforços necessários para fornecer água tratada ao distrito de São Joaquim. Afirma que a água disponibilizada passa por tratamento, com clorificação e quebra de dureza. Aduz, ainda, a inexistência de responsabilidade por sua parte, bem como a ausência de danos morais, pugnando, ao final, pela improcedência dos pedidos iniciais. A COPASA, devidamente citada, apresentou defesa, alegando preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que jamais prestou serviços de abastecimento de água na localidade em questão. No mérito, aduz a inexistência de contrato de concessão para a prestação de serviços de abastecimento de água no distrito de São Joaquim, sustentando que tal responsabilidade compete ao Município de Coração de Jesus. Ao final, pugna pela extinção do processo em razão de sua ilegitimidade passiva e, subsidiariamente, caso não seja acolhida a preliminar, pela improcedência dos pedidos iniciais. A parte autora apresentou impugnação, oportunidade em que refutou as teses aventadas pelas requeridas, reiterando os pedidos da inicial. Em sede de especificação de provas, os requeridos pugnaram pela produção de prova testemunhal e pericial, ao passo que os autores requereram apenas a realização de prova testemunhal. Foi proferida sentença julgando improcedentes os pedidos iniciais. Interposto recurso de apelação pelos autores, o Tribunal cassou a sentença e determinou o retorno dos autos à origem para a reabertura da instrução processual e a produção das provas necessárias. Foi determinada a realização de perícia técnica, cujo laudo pericial foi acostado aos autos. Devidamente intimadas, as partes apresentaram manifestações acerca do laudo pericial. Foi realizada audiência de instrução e julgamento, de natureza coletiva, em razão da pluralidade de demandas conexas e da complexidade probatória envolvida, voltada à apuração de eventual omissão dos requeridos e dos efeitos da contaminação da água sobre a populaçã

Intimação de 03/03/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coração De Jesus / Vara Única da Comarca de Coração de Jesus Rua José Antônio de Queiroz, 1060, Centro, Coração De Jesus - MG - CEP: 39340-000 PROCESSO Nº: 5000860-81.2020.8.13.0775 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMARA PEREIRA RODRIGUES CPF: 133.209.196-28 AUTOR: JOSE AFONSO RODRIGUES CPF: 618.354.206-72 AUTOR: MARIA SEBASTIANA PEREIRA DE SOUZA CPF: 064.342.186-64 AUTOR: H. N. R. CPF: ***.***.***-** RÉU/RÉ: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG CPF: 17.281.106/0001-03 RÉU/RÉ: MUNICIPIO DE CORACAO DE JESUS CPF: 22.680.672/0001-28 CERTIDÃO Certifico que juntei aos autos a ata de audiência de instrução e julgamento. Coração De Jesus, 2 de março de 2026. IASMIN RAMOS SILVA Estagiário(a) Secretaria

Intimação de 28/11/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coração De Jesus / Vara Única da Comarca de Coração de Jesus Rua José Antônio de Queiroz, 1060, Centro, Coração De Jesus - MG - CEP: 39340-000 PROCESSO Nº: 5000860-81.2020.8.13.0775 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SIMARA PEREIRA RODRIGUES CPF: 133.209.196-28 e outros COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG CPF: 17.281.106/0001-03 e outros Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial MARIA EDUARDA OLIVEIRA VELOSO Coração De Jesus, data da assinatura eletrônica.

Intimação de 02/10/2023 (Apelação Cível)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS6ª CÂMARA CÍVELAPELAÇÃO CÍVELDATA DE EXPEDIENTE: 28/09/2023Apelante(s) - M.S.P.S.; H.N.R., representado(a)(s) p/ mãe, S.P.R.O.; J.A.R.; S.P.R.; Apelado(a)(s) - C.; M.C.J.; Relator - Des(a). Sandra FonsecaA íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.Adv - BIANCA MARTINS SILVA, DELMON NOBRE DE SOUZA, FABRICIO CARNEIRO TEIXEIRA, LUCIO CARLOS DA SILVA.ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJMG em números

Tramitando há

6 anos e 1 mês

Do ajuizamento em 12/08/2020 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

2 anos e 9 meses após o ajuizamento

Improcedência, em 25/05/2023.

Processos pendentes no TJMG

4.556.203

2.097.973 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.873.034

2.402.474 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

70,9%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJMG.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
17/07/2026Remessa
16/07/2026Petição
25/06/2026Petição
16/06/2026Expedição de documento
16/06/2026Expedida/Certificada
16/06/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2026Publicação
15/06/2026Petição
13/05/2026Petição
13/05/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026Publicação
12/05/2026Petição

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
17/06/2026IntimaçãoVara Única da Comarca de Coração de Jesus
12/05/2026IntimaçãoVara Única da Comarca de Coração de Jesus
03/03/2026IntimaçãoVara Única da Comarca de Coração de Jesus
28/11/2025IntimaçãoVara Única da Comarca de Coração de Jesus
02/10/2023Intimação (Apelação Cível)TJMG - 6ª CÂMARA CÍVEL
06/09/2023Intimação (Apelação Cível)TJMG - 6ª CÂMARA CÍVEL
02/08/2023Intimação (Apelação Cível)TJMG - 6ª CÂMARA CÍVEL
02/08/2023Intimação (Apelação Cível)TJMG - 6ª CÂMARA CÍVEL

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 23/09/2026, última mudança nas movimentações em 17/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJMG (nova aba). Buscar outro processo em Processos.