Processo 5000896-42.2014.8.21.0022

Procedimento Comum Cível sobre Previdência privada, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (RS), comarca de Pelotas. Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas.

Situação

Em andamento

Petição em 07/10/2025.

Última atualização

10/12/2025

Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 10/12/2025.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

15/10/2014

1º grau · EPROC · 284 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Previdência privada.

Última publicação (Intimação, 10/12/2025, 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas):

Íntegra da publicação

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000896-42.2014.8.21.0022/RSRELATOR: MARCELO MALIZIA CABRALRÉU: FUNDACAO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEEADVOGADO(A): ADRIANA MARIA FONSECA SALERNO (OAB RS016035)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 79 - 05/12/2025 - Remetidos os Autos

Intimação de 29/09/2025 (Ato ordinatório)

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000896-42.2014.8.21.0022/RSRELATOR: MARCELO MALIZIA CABRALAUTOR: NAIR GEHRMANNADVOGADO(A): JORGE LUIZ TALLAMINI DOS SANTOS (OAB RS042319)ADVOGADO(A): CAROLINA MALLMANN TALLAMINI DOS SANTOS (OAB RS081842)RÉU: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-DRÉU: FUNDACAO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEEADVOGADO(A): ADRIANA MARIA FONSECA SALERNO (OAB RS016035)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 25/09/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> PLT1CIV Número: 50008964220148210022/TJRS

Intimação de 02/09/2025 (DESPACHO / DECISÃO)

AREsp 2992469/RS (2025/0263763-5)RELATOR:MINISTRO MARCO BUZZIAGRAVANTE:FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEEADVOGADO:ADRIANA MARIA FONSECA SALERNO - RS016035AGRAVADO:NAIR GEHRMANNADVOGADOS:JORGE LUIZ TALLAMINI DOS SANTOS - RS042319CAROLINA MALLMANN TALLAMINI DOS SANTOS - RS081842INTERESSADO:COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D DECISÃO Cuida-se de agravo, interposto por FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEE, em face de decisão de fls. 505/509 (e-STJ) que, em juízo prévio de admissibilidade, inadmitiu o recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 282 e 356 do STF e 7 e 83 do STJ. Inconformada, a insurgente interpôs o presente agravo em recurso especial (fls. 512/516, e-STJ), sustentando a viabilidade do apelo nobre. Contraminuta às fls. 518/523, e-STJ. É o relatório. Decide-se. A pretensão recursal não comporta conhecimento. 1. Infere-se das razões do agravo, que a insurgência da agravante quanto ao juízo de admissibilidade realizado na origem consistiu tão somente em refutar, de forma genérica e parcial, a decisão agravada, sem impugnar especificamente os seus fundamentos. Conforme relatado, o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 282 e 356 do STF e 7 e 83 do STJ. No presente agravo, contudo, a insurgente impugnou apenas de forma genérica os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. É dever da parte agravante, portanto, à luz do princípio da dialeticidade, demonstrar o desacerto da decisão impugnada, atacando especificamente e em sua totalidade o seu conteúdo, nos termos do art. 932, III, do NCPC, o que não ocorreu na espécie. Consoante jurisprudência desta Corte, "à luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, deve a parte recorrente impugnar todos os fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido, de maneira a demonstrar que o julgamento proferido pelo Tribunal de origem merece ser modificado, ou seja, não basta que faça alegações genéricas em sentido contrário às afirmações do julgado contra o qual se insurge" (AgRg no Ag 1.056.913/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe 26/11/2008). [grifou-se] No mesmo sentido, precedentes: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. DESISTÊNCIA PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 1.042 do CPC/15 c/c 253, parágrafo único, I do RISTJ, incumbe ao agravante o ônus de impugnar, especificamente, todos os fundamentos da decisão proferida pelo Tribunal de origem com o intuito de "destrancar" o recurso especial inadmitido, permitindo, assim, o exame deste pelo STJ. 2. O agravo é apenas o meio idôneo a viabilizar o juízo definitivo de admissibilidade por este Tribunal, quando inadmitido na origem o recurso especial. Desse modo, há uma vinculação do primeiro com o segundo, de modo que, na sistemática de julgamento, o agravo deve ser sempre analisado com os olhos voltados para a admissibilidade do recurso especial e não para o acórdão recorrido. 3. A partir de tais premissas, é possível inferir que não há como o agravante restringir o efeito devolutivo horizontal do agravo porque esse efeito já foi previamente delimitado pelos fundamentos da decisão exarada pelo Tribunal de origem. 4. O ordenamento jurídico admite que a parte inconformada recorra, parcialmente, de uma decisão, e, ainda, que o órgão julgador conheça, em parte, do recurso interposto. Não há, entretanto, qualquer previsão que autorize a desistência parcial, tácita ou expressa, do recurso especial após sua interposição. 5. É manifestamente inadmissível o agravo que não impugna, de maneira consistente, todos os fundamentos da decisão agravada. 6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp 727.579/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 19/12/2017) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ

Intimação de 29/08/2025 (ATA DE DISTRIBUIÇÃO)

AREsp 2992469/RS (2025/0263763-5)RELATOR:MINISTRO MARCO BUZZIAGRAVANTE:FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEEADVOGADO:ADRIANA MARIA FONSECA SALERNO - RS016035AGRAVADO:NAIR GEHRMANNADVOGADOS:JORGE LUIZ TALLAMINI DOS SANTOS - RS042319CAROLINA MALLMANN TALLAMINI DOS SANTOS - RS081842INTERESSADO:COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-DProcesso distribuído pelo sistema automático em 28/08/2025.

Intimação de 06/08/2025 (DESPACHO / DECISÃO)

AREsp 2992469/RS (2025/0263763-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJAGRAVANTE:FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEEADVOGADO:ADRIANA MARIA FONSECA SALERNO - RS016035AGRAVADO:COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-DAGRAVADO:NAIR GEHRMANNADVOGADOS:JORGE LUIZ TALLAMINI DOS SANTOS - RS042319CAROLINA MALLMANN TALLAMINI DOS SANTOS - RS081842 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. PresidenteHERMAN BENJAMIN

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJRS em números

Tramitando há

11 anos e 11 meses

Do ajuizamento em 15/10/2014 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

8 anos após o ajuizamento

Procedência, em 04/11/2022.

Processos pendentes no TJRS

4.432.522

2.175.107 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

2.262.858

2.229.754 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

66,2%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRS.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
07/10/2025Petição
03/10/2025Petição
02/10/2025Petição
30/09/2025Publicação
29/09/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025Ato ordinatório
26/09/2025Remessa
26/09/2025Expedida/certificada
26/09/2025Expedida/certificada
26/09/2025Expedida/certificada
25/09/2025Recebimento
22/05/2025Comunicação eletrônica

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
30/12/2025Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2025Baixa Definitiva
25/09/2025Recebimento
17/07/2025Remessa
16/07/2025Decurso de Prazo
11/07/2025Petição
24/06/2025Publicação
23/06/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025Ato ordinatório
20/06/2025Expedida/certificada
20/06/2025Expedida/certificada
17/06/2025Decurso de Prazo

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
10/12/2025Intimação (Ato ordinatório)1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
29/09/2025Intimação (Ato ordinatório)1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
02/09/2025Intimação (DESPACHO / DECISÃO)SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
29/08/2025Intimação (ATA DE DISTRIBUIÇÃO)SECRETARIA JUDICIÁRIA
06/08/2025Intimação (DESPACHO / DECISÃO)SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
21/07/2025Intimação (ATA DE DISTRIBUIÇÃO)SECRETARIA JUDICIÁRIA
23/06/2025Intimação (Ato ordinatório)Departamento de Recursos aos Tribunais Superiores
23/05/2025Intimação (Ato ordinatório)3ª VICE-PRESIDÊNCIA
13/02/2025Intimação (80)5ª Câmara Cível

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 30/12/2025; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRS (nova aba). Buscar outro processo em Processos.