Processo 5000980-36.2020.8.21.0021
Procedimento Comum Cível sobre Defeito, nulidade ou anulação, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (RS), comarca de Passo Fundo. Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo.
Situação
Em andamento
Remessa em 23/09/2025.
Última atualização
17/09/2026
Movimentação: Remessa. Publicação: Intimação em 17/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
04/02/2020
1º grau · Projudi · 214 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem)
Advogados 2
- Ronaldo Gois AlmeidaOAB 56646/RS
- Felipe Adao Ferreira PereiraOAB 95090/RS
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Defeito, nulidade ou anulação.
Última publicação (Intimação, 17/09/2026, Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis):
Íntegra da publicação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000980-36.2020.8.21.0021/RSRELATOR: FELIPE SO DOS SANTOS LUMERTZRÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 224 - 15/09/2026 - APELAÇÃO
Intimação de 10/09/2026 (Sentença)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000980-36.2020.8.21.0021/RSAUTOR: ERONI BOEIRAADVOGADO(A): FELIPE ADAO FERREIRA PEREIRA (OAB RS095090)RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: a) julgo improcedente o pedido de declaração de inexistência de débito e de nulidade dos contratos representados pelas Cédulas de Crédito Bancário nº 25-1560682/10 e nº 25-1995658/11, diante da comprovação cabal da autenticidade das assinaturas e da validade dos negócios jurídicos celebrados; b) julgo improcedente o pedido de condenação da instituição financeira ré ao pagamento de indenização por danos morais; c) julgo parcialmente procedente o pedido revisional para o fim de limitar os juros remuneratórios da Cédula de Crédito Bancário nº 25-1995658/11 (evento 19, CONTR3) ao patamar correspondente à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a respectiva modalidade na data da pactuação (novembro de 2011), fixada em 1,97% ao mês e 26,44% ao ano; d) determino o recálculo do débito referente à Cédula de Crédito Bancário nº 25-1995658/11 e condeno o réu à repetição simples dos valores eventualmente pagos a maior pela requerente, autorizada a prévia compensação de valores com o débito remanescente devido pela consumidora, com atualização monetária pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJRS em números
Tramitando há
6 anos e 7 meses
Do ajuizamento em 04/02/2020 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
4 anos e 4 meses após o ajuizamento
Julgamento em Diligência, em 11/06/2024.
Processos pendentes no TJRS
4.432.522
2.175.107 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
2.262.858
2.229.754 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
66,2%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRS.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 23/09/2025 | Remessa |
| 06/06/2025 | Petição |
| 26/05/2025 | Petição |
| 04/04/2025 | Conclusão |
| 13/02/2025 | Conclusão |
| 12/02/2025 | Petição |
| 01/02/2025 | Confirmada |
| 22/01/2025 | Expedida/certificada |
| 29/11/2024 | Petição |
| 29/11/2024 | Confirmada |
| 29/11/2024 | Expedida/certificada |
| 29/11/2024 | Ato ordinatório |
| 27/08/2024 | Cumprimento de Levantamento da Suspensão |
| 12/07/2024 | Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento |
| 11/07/2024 | Petição |
| 24/06/2024 | Petição |
| 21/06/2024 | Confirmada |
| 19/06/2024 | Confirmada |
| 11/06/2024 | Expedida/certificada |
| 11/06/2024 | Expedida/certificada |
| 11/06/2024 | Julgamento em Diligência |
| 11/06/2024 | Conclusão |
| 08/08/2023 | Conclusão |
| 24/07/2023 | Conclusão |
| 25/05/2023 | Petição |
| 15/05/2023 | Petição |
| 06/05/2023 | Confirmada |
| 05/05/2023 | Confirmada |
| 02/05/2023 | de Instrução |
| 26/04/2023 | Expedida/certificada |
| 26/04/2023 | Expedida/certificada |
| 26/04/2023 | Mero expediente |
| 25/04/2023 | Conclusão |
| 25/04/2023 | Petição |
| 20/04/2023 | Documento |
| 11/04/2023 | Expedição de documento |
| 05/04/2023 | Petição |
| 03/04/2023 | Expedição de documento |
| 03/04/2023 | de Instrução |
| 02/04/2023 | Confirmada |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 17/09/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis |
| 10/09/2026 | Intimação (Sentença) | Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 23/09/2025; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRS (nova aba). Buscar outro processo em Processos.