Processo 5001565-89.2024.8.13.0112

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública sobre Licença Prêmio, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (MG), comarca de Monte Belo. Órgão: Vara Única da Comarca de Monte Belo.

Situação

Em andamento

Expedida/Certificada em 27/07/2026.

Última atualização

28/07/2026

Movimentação: Expedida/Certificada. Publicação: Intimação em 28/07/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

18/03/2024

JE · PJe · 65 movimentações

Partes

Polo passivo (contra quem) 2

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Licença Prêmio.

Última publicação (Intimação, 28/07/2026, Juizado Especial da Comarca de Monte Belo):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Belo / Juizado Especial da Comarca de Monte Belo Avenida Getúlio Vargas, 467, Fórum José Amâncio de Souza, Centro, Monte Belo - MG - CEP: 37115-000 PROCESSO Nº: 5001565-89.2024.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ELIEZER ALVES VILELA CPF: 799.057.906-59 ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 CERTIDÃO – INTIMAÇÃO Certifico que fica intimado o Douto Procurador do exequente do inteiro teor da decisão ID 10701830536, bem como de que foi realizado a abertura do processo SEI sob o número 0220814-75.2026.8.13.0430, objetivando a expedição do precatório, sendo enviado comunicação para a juntada dos documentos no e-mail (flavioomaia@hotmail.com). CERTIFICO, ainda, que o acesso ao ao formulário de expedição de ofício precatório pode ser realizado através do link abaixo, para que o mesmo proceda a juntada das peças mencionadas no anexo único da Portaria da Presidência nº 5.047/2021. Informo ao Doutor Procurador que a juntada do formulário espelho para a expedição do precatório, deve ser feita nos autos do PJe. Link Formulário Ofício Precatório: https://www.tjmg.jus.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8ACC82D2910B796C0191322B3891766C Link Portaria nº 5.047/2021: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/po50472021.pdf Comprovante de Intimação Processo SEI Advogado autor:

Intimação de 01/07/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Belo / Juizado Especial da Comarca de Monte Belo Avenida Getúlio Vargas, 467, Fórum José Amâncio de Souza, Centro, Monte Belo - MG - CEP: 37115-000 PROCESSO Nº: 5001565-89.2024.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Licença Prêmio] AUTOR: ELIEZER ALVES VILELA CPF: 799.057.906-59 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DECISÃO Vistos. Tendo em vista a concordância do Estado de Minas Gerais (ID10700255851), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Exequente (ID10648073991). Indefiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, uma vez que a retenção dessa verba diretamente no ofício requisitório implicaria o indevido fracionamento do crédito principal devido à parte exequente. A sistemática constitucional e as normativas de regência vedam a repartição, quebra ou fracionamento do valor do precatório para viabilizar o pagamento autônomo de obrigações de natureza estritamente particular firmadas entre o credor e seu patrono. Expeçam-se Precatório para pagamento do valor principal. Providencie a Secretaria deste Juízo a instauração de processo SEI para expedição do precatório. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, forneça os documentos e dados necessários para a sua instrução, cuja relação consta do Anexo I da Portaria no 5.047/PR/2021. Para fornecimento desses documentos e dados, deverá a parte interessada se cadastrar no SEI ADMINISTRATIVO e realizar o peticionamento intercorrente, mediante o número do processo SEI instaurado pela Secretaria deste Juízo conforme determinação acima. Para tanto, é necessário seguir as instruções abaixo: I. Efetuar o cadastro como usuário externo no link https://sei.tjmg.jus.br/usuario_externo. II. Para o cadastro ser ativado, será necessário encaminhar a cópia do RG, CPF e comprovante de endereço para o e-mail suportesei@tjmg.jus.br, e solicitar a liberação de acesso. No corpo da mensagem deverá constar o motivo do cadastro (Requisição de Pagamento de Precatório). III. Depois da ativação do cadastro, acessar novamente o link https://sei.tjmg.jus.br/usuario_externo e fazer o login no sistema, com o e-mail e senha cadastrados. IV. No menu à esquerda da tela, clicar na opção “Peticionamento” e, em seguida, em “Peticionamento Intercorrente”. V. Digitar o número do Processo SEI e clicar em “validar” e “adicionar”. VI. Anexar as cópias dos documentos e selecionar a opção “Peticionar” para enviar as documentações. Permaneça o feito suspenso até o pagamento do precatório. Intimem-se. Cumpra-se. Monte Belo, data da assinatura eletrônica. VIVIANE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Monte Belo

Intimação de 07/04/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Belo / Juizado Especial da Comarca de Monte Belo Avenida Getúlio Vargas, 467, Fórum José Amâncio de Souza, Centro, Monte Belo - MG - CEP: 37115-000 PROCESSO Nº: 5001565-89.2024.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Licença Prêmio] AUTOR: ELIEZER ALVES VILELA CPF: 799.057.906-59 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Vistos. PROCEDA-SE à Secretaria com a alteração da classe para cumprimento de sentença. Trata-se de cumprimento de sentença contra Fazenda Pública prolatada no Juizado Especial, cujas regras do Código de Processo Civil são aplicadas subsidiariamente, a teor do artigo 52, caput, da Lei n. 9.099, de 1995. Intime-se a Pessoa Jurídica de Direito Público indicada na inicial para, querendo, impugnar a execução de ID 10648073991, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil. Após, venham-se os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Vistos em correição. Monte Belo, data da assinatura eletrônica. VIVIANE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO VIEIRA Juíza de Direito Juizado Especial da Comarca de Monte Belo

Intimação de 11/03/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Belo / Juizado Especial da Comarca de Monte Belo Avenida Getúlio Vargas, 467, Fórum José Amâncio de Souza, Centro, Monte Belo - MG - CEP: 37115-000 PROCESSO Nº: 5001565-89.2024.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Licença Prêmio] AUTOR: ELIEZER ALVES VILELA CPF: 799.057.906-59 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Vistos, etc. Dê-se vista às partes do retorno dos autos, bem como para requererem o que de direito, em 05 (cinco) dias. Anoto que a exigibilidade de pagamento de custas e despesas processuais foi suspensa em razão da assistência judiciária deferida. Não havendo requerimento, arquive-se com baixa. Cumpra-se. Intime-se. Monte Belo, data da assinatura eletrônica. VIVIANE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Monte Belo

Intimação de 28/01/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Poços de Caldas RECURSO Nº 5001565-89.2024.8.13.0112 Estado de Minas Gerais interpôs Recurso Extraordinário contra Acórdão da 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Poços de Caldas/MG. A controvérsia controvérsia presente na pretensão recursal versa, em síntese, acerca da aplicação da incidência dos juros e correção monetária de condenação pela taxa Selic. Recurso tempestivo e dispensado o preparo na forma da lei. Intimada a parte recorrida manifestou-se em sede de contrarrazões recursais. Decido. Pois bem, em que pese todo o alegado pela parte recorrente, tenho que deva ser negado o seguimento no Recurso Extraordinário interposto. Em que pese os argumentos lançados pela recorrente, constato que a matéria restou julgada em recurso afetado pelo e. STF, em sede de repercussão geral, sendo a matéria discutida no Tema 1419 dos seus precedentes qualificados, cuja a descrição consta a seguinte matéria afetada1: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 3ª da Emenda Constitucional n. 113/2021, a aplicação da Taxa SELIC para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários, após a vigência da EC 113/2021.”. Julgado o referido Tema 1419, foi reafirmada a Jurisprudência do e. STF, tendo sido firmada a seguinte tese: “A taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários.”. Assim, constato que a decisão recorrida é consentânea com o entendimento firmado em sede de repercussão geral pelo e. STF devendo, portanto, ser negado seguimento ao Recurso Extraordinário, como medida de rigor. Decido. Assim, havendo prévia decisão no r. Juízo “ad quem”, proferida em sede de precedente qualificado (Tema 1419) na forma do artigo 1.030, I, “a” do CPC, o Recurso interposto não deve ser conhecido. Ante o exposto, nego seguimento à matéria recursal de mérito. Intimem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Poços de Caldas, data da assinatura. Tânia Marina de Azevedo Grandal Coêlho Juíza de Direito – Presidente da 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Poços de Caldas/MG 1https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=7292835&numeroProcesso=1557312&classeProcesso=ARE&numeroTema=1419

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJMG em números

Tramitando há

2 anos e 6 meses

Do ajuizamento em 18/03/2024 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

5 meses após o ajuizamento

Procedência, em 09/09/2024.

Processos pendentes no TJMG

4.556.203

2.097.973 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.873.034

2.402.474 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

70,9%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJMG.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (JE)

DataMovimentação
27/07/2026Expedida/Certificada
27/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2026Publicação
16/07/2026Petição
09/07/2026Petição
30/06/2026Expedição de documento
30/06/2026Expedida/Certificada
30/06/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2026Publicação
24/06/2026Expedição de precatório/rpv
24/06/2026Mero expediente
19/06/2026Conclusão

Movimentações (TR)

DataMovimentação
05/03/2026Remessa
05/03/2026Definitivo
05/03/2026Trânsito em julgado
05/03/2026Decurso de Prazo
25/02/2026Decurso de Prazo
29/01/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026Publicação
27/01/2026Expedição de documento
27/01/2026Expedida/Certificada
26/01/2026Mero expediente
20/08/2025Conclusão
20/08/2025Petição

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
28/07/2026IntimaçãoJuizado Especial da Comarca de Monte Belo
01/07/2026IntimaçãoJuizado Especial da Comarca de Monte Belo
07/04/2026IntimaçãoJuizado Especial da Comarca de Monte Belo
11/03/2026IntimaçãoJuizado Especial da Comarca de Monte Belo
28/01/2026Intimação3º Suplente 1ª TR - Grupo Jurisdicional de Poços de Caldas
29/07/2025Intimação3º Suplente 1ª TR - Grupo Jurisdicional de Poços de Caldas

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 23/09/2026, última mudança nas movimentações em 27/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJMG (nova aba). Buscar outro processo em Processos.