Processo 5001565-89.2024.8.13.0112
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública sobre Licença Prêmio, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (MG), comarca de Monte Belo. Órgão: Vara Única da Comarca de Monte Belo.
Situação
Em andamento
Expedida/Certificada em 27/07/2026.
Última atualização
28/07/2026
Movimentação: Expedida/Certificada. Publicação: Intimação em 28/07/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
18/03/2024
JE · PJe · 65 movimentações
Partes
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados 2
- Flavio Antonio Oliveira MaiaOAB 218419/MG
- Thyfane Caroline Ferreira MaiaOAB 225663/MG
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Licença Prêmio.
Última publicação (Intimação, 28/07/2026, Juizado Especial da Comarca de Monte Belo):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Belo / Juizado Especial da Comarca de Monte Belo Avenida Getúlio Vargas, 467, Fórum José Amâncio de Souza, Centro, Monte Belo - MG - CEP: 37115-000 PROCESSO Nº: 5001565-89.2024.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ELIEZER ALVES VILELA CPF: 799.057.906-59 ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 CERTIDÃO – INTIMAÇÃO Certifico que fica intimado o Douto Procurador do exequente do inteiro teor da decisão ID 10701830536, bem como de que foi realizado a abertura do processo SEI sob o número 0220814-75.2026.8.13.0430, objetivando a expedição do precatório, sendo enviado comunicação para a juntada dos documentos no e-mail (flavioomaia@hotmail.com). CERTIFICO, ainda, que o acesso ao ao formulário de expedição de ofício precatório pode ser realizado através do link abaixo, para que o mesmo proceda a juntada das peças mencionadas no anexo único da Portaria da Presidência nº 5.047/2021. Informo ao Doutor Procurador que a juntada do formulário espelho para a expedição do precatório, deve ser feita nos autos do PJe. Link Formulário Ofício Precatório: https://www.tjmg.jus.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8ACC82D2910B796C0191322B3891766C Link Portaria nº 5.047/2021: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/po50472021.pdf Comprovante de Intimação Processo SEI Advogado autor:
Intimação de 01/07/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Belo / Juizado Especial da Comarca de Monte Belo Avenida Getúlio Vargas, 467, Fórum José Amâncio de Souza, Centro, Monte Belo - MG - CEP: 37115-000 PROCESSO Nº: 5001565-89.2024.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Licença Prêmio] AUTOR: ELIEZER ALVES VILELA CPF: 799.057.906-59 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DECISÃO Vistos. Tendo em vista a concordância do Estado de Minas Gerais (ID10700255851), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Exequente (ID10648073991). Indefiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, uma vez que a retenção dessa verba diretamente no ofício requisitório implicaria o indevido fracionamento do crédito principal devido à parte exequente. A sistemática constitucional e as normativas de regência vedam a repartição, quebra ou fracionamento do valor do precatório para viabilizar o pagamento autônomo de obrigações de natureza estritamente particular firmadas entre o credor e seu patrono. Expeçam-se Precatório para pagamento do valor principal. Providencie a Secretaria deste Juízo a instauração de processo SEI para expedição do precatório. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, forneça os documentos e dados necessários para a sua instrução, cuja relação consta do Anexo I da Portaria no 5.047/PR/2021. Para fornecimento desses documentos e dados, deverá a parte interessada se cadastrar no SEI ADMINISTRATIVO e realizar o peticionamento intercorrente, mediante o número do processo SEI instaurado pela Secretaria deste Juízo conforme determinação acima. Para tanto, é necessário seguir as instruções abaixo: I. Efetuar o cadastro como usuário externo no link https://sei.tjmg.jus.br/usuario_externo. II. Para o cadastro ser ativado, será necessário encaminhar a cópia do RG, CPF e comprovante de endereço para o e-mail suportesei@tjmg.jus.br, e solicitar a liberação de acesso. No corpo da mensagem deverá constar o motivo do cadastro (Requisição de Pagamento de Precatório). III. Depois da ativação do cadastro, acessar novamente o link https://sei.tjmg.jus.br/usuario_externo e fazer o login no sistema, com o e-mail e senha cadastrados. IV. No menu à esquerda da tela, clicar na opção “Peticionamento” e, em seguida, em “Peticionamento Intercorrente”. V. Digitar o número do Processo SEI e clicar em “validar” e “adicionar”. VI. Anexar as cópias dos documentos e selecionar a opção “Peticionar” para enviar as documentações. Permaneça o feito suspenso até o pagamento do precatório. Intimem-se. Cumpra-se. Monte Belo, data da assinatura eletrônica. VIVIANE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Monte Belo
Intimação de 07/04/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Belo / Juizado Especial da Comarca de Monte Belo Avenida Getúlio Vargas, 467, Fórum José Amâncio de Souza, Centro, Monte Belo - MG - CEP: 37115-000 PROCESSO Nº: 5001565-89.2024.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Licença Prêmio] AUTOR: ELIEZER ALVES VILELA CPF: 799.057.906-59 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Vistos. PROCEDA-SE à Secretaria com a alteração da classe para cumprimento de sentença. Trata-se de cumprimento de sentença contra Fazenda Pública prolatada no Juizado Especial, cujas regras do Código de Processo Civil são aplicadas subsidiariamente, a teor do artigo 52, caput, da Lei n. 9.099, de 1995. Intime-se a Pessoa Jurídica de Direito Público indicada na inicial para, querendo, impugnar a execução de ID 10648073991, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil. Após, venham-se os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Vistos em correição. Monte Belo, data da assinatura eletrônica. VIVIANE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO VIEIRA Juíza de Direito Juizado Especial da Comarca de Monte Belo
Intimação de 11/03/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Belo / Juizado Especial da Comarca de Monte Belo Avenida Getúlio Vargas, 467, Fórum José Amâncio de Souza, Centro, Monte Belo - MG - CEP: 37115-000 PROCESSO Nº: 5001565-89.2024.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Licença Prêmio] AUTOR: ELIEZER ALVES VILELA CPF: 799.057.906-59 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Vistos, etc. Dê-se vista às partes do retorno dos autos, bem como para requererem o que de direito, em 05 (cinco) dias. Anoto que a exigibilidade de pagamento de custas e despesas processuais foi suspensa em razão da assistência judiciária deferida. Não havendo requerimento, arquive-se com baixa. Cumpra-se. Intime-se. Monte Belo, data da assinatura eletrônica. VIVIANE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Monte Belo
Intimação de 28/01/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Poços de Caldas RECURSO Nº 5001565-89.2024.8.13.0112 Estado de Minas Gerais interpôs Recurso Extraordinário contra Acórdão da 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Poços de Caldas/MG. A controvérsia controvérsia presente na pretensão recursal versa, em síntese, acerca da aplicação da incidência dos juros e correção monetária de condenação pela taxa Selic. Recurso tempestivo e dispensado o preparo na forma da lei. Intimada a parte recorrida manifestou-se em sede de contrarrazões recursais. Decido. Pois bem, em que pese todo o alegado pela parte recorrente, tenho que deva ser negado o seguimento no Recurso Extraordinário interposto. Em que pese os argumentos lançados pela recorrente, constato que a matéria restou julgada em recurso afetado pelo e. STF, em sede de repercussão geral, sendo a matéria discutida no Tema 1419 dos seus precedentes qualificados, cuja a descrição consta a seguinte matéria afetada1: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 3ª da Emenda Constitucional n. 113/2021, a aplicação da Taxa SELIC para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários, após a vigência da EC 113/2021.”. Julgado o referido Tema 1419, foi reafirmada a Jurisprudência do e. STF, tendo sido firmada a seguinte tese: “A taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários.”. Assim, constato que a decisão recorrida é consentânea com o entendimento firmado em sede de repercussão geral pelo e. STF devendo, portanto, ser negado seguimento ao Recurso Extraordinário, como medida de rigor. Decido. Assim, havendo prévia decisão no r. Juízo “ad quem”, proferida em sede de precedente qualificado (Tema 1419) na forma do artigo 1.030, I, “a” do CPC, o Recurso interposto não deve ser conhecido. Ante o exposto, nego seguimento à matéria recursal de mérito. Intimem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Poços de Caldas, data da assinatura. Tânia Marina de Azevedo Grandal Coêlho Juíza de Direito – Presidente da 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Poços de Caldas/MG 1https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=7292835&numeroProcesso=1557312&classeProcesso=ARE&numeroTema=1419
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJMG em números
Tramitando há
2 anos e 6 meses
Do ajuizamento em 18/03/2024 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
5 meses após o ajuizamento
Procedência, em 09/09/2024.
Processos pendentes no TJMG
4.556.203
2.097.973 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
1.873.034
2.402.474 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
70,9%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJMG.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (JE)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 27/07/2026 | Expedida/Certificada |
| 27/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 27/07/2026 | Publicação |
| 16/07/2026 | Petição |
| 09/07/2026 | Petição |
| 30/06/2026 | Expedição de documento |
| 30/06/2026 | Expedida/Certificada |
| 30/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 30/06/2026 | Publicação |
| 24/06/2026 | Expedição de precatório/rpv |
| 24/06/2026 | Mero expediente |
| 19/06/2026 | Conclusão |
| 19/06/2026 | Petição |
| 26/05/2026 | Expedição de documento |
| 26/05/2026 | Expedição de documento |
| 26/05/2026 | Decurso de Prazo |
| 08/04/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 08/04/2026 | Publicação |
| 06/04/2026 | Evolução da Classe Processual |
| 06/04/2026 | Expedida/Certificada |
| 06/04/2026 | Retificação de Classe Processual |
| 31/03/2026 | Mero expediente |
| 30/03/2026 | Conclusão |
| 23/03/2026 | Petição |
| 19/03/2026 | Petição |
| 12/03/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 12/03/2026 | Publicação |
| 10/03/2026 | Expedição de documento |
| 10/03/2026 | Expedida/Certificada |
| 06/03/2026 | Mero expediente |
| 05/03/2026 | Petição |
| 05/03/2026 | Conclusão |
| 05/03/2026 | Recebimento |
| 21/10/2024 | Remessa |
| 20/10/2024 | Petição |
| 04/10/2024 | Expedição de documento |
| 04/10/2024 | Mero expediente |
| 03/10/2024 | Conclusão |
| 01/10/2024 | Petição |
| 25/09/2024 | Petição |
Movimentações (TR)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 05/03/2026 | Remessa |
| 05/03/2026 | Definitivo |
| 05/03/2026 | Trânsito em julgado |
| 05/03/2026 | Decurso de Prazo |
| 25/02/2026 | Decurso de Prazo |
| 29/01/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 29/01/2026 | Publicação |
| 27/01/2026 | Expedição de documento |
| 27/01/2026 | Expedida/Certificada |
| 26/01/2026 | Mero expediente |
| 20/08/2025 | Conclusão |
| 20/08/2025 | Petição |
| 30/07/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 30/07/2025 | Publicação |
| 28/07/2025 | Expedida/Certificada |
| 28/07/2025 | Expedição de documento |
| 28/07/2025 | Petição |
| 02/07/2025 | Petição |
| 27/06/2025 | Expedição de documento |
| 27/06/2025 | Não-Acolhimento de Embargos de Declaração |
| 27/06/2025 | Petição |
| 27/06/2025 | Mérito |
| 10/06/2025 | Petição |
| 06/06/2025 | Petição |
| 05/06/2025 | Expedição de documento |
| 05/06/2025 | Para julgamento de mérito |
| 22/05/2025 | Processo devolvido à Secretaria |
| 03/02/2025 | Expedição de documento |
| 03/02/2025 | Conclusão |
| 30/01/2025 | Decurso de Prazo |
| 28/01/2025 | Decurso de Prazo |
| 09/12/2024 | Expedição de documento |
| 09/12/2024 | Expedição de documento |
| 07/12/2024 | Petição |
| 27/11/2024 | Expedição de documento |
| 27/11/2024 | Provimento |
| 26/11/2024 | Petição |
| 26/11/2024 | Mérito |
| 08/11/2024 | Petição |
| 02/11/2024 | Decurso de Prazo |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 28/07/2026 | Intimação | Juizado Especial da Comarca de Monte Belo |
| 01/07/2026 | Intimação | Juizado Especial da Comarca de Monte Belo |
| 07/04/2026 | Intimação | Juizado Especial da Comarca de Monte Belo |
| 11/03/2026 | Intimação | Juizado Especial da Comarca de Monte Belo |
| 28/01/2026 | Intimação | 3º Suplente 1ª TR - Grupo Jurisdicional de Poços de Caldas |
| 29/07/2025 | Intimação | 3º Suplente 1ª TR - Grupo Jurisdicional de Poços de Caldas |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 23/09/2026, última mudança nas movimentações em 27/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJMG (nova aba). Buscar outro processo em Processos.