Processo 5002172-55.2026.8.21.0033
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública sobre Erro Médico; Erro Médico; Erro Médico, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (RS), comarca de São Leopoldo. Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de São Leopoldo.
Situação
Em andamento
Confirmada em 29/08/2026.
Última atualização
29/08/2026
Movimentação: Confirmada. Publicação: Intimação em 19/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
28/01/2026
JE · Projudi · 91 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Advogados
- Francisca Rafaela Lisbino RochaOAB 20810/MA
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Erro Médico; Erro Médico; Erro Médico.
Última publicação (Intimação, 19/08/2026, Juizado Especial Cível da Comarca de São Leopoldo):
Íntegra da publicação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002172-55.2026.8.21.0033/RS REQUERENTE: CLAUDIO MULLER WAGNERADVOGADO(A): FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA (OAB MA020810) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para dizer sobre o interesse na produção de outras provas, justificando-as e especificando-as no prazo de 10 dias. Pretendendo a produção de prova oral, deverão as partes indicar o número e o nome das testemunhas a serem ouvidas, para adequação da pauta de audiências do Juízo. Diligências legais.
Intimação de 23/07/2026 (Ato ordinatório)
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5002172-55.2026.8.21.0033/RSRELATOR: ELIANA ENDRES VIEROREQUERENTE: CLAUDIO MULLER WAGNERADVOGADO(A): FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA (OAB MA020810)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 22/06/2026 - CONTESTAÇÃO
Intimação de 08/06/2026 (Ato ordinatório)
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5002172-55.2026.8.21.0033/RSRELATOR: JOSE ANTONIO PRATES PICCOLIREQUERENTE: CLAUDIO MULLER WAGNERADVOGADO(A): FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA (OAB MA020810)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 61 - 02/06/2026 - PETIÇÃOEvento 59 - 27/05/2026 - RESPOSTA
Intimação de 25/05/2026 (DESPACHO/DECISÃO)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002172-55.2026.8.21.0033/RS REQUERENTE: CLAUDIO MULLER WAGNERADVOGADO(A): FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA (OAB MA020810) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda à inicial do evento 43, PET1. Procedi de ofício à inclusão do Estado do Rio Grande do Sul / RS no polo passivo da presente demanda. Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por CLAUDIO MULLER WAGNER em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e do MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO / RS, na qual a parte autora postula, liminarmente pala realização de procedimento cirúrgico corretivo, porquanto foi diagnosticado com "Doença de Dupuytren" (CID-10: M72.0). Relatei. Decido. A Constituição Federal prevê, em seu art. 196, o direito à saúde, determinando ser direito de todos e dever do Estado e que este deve garanti-la mediante políticas sociais e econômicas, incorporando tal dever fundamental a todos os entes da Federação, que possuem competência comum, a teor do art. 23, II, da CF, na prestação de assistência à saúde. Em consulta ao sistema GERCON, verifico que o requerente encontra-se aguardando por atendimento especializado de Alta Complexidade cuja solicitação consta como "autorizada", mas sem previsão de atendimento por parte dos demandados, com prioridade n.º 03 atribuída pelo regulador, conforme captura de tela abaixo colacionada: Diante das alegações do autor e dos documentos acostados, entendo que a não fixação de prazo razoável para a realização da avaliação médica especializada postulada atentaria diretamente contra o direito constitucionalmente garantido à saúde e a parte autora teria prejudicada de forma considerável a possibilidade de obtenção de correto diagnóstico, para posterior adequado tratamento de sua enfermidade, com consequente prejuízo à sua saúde. Dessa forma, assegurado o direito da parte autora em ter a sua saúde resguardada e comprovada a necessidade que possui em ter a consulta médica com especialista, tenho, que é caso de concessão da tutela de urgência. Ressalto que eventual indicação de procedimento cirúrgico somente será apreciada posteriormente por este Juízo, após a avaliação médica especializada e a juntada do respectivo relatório ou laudo aos autos, ocasião em que será analisada a necessidade de adoção de novas providências. Ainda, tratando-se de especialidade indisponível no Município de residência da parte autora, direciono o cumprimento da ordem ao Estado. Assim, DEFIRO EM PARTE A TUTELA PROVISÓRIA e determino que o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, forneça, em 10 (dez) dias, contados da intimação, CONSULTA E AVALIAÇÃO NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA MAO ADULTO em hospital com referência em atendimento de Alta Complexidade, sob pena de bloqueio de valores. 1- Intimem-se, sendo que o Estado por Unidade Externa (Assessoria Jurídica SES). 2- Citem-se com prazo de 30 dias. 3- Com as contestações, à réplica. 4- Após, digam as partes quanto ao interesse na produção de outras provas. 5- Ato contínuo, ao Ministério Público para parecer final. 6- Por fim, façam-se os autos conclusos para julgamento. Intimações eletrônicas agendadas.
Intimação de 04/05/2026 (DESPACHO/DECISÃO)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002172-55.2026.8.21.0033/RS REQUERENTE: CLAUDIO MULLER WAGNERADVOGADO(A): FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA (OAB MA020810) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por CLAUDIO MULLER WAGNER em face do MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO / RS, na qual a parte autora postula, liminarmente pala realização de procedimento cirúrgico corretivo, porquanto foi diagnosticado com "Doença de Dupuytren" (CID-10: M72.0). Conforme informações prestadas, verifica-se que o Município de São Leopoldo já adotou as providências que lhe competiam, tendo efetuado o cadastramento da parte autora no sistema GERCON, na especialidade de ortopedia mão adulto, encontrando-se o pedido classificado em prioridade n.º 03 e aguardando agendamento, o qual depende da regulação estadual e da disponibilidade de prestadores. Assim, considerando que a especialidade necessária ao tratamento da parte autora não é disponibilizada no âmbito do Município, competindo ao Estado a gestão e oferta do serviço por meio do sistema de regulação, eventual determinação judicial deve ser direcionada ao ente estadual. Diante disso, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de incluir o Estado do Rio Grande do Sul no polo passivo da demanda, sob pena de indeferimento. Após, voltem conclusos com brevidade para apreciação do pedido de tutela antecipada. Agendada intimação eletrônica.
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJRS em números
Tramitando há
7 meses
Do ajuizamento em 28/01/2026 até hoje.
Processos pendentes no TJRS
4.432.522
2.175.107 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
2.262.858
2.229.754 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
66,2%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRS.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 29/08/2026 | Confirmada |
| 20/08/2026 | Petição |
| 20/08/2026 | Confirmada |
| 20/08/2026 | Publicação |
| 19/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 18/08/2026 | Expedida/certificada |
| 18/08/2026 | Expedida/certificada |
| 18/08/2026 | Expedida/certificada |
| 18/08/2026 | Ato ordinatório |
| 10/08/2026 | Petição |
| 07/08/2026 | Petição |
| 24/07/2026 | Petição |
| 24/07/2026 | Publicação |
| 23/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 22/07/2026 | Ato ordinatório |
| 22/07/2026 | Expedida/certificada |
| 21/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 15/07/2026 | Petição |
| 12/07/2026 | Confirmada |
| 01/07/2026 | Expedida/certificada |
| 01/07/2026 | Expedida/certificada |
| 28/06/2026 | Documento |
| 26/06/2026 | Petição |
| 22/06/2026 | Petição |
| 11/06/2026 | Petição |
| 11/06/2026 | Decurso de Prazo |
| 09/06/2026 | Publicação |
| 08/06/2026 | Documento |
| 08/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 05/06/2026 | Ato ordinatório |
| 05/06/2026 | Expedida/certificada |
| 02/06/2026 | Petição |
| 02/06/2026 | Confirmada |
| 27/05/2026 | Petição |
| 27/05/2026 | Confirmada |
| 26/05/2026 | Petição |
| 26/05/2026 | Confirmada |
| 26/05/2026 | Publicação |
| 25/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 22/05/2026 | Expedida/certificada |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 19/08/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | Juizado Especial Cível da Comarca de São Leopoldo |
| 23/07/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | Juizado Especial Cível da Comarca de São Leopoldo |
| 08/06/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | Juizado Especial Cível da Comarca de São Leopoldo |
| 25/05/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | Juizado Especial Cível da Comarca de São Leopoldo |
| 04/05/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | Juizado Especial Cível da Comarca de São Leopoldo |
| 19/03/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | Juizado Especial Cível da Comarca de São Leopoldo |
| 26/02/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | Juizado Especial Cível da Comarca de São Leopoldo |
| 02/02/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | Juizado Especial Cível da Comarca de São Leopoldo |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 29/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRS (nova aba). Buscar outro processo em Processos.