Processo 5002216-22.2024.8.13.0145

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária sobre Alienação Fiduciária, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (MG), comarca de Juiz de Fora. Órgão: 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.

Situação

Julgado; segue em fase posterior

Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto em 11/05/2026.

Última atualização

17/09/2026

Movimentação: Remessa. Publicação: Intimação em 17/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

22/01/2024

1º grau · PJe · 169 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem)

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Alienação Fiduciária.

Última publicação (Intimação, 17/09/2026, TJMG - 16ª CÂMARA CÍVEL):

Íntegra da publicação

Apelante(s) - BANCO DAYCOVAL S.A.; Apelado(a)(s) - SANDRA SOUSA LIMA; Relator - Des(a). Marcos Henrique Caldeira BrantIntimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Designado o feito para julgamento virtual dia 05/10/2026, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados, nem mesmo por videoconferência. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial, sem opção de envio de link para participação remota.Adv - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO, MAYCOL MARQUES LACERDA - (DP).

Intimação de 17/08/2026 (Apelação)

Apelante(s) - BANCO DAYCOVAL S.A.; Apelado(a)(s) - SANDRA SOUSA LIMA; Relator - Des(a). Marcos Henrique Caldeira BrantAutos distribuídos e conclusos ao Des. Marcos Henrique Caldeira Brant em 14/08/2026Adv - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO, MAYCOL MARQUES LACERDA - (DP).

Intimação de 15/05/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5002216-22.2024.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A. CPF: 62.232.889/0001-90 RÉU: SANDRA SOUSA LIMA CPF: 038.338.786-81 Vistos etc. Banco Daycoval S.A., qualificação alhures, através de Procurador legalmente habilitado, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, aforou a presente Ação de Busca e Apreensão, com pleito liminar, contra Sandra Sousa Lima, também identificada, visando ao bem descrito na inicial, que lhe foi alienado fiduciariamente em garantia. No mérito, além da confirmação dos efeitos da tutela, pugnou pela rescisão contratual e consolidação da propriedade. A peça prologal veio instruída com documentos, e as custas foram recolhidas. Pelas razões de decidir de laudas de num. 10157885151, foi deferida, liminarmente, a medida. Auto de Busca e Apreensão juntado, em num. 10172865664. A parte Ré apresentou contestação (num. 10426840244), donde alegou, em suma, a abusividade do contrato por utilizar letra com fonte inferior ao corpo 12; pela cobrança de taxa acima da média do Bacen; pela aplicação cobrança da tarifa de cadastro; e pela abusividade da comissão de permanência. Requereu também que a Requerente restituísse os valores cobrados indevidamente, em dobro, em sede reconvencional. Instruiu sua resposta com documentos. Réplica autoral apresentada às páginas de num. 10441227359. Justiça gratuita deferida à Requerida, em num. 10442694371. Determinada a especificação de provas, a parte Autora manifestou desinteresse na produção de provas, ocasião em que pleiteou pelo julgamento antecipado da lide, às laudas de num. 10464267569; em contrapartida, a parte Ré pugnou pela produção de prova pericial contábil (num. 10465179487). Decisão saneadora, em num. 10473599595, na qual foi deferida a prova pericial. Laudo pericial apresentado em num. 10561346685 e homologado em num. 10602106026. É o relatório do necessário. Decido. De enceto, como as questões postas na inicial, em sede de defesa, e na reconvenção, se misturam, hei por bem analisá-las em conjunto, a fim de evitar repetições desnecessárias. Pois bem, compulsando os autos, denoto que a Suplicada argumentou a inocorrência de sua mora em virtude de falha na prestação dos serviços pela Postulante, em razão de algumas cláusulas abusivas. Quanto à comissão de permanência, como cediço, é um mecanismo utilizado para o banco compensar-se dos prejuízos decorrentes do inadimplemento contratual. É pacífico o entendimento jurisprudencial sobre a impossibilidade de cumulação de comissão de permanência com outros encargos, tais como juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual. Nesse sentido, confira o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. 1. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 2. BEM MÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTRIÇÃO DOS DIREITOS. PRECEDENTES. 3. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE FORMA NÃO CUMULADA. SÚMULA 83/STJ 4. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 5. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na espécie, alterar as conclusões do acórdão recorrido, no sentido de reduzir os juros remuneratórios à taxa média de mercado, diante da suposta abusividade do índice pactuado, demandaria reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas na instância especial, conforme dispõem os enunciados n. 5 e 7 da Súmula desta Corte. 2. "O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser ob

Intimação de 12/02/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5002216-22.2024.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) BANCO DAYCOVAL S.A. CPF: 62.232.889/0001-90 SANDRA SOUSA LIMA CPF: 038.338.786-81 Ficam as partes intimadas da decisão dos embargos de declaração de ID.10624729485. MIRTES MARIA DE MEDEIROS GOMES Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica.

Intimação de 12/01/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5002216-22.2024.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) BANCO DAYCOVAL S.A. CPF: 62.232.889/0001-90 SANDRA SOUSA LIMA CPF: 038.338.786-81 Vista às partes da Decisão de ID 10602106026. MARIA LUCIA KELMER DE LIMA Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica.

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJMG em números

Tramitando há

2 anos e 7 meses

Do ajuizamento em 22/01/2024 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

2 anos e 3 meses após o ajuizamento

Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto, em 11/05/2026.

Processos pendentes no TJMG

4.556.203

2.097.973 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.873.034

2.402.474 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

70,9%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJMG.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
06/08/2026Remessa
27/07/2026Petição
09/06/2026Petição
08/06/2026Expedição de documento
05/06/2026Petição
18/05/2026Publicação
16/05/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026Expedição de documento
14/05/2026Expedida/Certificada
11/05/2026Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto
17/03/2026Conclusão
17/03/2026Decurso de Prazo

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
09/09/2026Recebimento
09/09/2026Inclusão em pauta
14/08/2026Conclusão
14/08/2026Remessa
14/08/2026Remessa
14/08/2026Recebimento

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
17/09/2026Intimação (Apelação)TJMG - 16ª CÂMARA CÍVEL
17/08/2026Intimação (Apelação)TJMG - 16ª CÂMARA CÍVEL
15/05/2026Intimação8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
12/02/2026Intimação8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
12/01/2026Intimação8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
29/10/2025Intimação8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
27/10/2025Intimação8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
18/06/2025Intimação8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
20/05/2025Intimação8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
08/04/2025Intimação8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 09/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJMG (nova aba). Buscar outro processo em Processos.