Processo 5002265-94.2025.8.21.0019
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública sobre Auxílio-Acidente (Art. 86), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (RS). Órgão: Vara Estadual de Acidente do Trabalho.
Situação
Encerrado (baixado ou arquivado)
Trânsito em julgado em 11/12/2025.
Última atualização
20/07/2026
Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 20/07/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
29/01/2025
1º grau · Projudi · 80 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Advogados 2
- Roberto Augusto KlippelOAB RS076497/RS
- Eduardo Alves KonrathOAB RS076505/RS
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Auxílio-Acidente (Art. 86).
Última publicação (Intimação, 20/07/2026, Vara Estadual de Acidente do Trabalho):
Íntegra da publicação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002265-94.2025.8.21.0019/RSRELATOR: ROSANGELA CARVALHO MENEZESEXEQUENTE: JULIANO DE CARVALHOADVOGADO(A): EDUARDO ALVES KONRATH (OAB RS076505)ADVOGADO(A): ROBERTO AUGUSTO KLIPPEL (OAB RS076497)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 09/07/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Intimação de 20/03/2026 (Ato ordinatório)
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002265-94.2025.8.21.0019/RSRELATOR: ROSANGELA CARVALHO MENEZESAUTOR: JULIANO DE CARVALHOADVOGADO(A): EDUARDO ALVES KONRATH (OAB RS076505)ADVOGADO(A): ROBERTO AUGUSTO KLIPPEL (OAB RS076497)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 19/03/2026 - PETIÇÃO
Intimação de 11/11/2025 (Sentença)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002265-94.2025.8.21.0019/RSAUTOR: JULIANO DE CARVALHOADVOGADO(A): EDUARDO ALVES KONRATH (OAB RS076505)ADVOGADO(A): ROBERTO AUGUSTO KLIPPEL (OAB RS076497)SENTENÇAFace ao exposto, julgo PROCEDENTE a ação, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, pois presentes os requisitos legais, previsto no Art. 300, do CPC, devendo ser concedido no prazo de 30 dia, e, com fundamento no artigo 86 da Lei 8.213/91, para condenar o INSS à concessão e pagamento do auxílio-acidente NB 6512494940, na modalidade acidentária, a contar desde (25/10/2024), respeitada a prescrição quinquenal, devendo ser mantido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado, sem prejuízo de futura avaliação acerca das condições que ensejaram a benesse nos termos da Lei 14.441 de 02/09/2022. Considerando que se trata de verba alimentar, as parcelas vencidas devem ser pagas de uma única vez e sobre os valores deve haver incidência de juros legais devidos desde a citação, à razão de 1% ao mês até 29/06/2009 (com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei nº 2.322/1987, aplicável analogicamente aos benefícios pagos em atraso, diante do seu caráter alimentar), e, posteriormente, à razão do índice dos juros aplicados à caderneta de poupança, forte na Lei Federal n° 11.960/09 e de correção monetária, devida desde a data de cada inadimplemento com base no INPC, de acordo com a Lei nº 11.430/06 e Tema 905 do STJ. Sobre as parcelas vencidas a contar de 09/12/2021, passa a incidir, unicamente, a taxa referencial da SELIC como mecanismo de compensação da mora e de recomposição do poder aquisitivo da moeda, consoante Emenda Constitucional 113/2021. Quanto à sucumbência, o INSS é isento do pagamento da taxa judiciária única, segundo previsto no art. 5, inciso I, da Lei n. 14.634/2014. No entanto, fica condenado ao pagamento da remuneração do perito e dos honorários advocatícios ao patrono da parte adversa que fixo em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença(inclusive as parcelas pagas em tutela antecipada), com fulcro no artigo 85, §3°, I, do Código de Processo Civil e Súmula 111 do STJ. Face ao exposto no art. 496 do CPC e as peculiaridades do caso concreto, desnecessário o reexame. Apresentado tempestivamente o recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, vista ao Ministério Público. Então, remeta-se ao Tribunal de Justiça. Transitada em julgado a decisão, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação de 02/06/2025 (Ato ordinatório)
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002265-94.2025.8.21.0019/RSRELATOR: ROSANGELA CARVALHO MENEZESAUTOR: JULIANO DE CARVALHOADVOGADO(A): EDUARDO ALVES KONRATH (OAB RS076505)ADVOGADO(A): ROBERTO AUGUSTO KLIPPEL (OAB RS076497)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 30 - 30/05/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 23 - 28/03/2025 - LAUDO PERICIAL
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJRS em números
Duração até o encerramento
10 meses
Do ajuizamento em 29/01/2025 até 11/12/2025.
Primeira sentença ou julgamento
9 meses após o ajuizamento
Procedência, em 10/11/2025.
Processos pendentes no TJRS
4.432.522
2.175.107 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
2.262.858
2.229.754 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
66,2%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRS.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 21/07/2026 | Petição |
| 21/07/2026 | Publicação |
| 21/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 20/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 17/07/2026 | Ato ordinatório |
| 17/07/2026 | Expedida/certificada |
| 09/07/2026 | Expedição de documento |
| 08/07/2026 | Petição |
| 08/07/2026 | Petição |
| 08/07/2026 | Ato ordinatório |
| 19/06/2026 | Petição |
| 28/05/2026 | Petição |
| 22/05/2026 | Confirmada |
| 11/05/2026 | Expedida/certificada |
| 11/05/2026 | Ato ordinatório |
| 08/05/2026 | Preparada para Envio |
| 08/05/2026 | Mudança de Classe Processual |
| 08/04/2026 | Mero expediente |
| 08/04/2026 | Conclusão |
| 07/04/2026 | Petição |
| 23/03/2026 | Publicação |
| 20/03/2026 | Petição |
| 20/03/2026 | Confirmada |
| 20/03/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 19/03/2026 | Ato ordinatório |
| 19/03/2026 | Expedida/certificada |
| 19/03/2026 | Petição |
| 16/03/2026 | Documento |
| 21/12/2025 | Confirmada |
| 11/12/2025 | Trânsito em julgado |
| 11/12/2025 | Expedida/certificada |
| 09/12/2025 | Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação |
| 27/11/2025 | Petição |
| 20/11/2025 | Confirmada |
| 12/11/2025 | Publicação |
| 11/11/2025 | Petição |
| 11/11/2025 | Confirmada |
| 11/11/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 10/11/2025 | Expedida/certificada |
| 10/11/2025 | Expedida/certificada |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 20/07/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | Vara Estadual de Acidente do Trabalho |
| 20/03/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | Vara Estadual de Acidente do Trabalho |
| 11/11/2025 | Intimação (Sentença) | Núcleo de Justiça 4.0 de Acidente do Trabalho |
| 02/06/2025 | Intimação (Ato ordinatório) | Vara Estadual de Acidente do Trabalho |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRS (nova aba). Buscar outro processo em Processos.