Processo 5002478-82.2026.4.03.6330
Procedimento do Juizado Especial Cível sobre Por Idade; Por Tempo de Contribuição, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) (SP e MS), comarca de Taubaté. Órgão: 01ª VARA-GABINETE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE TAUBATÉ.
Situação
Em andamento
Petição em 10/08/2026.
Última atualização
10/08/2026
Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 07/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
30/07/2026
JE · PJe · 12 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Advogados 2
- Daniela do Nascimento Santos SoriaOAB 220176/SP
- Ronaldo dos Santos MoraesOAB 342256/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Por Idade; Por Tempo de Contribuição.
Última publicação (Intimação, 07/08/2026, 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002478-82.2026.4.03.6330 AUTOR: ALDEMAR VAQUELI ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELA DO NASCIMENTO SANTOS SORIA - SP220176 ADVOGADO do(a) AUTOR: RONALDO DOS SANTOS MORAES - SP342256 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada, pelo rito do JEF, por ALDEMAR VAQUELI em face do INSS, visando provimento jurisdicional condenatório à concessão de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – NB 42/240.862.933-5 (DER 13/02/2026 – Id. 597178878), aduzindo ser “portador de visão monocular (cegueira irreversível em olho esquerdo - CID 10 H54.4) e glaucoma bilateral em tratamento contínuo (CID 10 H40.1)”; entretanto, o benefício foi indeferido pois “a autarquia reconheceu a condição de deficiência do Autor apenas a partir de 01/05/2012 e a enquadrou sumariamente no grau "LEVE". Por consequência, exigiu o cumprimento de 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição (art. 3º, III, da LC 142/2013) e apurou apenas 31 anos, 05 meses e 22 dias de tempo trabalhado, indeferindo o benefício sob o fundamento de "falta de tempo de contribuição".” Em emenda à inicial (Id. 597245700), acrescentou que alguns períodos não foram contabilizados como tempo de contribuição, a saber: “NAT GREEN SERVIÇOS E TRANSFERENCIAS – 01/06/2001 A 12/05/2002 (data correta da saída 12/05/2002); MR SERVIÇOS – 27/07/2004 a 12/11/2004 (vínculo não está no cnis, está na página 48 da CTPS). MR SERVIÇOS – 19/07/2005 a 04/10/2005 (página 50 da CTPS). CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO – 21/06/2012 a 10/08/2018 (tirando a concomitância o INSS não contabilizou o período de 03/07/2012 a 01/02/2015, página 15 da CTPS)”. Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifica-se não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão. O art. 311 do CPC prevê a possibilidade de antecipação de tutela nos casos em que se evidenciar pedido incontroverso, que possa ser comprovado apenas documentalmente, e a cujo respeito não possa o réu formular dúvida razoável. Este não é o caso dos autos, pois os documentos que instruem a inicial não se mostram suficientes a comprovar a plausibilidade do direito invocado, mostrando-se indispensável a triangularização da relação processual, e formação do contraditório, para que sejam colhidos maiores elementos de convicção e verificada a presença dos requisitos exigidos para a concessão do benefício pleiteado. A concessão da tutela provisória de urgência antecipada, por sua vez, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, por sua vez, exige a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em sede de cognição sumária inerente ao momento processual, tem-se que o conjunto probatório, a priori, mostra-se insuficiente a caracterizar a verossimilhança das alegações autorais, já que se mostra essencial a realização de perícia médica, prova técnica no processo, para se aferir a presença dos requisitos exigidos para a concessão do benefício, não tendo o Julgador conhecimento técnico para formar sua convicção. Ademais, há que se considerar que se trata de questão complexa, que envolve, além da produção de outras provas, a realização de cálculo para se aferir o preenchimento do requisito legal do tempo de contribuição. Logo, não é possível, em cognição não exauriente, aferir a probabilidade do direito alegado pela parte autora. Destaca-se, ainda, que o pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da possibilidade de desconstituição do ato administrativo, goza de presunção de legalidade; bem como que a medida antecipada em caráter liminar é medida excepcional. Acrescenta-se, por fim, que, em que pese a possibilidade da reversibilidade da medida, esta mostra
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRF3 em números
Tramitando há
53 dias
Do ajuizamento em 30/07/2026 até hoje.
Processos pendentes no TRF3
2.754.969
861.131 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
1.495.207
1.632.093 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
64,8%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRF3.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 10/08/2026 | Petição |
| 10/08/2026 | Publicação |
| 08/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 06/08/2026 | Expedida/certificada |
| 06/08/2026 | Antecipação de tutela |
| 06/08/2026 | Gratuidade da Justiça |
| 06/08/2026 | |
| 31/07/2026 | Conclusão |
| 30/07/2026 | Remessa |
| 30/07/2026 | Recebimento |
| 30/07/2026 | Distribuição |
| 30/07/2026 | Recebimento |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 07/08/2026 | Intimação (Decisão) | 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 10/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRF3 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.