Processo 5002592-77.2025.8.24.0044
Procedimento do Juizado Especial Cível sobre Acidente de Trânsito, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC), comarca de Orleans. Órgão: 1ª Vara da Comarca de Orleans.
Situação
Em andamento
Expedida/certificada em 11/08/2026.
Última atualização
13/08/2026
Movimentação: Expedida/certificada. Publicação: Intimação em 13/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
31/10/2025
JE · Projudi · 38 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem)
Advogados 4
- Marco Antonio Colombi ZappeliniOAB 23351/SC
- Gabrielli Mazon BenedetOAB 61847/SC
- Suzana Mazon BenedetOAB 29245/SC
- Odirlei de OliveiraOAB 28013/SC
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Acidente de Trânsito.
Última publicação (Intimação, 13/08/2026, 1ª Vara da Comarca de Orleans):
Íntegra da publicação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002592-77.2025.8.24.0044/SC RÉU: GABRIEL MEDEIROSADVOGADO(A): MARCO ANTONIO COLOMBI ZAPPELINI (OAB SC023351) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca do interesse na produção de provas, sob pena de preclusão. É dever processual da parte e de seus procuradores não produzir provas inúteis ou desnecessárias, competindo ao juízo indeferir a produção de tais provas (art. 77, inciso III, e art. 730, caput e parágrafo único, do CPC) e, para que o juízo possa apurar a necessidade de produção da prova ou a possibilidade do julgamento antecipado da lide, as partes deverão especificar (e não mencionar genericamente) as provas que pretendem produzir, bem como esclarecer (e não mencionar genericamente) os pontos controvertidos (se teve contestação) e os fatos elementos de prova sobre os quais incidirão tais provas, sob pena de ser declarada a preclusão. Advirto às partes, sob pena de indeferimento, de plano, da produção da respectiva prova, que, no caso de requerimento de produção de: (a) Prova oral consubstanciada em depoimento pessoal da parte contrária, que o depoimento pessoal não pode ser prestado por preposto, este que, por outro lado, poderá ser indicado como testemunha ou informante conforme o caso acaso tenha conhecimento sobre os fatos, pois depoimento pessoal é ato personalíssimo; (b) Prova oral consubstanciada na inquirição de testemunhas, a parte interessada deverá apresentar o rol de testemunhas (art. 450 do CPC) com a respectiva qualificação (notadamente com o endereço de intimação), ciente de que poderão ser arroladas no máximo 3 TESTEMUNHAS; (c) Se for o caso, prova pericial de BAIXA COMPLEXIDADE, a parte interessada deverá indicar a especialidade da área e/ou do perito que tal prova se voltará.
Intimação de 19/06/2026 (DESPACHO/DECISÃO)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002592-77.2025.8.24.0044/SCRÉU: GABRIEL MEDEIROSADVOGADO(A): MARCO ANTONIO COLOMBI ZAPPELINI (OAB SC023351)DESPACHO/DECISÃOQuanto à petição de evento 23, observa-se que, de fato, a citação do réu teria ocorrido 12 (doze) dias antes da audiência de conciliação. Embora, de fato, não haja previsão expressa na Lei nº 9.099/95, acerca do período mínimo entre a data da citação e a audiência, este juízo vem aplicando o mesmo prazo previsto para o procedimento comum, fixado no artigo 334, do CPC, ou seja, 20 (vinte) dias úteis antes da audiência, inclusive porque, até então, tal audiência abarcava mais atos processuais do que apenas a contestação, conforme se registrou na decisão que a designou (evento 9). No mais, considerando o considerável aumento de novos processos, em razão da inserção da unidade no Programa Jurisdição Ampliada; Considerando os princípios que regem os juizados especiais cíveis, especialmente o da celeridade processual e da duração razoável do processo; Considerando que os conciliadores e mediadores atuantes nesse juízo acumulam suas atividades no juízo comum e no juizado especial cível, neste sem qualquer remuneração, e que a pauta de audiências de conciliação no Juizado Especial Cível já está preenchida até maio do ano de 2026; Considerando as Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça para julgamento de quantidade maior de processos, em relação às entradas, bem como os prazos fixados nas metas; Considerando que as partes podem, a todo momento, apresentar petição de acordo para homologação do juízo; SUSPENDO, por ora, a designação de audiências de conciliação no Juizado Especial Cível, até que sobrevenha situação processual diversa, seja pela redução de volume da pauta de audiências, seja pelo aumento da equipe de conciliadores e mediadores, ou outros fatores que viabilizem a retomada das designações de audiências de conciliação, sem prejuízo ao princípio da celeridade processual, no juizado especial cível. Em consequência, em adequação aos comandos da Portaria 10/2025 do Juizado Especial Cível em vigor, no presente feito: I ? A inicial já foi recebida e o réu já foi citado, tendo inclusive constituído procurador; II ? Determino a intimação da parte requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contestação, por escrito, nos presentes autos, sob pena de revelia; III ? Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para dela se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias; IV ? Não apresentada contestação no prazo acima fixado, determino seja certificada a inércia nos autos e, em seguida, determino a intimação intime-se da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste o interesse na produção de outras provas, além daquelas que já foram apresentadas na inicial, ciente de que a inércia ou o pedido genérico serão interpretados como desinteresse na produção de outras provas e, conforme o caso, poderão dar causa ao julgamento antecipado da lide, conforme desde já advertida a parte no item VI da presente decisão, que também deverá fazer parte do respectivo ato ordinatório de intimação; V ? Apresentada contestação, em observância ao item II acima, com ou sem manifestação da parte autora, no prazo constante do item III acima, em seguida deverá o cartório, por ato ordinatório, intimar as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca do interesse na produção de provas, sob pena de preclusão; VI - No cumprimento do item V acima, deverá o cartório advertir, por ato ordinatório, também, que é dever processual da parte e de seus procuradores não produzir provas inúteis ou desnecessárias, competindo ao juízo indeferir a produção de tais provas (art. 77, inciso III, e art. 730, caput e parágrafo único, do CPC) e, para que o juízo possa apurar a necessidade de produção da prova ou a possibilidade do julgamento antecipado da lide, as partes deverão especificar (e não mencionar genericamente) as provas que pretendem produzir, bem como esclar
Intimação de 03/12/2025 (DESPACHO/DECISÃO)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002592-77.2025.8.24.0044/SCAUTOR: GABRIELLI MAZON BENEDETADVOGADO(A): GABRIELLI MAZON BENEDET (OAB SC061847)ADVOGADO(A): ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013)ADVOGADO(A): Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245)DESPACHO/DECISÃORecebo a inicial, de modo que: (a) designo audiência conciliatória para o dia 11 de maio de 2026, às 08:00 horas; (b) esclareço que o ato será realizado de forma mista, com possibilidade de participação virtual mediante acesso ao link: (c) determino a citação com as advertências do art. 20, caput, da Lei nº 9.099/1995 e do Enunciado nº 78 do FONAJE ("o oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia"); (d) esclareço à parte ré que deverá apresentar defesa/resposta em audiência, seja de forma escrita ou oral, que será reduzida a termo na segunda hipótese, ou de forma escrita até o momento de abertura do ato, acompanhada, em qualquer dos casos, da especificação das provas que a parte pretende produzir, na forma do artigo 336 do Código de Processo Civil. (e) esclareço à parte autora que, se inexitosa a conciliação, deverá manifestar-se sobre a contestação em audiência, sob pena de preclusão; (f) esclareço às partes que, não havendo acordo, o conciliador indagará as partes sobre a existência de interesse na produção de outras provas e, em caso positivo, fixará o prazo comum de 5 (cinco) dias, contados da audiência, para que as partes especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, bem como informem quais os fatos sobre os quais incidirão tais provas, cientes de que a inércia ou o pedido genérico serão interpretados como desinteresse na produção de outras provas e, conforme o caso, poderão dar causa ao julgamento antecipado da lide; (g) esclareço que caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal deverão, no prazo de especificação de provas, apresentar o respectivo rol, de no máximo 3 (três) testemunhas, independentemente da diversidade de fatos, sob pena de preclusão. (h) advirto às partes que deverão comunicar ao Juizado as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, §2º, da Lei nº 9.099/9195); (i) advirto à parte autora que o processo será extinto acaso deixar de comparecer a qualquer das audiências (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995) e que, neste caso, estará sujeita à condenação em custas (Enunciado nº 28 do FONAJE); (j) ressalto a importância da adesão e participação ativa dos advogados das respectivas partes nas audiências de conciliação e mediação, seja colaborando para com o juízo no prévio esclarecimento, junto ao seu cliente, quanto às vantagens, tanto do comparecimento ao ato, quanto da abertura para o diálogo entre as partes, valorizando a resolução consensual dos conflitos, seja quanto à necessária conscientização acerca da importância do trabalho desenvolvido pelo(a) conciliador(a) ou mediador(a), para a melhoria da Justiça como um todo e das atividades desenvolvidas dentro do Poder Judiciário e, por fim, na própria retribuição quanto ao trato pessoal com esses profissionais, que sempre oferecem um tratamento cordial e respeitoso para todos os presentes nas sessões. (k) Determino ao cartório que observe o prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da data da audiência para a emissão do ato citatório, o qual deverá conter a advertência quanto à necessidade de seu cumprimento no prazo máximo de 20 (vinte) dias antes da audiência, a fim de garantir prazo razoável para o comparecimento da parte contrária ao ato, ocasião em que, não sendo realizado acordo, poderá apresentar sua contestação em audiência.
Intimação de 03/11/2025 (Ato ordinatório)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002592-77.2025.8.24.0044/SC AUTOR: GABRIELLI MAZON BENEDETADVOGADO(A): GABRIELLI MAZON BENEDET (OAB SC061847)ADVOGADO(A): ODIRLEI DE OLIVEIRA (OAB SC028013)ADVOGADO(A): Suzana Mazon Benedet (OAB SC029245) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos itens 1, 2, 3, 4 e 7 do artigo 2º da Portaria nº 03/2023 da 1ª Vara da Comarca de Orleans/SC, fica a parte ativa intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, suprir a ausência de dados e/ou documentos indispensáveis, a seguir assinalados: A) Qualificação das partes: ( ) Nome completo ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva ( ) Nacionalidade ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva ( ) Estado civil ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva ( ) Profissão ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva ( ) RG ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva ( ) CPF ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva B) Endereço: ( ) Logradouro ( ) Ponto de referência ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva ( ) Número da casa ou do apartamento ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva ( ) Bairro ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva ( ) Código de endereçamento postal (CEP) ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva ( ) Telefone para contato ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva C) PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR (INFORMAR/APRESENTAR): (X) Depoimento pessoal da parte contrária (representante legal, se PJ), se interessar ao autor ( ) Rol testemunhas com respectivos endereços, quando houver interesse na prova oral D) Documentos indispensáveis (juntar cópia digitalizada): ( ) Procuração ( ) Documento pessoal, se pessoa física (X) Comprovante de residência atualizado (menos de 3 (três) meses) ( ) Contrato Social ou Requerimento de Empresário, se pessoa jurídica ( ) Declaração de IRPJ (atualizada) ( ) Certidão simplificada da JUCESC (atualizada) E) Apresentação em Cartório para conferência da autenticidade e carimbo: ( ) Via(s) original(is) do(s) título(s) que representa(m) a dívida exequenda OBSERVAÇÃO: Acaso não tenha possibilidade de comparecer em razão da distância, inclusive porque este juízo recebe processos de outras comarcas em razão de sua atuação junto ao Projeto Jurisdição Ampliada (PJA), a parte ativa deverá formular expressamente pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção processual, para que o(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s) fique(m) como depositário(a)(s) da cártula que se faz título executivo, cuja apresentação da cópia é documento suficiente para atestar veracidade, a teor do art. 425, §2º, do CPC. A parte detentora do título fica advertida que, em eventuais hipóteses de necessidade de apresentação em juízo, inclusive para fins de prova pericial acaso for requerida, deverá depositar no cartório desta unidade, sob pena de se ter como inexistente o título e, consequentemente, de extinção processual. ADVERTÊNCIA: O(s) postulante(s) fica(m) ciente(s) de que sua inércia poderá ensejar o indeferimento da inicial, ou PERDA DO INTERESSE NA PROVA ORAL, conforme o caso (letras A, B e C) ou a EXTINÇÃO DO FEITO (letras D e E).
Lista de distribuição de 03/11/2025 (Outros)
Processo 5002592-77.2025.8.24.0044 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Orleans na data de 31/10/2025.
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSC em números
Tramitando há
10 meses
Do ajuizamento em 31/10/2025 até hoje.
Processos pendentes no TJSC
2.644.432
1.439.569 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
1.637.196
1.685.396 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
61,8%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSC.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 11/08/2026 | Expedida/certificada |
| 11/08/2026 | Expedida/certificada |
| 11/08/2026 | Ato ordinatório |
| 11/08/2026 | Petição |
| 06/08/2026 | Documento |
| 05/08/2026 | Documento |
| 05/08/2026 | Em Secretaria |
| 22/07/2026 | Ato ordinatório |
| 06/07/2026 | Petição |
| 22/06/2026 | Publicação |
| 19/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 18/06/2026 | Expedida/certificada |
| 18/06/2026 | Outras Decisões |
| 02/06/2026 | Documento |
| 29/05/2026 | Petição |
| 12/05/2026 | Petição |
| 12/05/2026 | Petição |
| 11/05/2026 | Conclusão |
| 11/05/2026 | de Conciliação |
| 11/05/2026 | Expedição de documento |
| 04/05/2026 | Petição |
| 04/05/2026 | Petição |
| 20/04/2026 | Documento |
| 10/04/2026 | Mandado |
| 09/04/2026 | Expedição de documento |
| 09/12/2025 | Petição |
| 04/12/2025 | Publicação |
| 03/12/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 02/12/2025 | Expedida/certificada |
| 02/12/2025 | Outras Decisões |
| 02/12/2025 | de Conciliação |
| 07/11/2025 | Conclusão |
| 06/11/2025 | Petição |
| 04/11/2025 | Publicação |
| 03/11/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 31/10/2025 | Expedida/certificada |
| 31/10/2025 | Ato ordinatório |
| 31/10/2025 | Distribuição |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 13/08/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 1ª Vara da Comarca de Orleans |
| 19/06/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 1ª Vara da Comarca de Orleans |
| 03/12/2025 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 1ª Vara da Comarca de Orleans |
| 03/11/2025 | Intimação (Ato ordinatório) | 1ª Vara da Comarca de Orleans |
| 03/11/2025 | Lista de distribuição (Outros) | 1ª Vara da Comarca de Orleans |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 11/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSC (nova aba). Buscar outro processo em Processos.