Processo 5002888-24.2023.8.13.0708

Procedimento Comum Cível sobre Interpretação / Revisão de Contrato, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (MG), comarca de Várzea da Palma. Órgão: 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma.

Situação

Julgado; segue em fase posterior

Procedência em 04/06/2024.

Última atualização

18/09/2026

Movimentação: Remessa. Publicação: Intimação em 18/09/2026.

Valor da causa

R$ 156.643,20

Conforme citado em publicação do diário.

Ajuizado em

12/12/2023

1º grau · PJe · 49 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Interpretação / Revisão de Contrato.

Última publicação (Intimação, 18/09/2026, SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO):

Íntegra da publicação

AgInt no AREsp 3081189/MG (2025/0410928-4)RELATOR:MINISTRO FRANCISCO FALCÃOAGRAVANTE:CEMIG DISTRIBUICAO S.AADVOGADOS:LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202RAPHAEL AUGUSTO SIQUEIRA DE ANDRADE - MG117088MARCO TULIO PINTO DIAS - MG109139LEIZA DE SOUZA SOARES - MG137933AGRAVADO:NOBRE SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDAADVOGADOS:LEONARDO CANDIDO DE CARVALHO - MG112597MARLON ELIAS PEREIRA E OUTRO(S) - AL012261Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).

Intimação de 24/08/2026 (DESPACHO / DECISÃO)

AREsp 3081189/MG (2025/0410928-4)RELATOR:MINISTRO FRANCISCO FALCÃOAGRAVANTE:CEMIG DISTRIBUICAO S.AADVOGADOS:LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202RAPHAEL AUGUSTO SIQUEIRA DE ANDRADE - MG117088MARCO TULIO PINTO DIAS - MG109139LEIZA DE SOUZA SOARES - MG137933AGRAVADO:NOBRE SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDAADVOGADOS:LEONARDO CANDIDO DE CARVALHO - MG112597MARLON ELIAS PEREIRA E OUTRO(S) - AL012261 DECISÃO Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. O valor da causa foi fixado em R$ 156.643,20 (Cento e cinquenta e seis mil e seiscentos e quarenta e três reais e vinte centavos). O recurso especial foi interposto no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra acórdão com o seguinte resumo de ementa: APELAÇÃO CÍVEL - COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA (POSTES) ENTRE CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA E PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES - PREÇO POR PONTO DE COMPARTILHAMENTO - ABUSIVIDADE - REDUÇÃO DO PREÇO ESTIPULADO CONTRATUALMENTE - RESOLUÇÃO № 04/2014 DA ANEEL/ANATEL - PREÇO DE REFERÊNCIA. 1 – A Resolução Conjunta nº 04/2014 da ANEEL/ANATEL estabeleceu o valor de R$3,19 (três reais e dezenove centavos) como preço de referência do ponto de fixação para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações. 2 – Imperiosa a aplicação do preço de referência estabelecido na Resolução Conjunta nº 004/2014 da ANATEL/ANEEL quando verificada a abusividade do preço estabelecido contratualmente. Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. É o relatório. Decido. O recurso especial não deve ser conhecido. A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos: I – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. II – JUÍZO DE MÉRITO Cinge-se a controvérsia em identificar se deve ser aplicado o preço de referência previsto na Resolução n. 004/2014 ao contrato de compartilhamento de infraestrutura firmado pelos litigantes. A questão de compartilhamento de postes é tratada pelo art. 73 da Lei nº 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações) (...) Regulando tal matéria, a Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 1/1999 trouxe as disposições gerais acerca do compartilhamento de infraestrutura entre os setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo. Especificamente sobre a precificação da relação jurídica em comento, foi editada a Resolução Conjunta nº 004/2014 da ANATEL/ANEEL, que fixou como preço de referência o valor de R$ 3,19 (três reais e dezenove centavos) para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações. Compulsando os autos, verifica-se que as partes firmaram Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura n. 00000173/20, em 01/07/2020 (eDOC 11, TJMG), pelo qual foi concedido a ora recorrida o direito de utilizar e ocupar os pontos de fixação disponíveis na estrutura pública (postes) administrados pela recorrida, viabilizando assim, a prestação dos serviços de comunicação multimídia. No referido contrato, restou estabelecido que o valor a ser pago mensalmente pela recorrida à recorrente, por cada ponto de compartilhamento utilizado, seria de R$6,50 (seis reais e cinquenta centavos), tendo este valor como data base o mês de abril de 2019, a ser aplicado a partir de 01/07/2020. Não obstante a previsão contratual acima mencionada, pretende a autora que seja alterado o preço por poste utilizado, para que seja aplicado o preço de referência estabelecido na Resolução Conjunta nº 004/2014 da ANETEL/ANEEL. Logo, o valor adotado pelos contratantes revela-se muito superior ao preço de referência. Não tendo a recorrente apresentado qualquer justificativa para cobrança de preço muito superior ao preço de referência, se revela abusiva a cobrança no valor pretendid

Intimação de 19/05/2026 (ATA DE DISTRIBUIÇÃO)

AREsp 3081189/MG (2025/0410928-4)RELATOR:MINISTRO FRANCISCO FALCÃOAGRAVANTE:CEMIG DISTRIBUICAO S.AADVOGADOS:LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202RAPHAEL AUGUSTO SIQUEIRA DE ANDRADE - MG117088MARCO TULIO PINTO DIAS - MG109139LEIZA DE SOUZA SOARES - MG137933AGRAVADO:NOBRE SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDAADVOGADOS:LEONARDO CANDIDO DE CARVALHO - MG112597MARLON ELIAS PEREIRA E OUTRO(S) - AL012261Processo distribuído pelo sistema automático em 18/05/2026.

Intimação de 15/05/2026 (DESPACHO / DECISÃO)

AREsp 3081189/MG (2025/0410928-4)RELATOR:MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAAGRAVANTE:CEMIG DISTRIBUICAO S.AADVOGADOS:LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202RAPHAEL AUGUSTO SIQUEIRA DE ANDRADE - MG117088MARCO TULIO PINTO DIAS - MG109139LEIZA DE SOUZA SOARES - MG137933AGRAVADO:NOBRE SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDAADVOGADOS:LEONARDO CANDIDO DE CARVALHO - MG112597MARLON ELIAS PEREIRA E OUTRO(S) - AL012261 DESPACHO Trata-se de agravo interposto por CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL – COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA (POSTES) ENTRE CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA ELÉTRICA E PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES – PREÇO POR PONTO DE COMPARTILHAMENTO - ABUSIVIDADE – REDUÇÃO DO PREÇO ESTIPULADO CONTRATUALMENTE – RESOLUÇÃO Nº 04/2014 DA ANEEL/ANATEL – PREÇO DE REFERÊNCIA. 1 – A Resolução Conjunta nº 04/2014 da ANEEL/ANATEL estabeleceu o valor de R$3,19 (três reais e dezenove centavos) como preço de referência do ponto de fixação para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações. 2 – Imperiosa a aplicação do preço de referência estabelecido na Resolução Conjunta nº 004/2014 da ANATEL/ANEEL quando verificada a abusividade do preço estabelecido contratualmente" (e-STJ fl. 570). Os embargos de declaração opostos foram acolhidos para fixação dos honorários advocatícios em favor do patrono do autor (e-STJ fls. 607/610). Já os declaratórios opostos pela CEMIG foram rejeitados (e-STJ fls. 639/643). No recurso especial (e-STJ fls. 656/683), a recorrente alega, além de dissídio jurisprudencial, violação dos arts. 141, 373, I e II, 489, § 1º, IV, 492 e 1.022, II, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil; 73 da Lei nº 9.472/1997 e 421, parágrafo único, e 421-A, caput e III, do Código Civil. Aduz que o acórdão combatido teria incorrido em negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar as omissões e contradições apontadas nos embargos declaratórios. Afirma que o Tribunal de origem proferiu julgamento extra petita ao conceder tutela distinta da pedida, notadamente ao deferir a aplicação do valor de referência previsto na Resolução nº 004/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nas renovações futuras do Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura nº 173/2014. Sustenta que o aresto recorrido deixou de observar que a revisão dos contratos de compartilhamento de infraestrutura é excepcional e limitada, ferindo a liberdade das concessionárias para negociar as condições contratuais, inclusive quanto ao preço do ponto de fixação. Menciona que há dissídio jurisprudencial, pois ao julgar a Apelação Cível nº 0734335- 63.2022.8.07.0001, a 8ª Turma Cível do TJDFT, bem como outros julgados de diversos tribunais do país, entenderam que as partes têm liberdade para negociar seus termos e que não é obrigatória a aplicação do preço referencial previsto na Resolução Conjunta Anatel/Aneel nº 004/2014, sendo dever da concessionária cedente comprovar a inexistência de abusividade no valor pactuado. Ao final, requer o provimento do recurso. Após a apresentação das contrarrazões (e-STJ fls. 700/716), o recurso especial foi inadmitido na origem, sobrevindo a interposição do presente agravo. É o relatório. DECIDO. Observa-se que a natureza do pedido indicado na presente demanda, referente à revisão judicial do contrato de compartilhamento de infraestrutura entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, insere-se na competência das Turmas integrantes da Egrégia Primeira Seção, conforme atestam os seguintes precedentes: "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COMBINADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUT

Intimação de 05/12/2025 (ATA DE DISTRIBUIÇÃO)

AREsp 3081189/MG (2025/0410928-4)RELATOR:MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAAGRAVANTE:CEMIG DISTRIBUICAO S.AADVOGADOS:LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202RAPHAEL AUGUSTO SIQUEIRA DE ANDRADE - MG117088MARCO TULIO PINTO DIAS - MG109139LEIZA DE SOUZA SOARES - MG137933AGRAVADO:NOBRE SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDAADVOGADOS:LEONARDO CANDIDO DE CARVALHO - MG112597MARLON ELIAS PEREIRA E OUTRO(S) - AL012261Processo distribuído pelo sistema automático em 04/12/2025.

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJMG em números

Tramitando há

2 anos e 9 meses

Do ajuizamento em 12/12/2023 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

5 meses após o ajuizamento

Procedência, em 04/06/2024.

Processos pendentes no TJMG

4.556.203

2.097.973 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.873.034

2.402.474 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

70,9%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJMG.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
12/09/2024Remessa
12/09/2024Petição
23/08/2024Expedição de documento
19/08/2024Petição
16/08/2024Decurso de Prazo
16/08/2024Decurso de Prazo
15/08/2024Petição
24/07/2024Expedição de documento
24/07/2024Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
23/07/2024Conclusão
11/07/2024Decurso de Prazo
11/07/2024Decurso de Prazo

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
21/10/2025Expedição de documento
21/10/2025Recebimento
20/10/2025Remessa
20/10/2025Baixa Definitiva
14/10/2025Recebimento
10/10/2025Recebimento
10/10/2025Baixa Definitiva
09/10/2025Petição
08/10/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025Baixa Definitiva
01/10/2025Petição
01/10/2025Petição

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
18/09/2026Intimação (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt))SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
24/08/2026Intimação (DESPACHO / DECISÃO)SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
19/05/2026Intimação (ATA DE DISTRIBUIÇÃO)COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
15/05/2026Intimação (DESPACHO / DECISÃO)SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
05/12/2025Intimação (ATA DE DISTRIBUIÇÃO)SECRETARIA JUDICIÁRIA
02/12/2025Intimação (DESPACHO / DECISÃO)SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
03/11/2025Intimação (ATA DE DISTRIBUIÇÃO)SECRETARIA JUDICIÁRIA
09/10/2025Intimação (Agravo em Recurso Especial)TJMG - PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
09/09/2025Intimação (Recurso especial)TJMG - PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
09/09/2025Intimação (Recurso especial)TJMG - PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/10/2025; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJMG (nova aba). Buscar outro processo em Processos.