Processo 5003104-82.2025.8.24.0069

Procedimento do Juizado Especial Cível sobre Compra e Venda, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC), comarca de Sombrio. Órgão: 1ª Vara da Comarca de Sombrio.

Situação

Em andamento

Petição em 29/04/2026.

Última atualização

29/04/2026

Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 06/04/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

26/06/2025

JE · Projudi · 29 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem)

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Compra e Venda.

Última publicação (Intimação, 06/04/2026, 1ª Vara da Comarca de Sombrio):

Íntegra da publicação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003104-82.2025.8.24.0069/SC AUTOR: T. TREND CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO RAMOS GRAZZIOTIN (OAB RS052633) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da correspondência devolvida sem cumprimento.

Intimação de 11/11/2025 (Ato ordinatório)

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003104-82.2025.8.24.0069/SC AUTOR: T. TREND CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO RAMOS GRAZZIOTIN (OAB RS052633) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da correspondência devolvida sem cumprimento.

Intimação de 08/09/2025 (Ato ordinatório)

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003104-82.2025.8.24.0069/SC AUTOR: T. TREND CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO RAMOS GRAZZIOTIN (OAB RS052633) ATO ORDINATÓRIO "(...) V. Após, com ou sem manifestação da parte autora, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, querendo, manifestarem interesse na produção de outras provas em direito admitidas, especificando a espécie de prova, justificando qual fato controvertido que pretende esclarecer com prova requerida, cuja pertinência será apreciada pelo Juízo, considerando os pontos controvertidos e a justificativa apresentada pela parte, sob pena de julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte indicar a(s) alegação(ões) de fato contida(s) na inicial ou contestação que, sendo controversas e não provadas por documentos nem comprováveis apenas por perícia, serão demonstradas por cada uma das testemunhas arroladas, apresentando, no prazo acima fixado (15 dias), o rol de testemunhas, observando o art. 34 da Lei n. 9.099/95 e arts. 450 e 455 do CPC, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único e art. 443, ambos do CPC). A prévia determinação judicial para especificar o número de testemunhas se faz necessária para um melhor aproveitamento da pauta audiência, já tão assoberbada, haja vistas ser imprescindível a ciência do tempo necessário para sua realização. Se for requerida a produção de prova documental, a parte deverá justificar o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC."    

Intimação de 13/08/2025 (DESPACHO/DECISÃO)

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003104-82.2025.8.24.0069/SCAUTOR: T. TREND CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO RAMOS GRAZZIOTIN (OAB RS052633)DESPACHO/DECISÃOI. Recebo a inicial, uma vez que presentes seus requisitos formais (art. 319 do CPC). II. Deixo de designar audiência conciliatória, haja vista o baixo índice do percentual de acordos, além dos transtornos causados às partes, com deslocamentos desnecessários, em decorrência da falta da parte adversa, evitando-se assim gasto desnecessário de tempo e dinheiro público, com vistas a imprimir maior celeridade aos processos. Frisa-se, contudo, que nada obsta às partes comporem a qualquer momento pelos meios extrajudiciais. III. Cite-se a parte requerida, pelo correio (art. 18, I, da Lei n. 9.099/95), para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), sob pena dos efeitos da revelia (art. 344 do CPC). IV. Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC). V. Após, com ou sem manifestação da parte autora, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, querendo, manifestarem interesse na produção de outras provas em direito admitidas, especificando a espécie de prova, justificando qual fato controvertido que pretende esclarecer com prova requerida, cuja pertinência será apreciada pelo Juízo, considerando os pontos controvertidos e a justificativa apresentada pela parte, sob pena de julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte indicar a(s) alegação(ões) de fato contida(s) na inicial ou contestação que, sendo controversas e não provadas por documentos nem comprováveis apenas por perícia, serão demonstradas por cada uma das testemunhas arroladas, apresentando, no prazo acima fixado (15 dias), o rol de testemunhas, observando o art. 34 da Lei n. 9.099/95 e arts. 450 e 455 do CPC, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único e art. 443, ambos do CPC). A prévia determinação judicial para especificar o número de testemunhas se faz necessária para um melhor aproveitamento da pauta audiência, já tão assoberbada, haja vistas ser imprescindível a ciência do tempo necessário para sua realização. Se for requerida a produção de prova documental, a parte deverá justificar o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC. VI. Por fim, com ou sem manifestação, voltem conclusos.

Lista de distribuição de 09/07/2025 (Outros)

Processo 5003104-82.2025.8.24.0069 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Sombrio na data de 26/06/2025.

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSC em números

Tramitando há

1 ano e 2 meses

Do ajuizamento em 26/06/2025 até hoje.

Processos pendentes no TJSC

2.644.432

1.439.569 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.637.196

1.685.396 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

61,8%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSC.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
29/04/2026Petição
07/04/2026Publicação
06/04/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026Expedida/certificada
01/04/2026Ato ordinatório
01/04/2026Documento
26/02/2026Expedição de documento
02/12/2025Petição
12/11/2025Publicação
11/11/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2025Expedida/certificada
10/11/2025Ato ordinatório

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
06/04/2026Intimação (Ato ordinatório)1ª Vara da Comarca de Sombrio
11/11/2025Intimação (Ato ordinatório)1ª Vara da Comarca de Sombrio
08/09/2025Intimação (Ato ordinatório)1ª Vara da Comarca de Sombrio
13/08/2025Intimação (DESPACHO/DECISÃO)1ª Vara da Comarca de Sombrio
09/07/2025Lista de distribuição (Outros)1ª Vara da Comarca de Sombrio

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 29/04/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSC (nova aba). Buscar outro processo em Processos.